Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 767, DE 24 DE MAIO DE 2023

PROCESSO EB 65336.005528/2022-42/B Adm C Op Esp
ASSUNTO: autorização para celebração de Contrato Administrativo
COMANDO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS

1. Processo originário do Comando de Operações Especiais (C Op Esp), que solicita a autorização para assinatura de Contrato Administrativo referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços SRP nº 37/2022 – Base Administrativa do Comando de Operações Especiais (B Adm C Op Esp).

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 20, inciso XVI, do anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 1º da Portaria Normativa – GM/MD nº 14, de 11 de fevereiro de 2020;

c. o disposto no art. 1º, § 2º, da Portaria – ME nº 179, de 22 de abril de 2019;

d. que se trata de autorização para assinatura de Contrato Administrativo referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços SRP nº 37/2022 – B Adm Cmdo Op Esp, que tem como objeto a prestação do serviço de transporte rodoviário (locação de veículos), com as empresas DAMASCENO & CIA LTDA, CNPJ nº 00.837.742/0001-76; CITY TOUR TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA, CNPJ nº 01.875.844/0001-49; ATHENAS TURISMO EIRELI, CNPJ nº 20.376.444/0001-33; e ABRIL TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 37.287.521/0001-81, com fulcro no art. 15, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993; na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013;

e. que o C Op Esp é uma grande unidade (GU) que conta com 7 (sete) versáteis organizações militares (OM) de apoio e de operações especiais, com efetivos de comandos, de operações psicológicas e de forças especiais, com elevados níveis de treinamento, em condições de atuarem rapidamente em qualquer ponto do território nacional, sendo imprescindível, para o êxito em suas missões, um grande aparato logístico, principalmente em transporte de pessoal por vias rodoviárias;

f. que o quantitativo total de ônibus, vans e micro-ônibus que o C Op Esp possui atualmente não consegue suprir a vasta demanda das OM daquela GU, haja vista que, além do grande número de atividades operativas existentes, há ainda os diversos adestramentos e cursos durante o ano, realizados pelas unidades integrantes do C Op Esp, que, na maioria das vezes, não se limitam ao município de Goiânia, estendendo-se assim por diversas regiões e cidades do Brasil;

g. que, entre os serviços contratados, estão os de suporte logístico com vistas a maximizar a atuação das OM tanto para o preparo quanto para o emprego, com a finalidade de cumprir as missões constitucionais previstas e as inopinadas;

h. que o quantitativo total de viaturas leves e pesadas para o transporte de pessoal do C Op Esp não consegue suprir a vasta demanda imposta às suas OM subordinadas, haja vista o elevado número de missões incumbidas àquele Comando, dificultando, entre uma atividade e outra, a realização das diversas manutenções preventivas, corretivas e preditivas preconizadas nos manuais dos veículos, bem como nos regulamentos atinentes às viaturas militares;

i. que a Consultoria Jurídica da União especializada virtual de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra emitiu o Parecer nº 03594/2022/ADV/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, de 29 de setembro de 2022, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido Parecer;

j. que o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos da B Adm C Op Esp certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas no Parecer nº 03594/2022/ADV/ECJU/ SSEM/CGU/AGU, de 29 de setembro de 2022, conforme Certidão de Saneabilidade, assinada em 4 de outubro de 2022;

k. que o Ordenador de Despesas da B Adm C Op Esp aprovou a contratação referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços SRP nº 37/2022 – B Adm C Op Esp, conforme Despacho assinado em 4 de outubro de 2022 e lavratura das respectivas Atas de Registro de Preços em 31 de outubro de 2022;

l. que o Comandante do Batalhão de Apoio às Operações Especiais realizou exposição de motivos, conforme documento interno (EB: 65336.001926/2023-71), de 24 de abril de 2023, considerando de fundamental relevância e urgência a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de pessoal (locação de veículos), visando um melhor planejamento logístico para o C Op Esp;

m. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00431/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 17 de maio de 2023, concluindo que não houve impedimentos de cunho legal ao prosseguimento da licitação, bem como não apontando aspecto juridicamente controvertido acerca da autorização para a celebração dos contratos com as empresas vencedoras do certame licitatório; e

n. que a celebração do Contrato Administrativo não exime a B Adm C Op Esp das ações de controle e gestão para o efetivo processo licitatório, referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços SRP nº 37/2022, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a celebração do Contrato Administrativo referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços SRP nº 37/2022 – B Adm C Op Esp, com as empresas DAMASCENO & CIA LTDA, CNPJ nº 00.837.742/0001-76; CITY TOUR TRANSPORTES TURÍSTICOS LTDA, CNPJ nº 01.875.844/0001-49; ATHENAS TURISMO EIRELI, CNPJ nº 20.376.444/0001-33; e ABRIL TOUR VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 37.287.521/0001-81, no valor global de R$ 4.834.135,00 (quatro milhões, oitocentos e trinta e quatro mil cento e trinta e cinco reais).

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao C Op Esp para as providências decorrentes.