Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 771, DE 31 DE MAIO DE 2023

PROCESSO Nº EB 64574.011906/2021-62/HCE

ASSUNTO: autorização para celebração de Termo Aditivo de Contrato Administrativo

HOSPITAL CENTRAL DO EXÉRCITO

1. Processo originário do Hospital Central do Exército (HCE), que solicita a autorização para assinatura de Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 24/2022 – HCE.

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 20, inciso XVI, do anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 1º da Portaria Normativa nº 14 – GM-MD, de 11 de fevereiro de 2020;

c. o previsto no art. 57, § 2º, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

d. que se trata de autorização para assinatura do Primeiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 24/2022 – HCE, que tem como objeto a contratação de serviço de limpeza técnica hospitalar e administrativa, desinfecção e coleta de resíduos nas dependências do HCE, com o INSTITUTO SOCIAL SE LIGA, inscrito no CNPJ nº 29.846.409/0001-05;

e. que o valor total de R$ 21.870.263,28 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos) está abrangido na esfera de competência exclusiva e indelegável do Comandante do Exército, de acordo com a previsão contida no art. 3º da Portaria – C Ex nº 1.280, de 30 de novembro de 2020;

f. que a contratação dos serviços contínuos de limpeza técnica hospitalar, desinfecção, coleta de resíduos e jardinagem nas dependências do HCE tem por finalidade garantir a continuidade da higienização hospitalar adequada e constante dos diversos setores, clínicas e centros cirúrgicos, de modo a manter a qualidade do ambiente hospitalar, prevenção de infecção hospitalar e segurança dos pacientes;

g. que a Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra emitiu o Parecer nº 00341/2023/ADV/E-CJU/SCOM/CGU/AGU, de 15 de maio de 2023, concluindo pela legitimidade da prorrogação de vigência, desde que observadas as recomendações do referido parecer;

h. que o Chefe da Seção de Contratos do HCE certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra (Parecer nº 00341/2023/ADV/E-CJU/SCOM/CGU/AGU, de 15 de maio de 2023), conforme Termo de Adequação de 16 de maio de 2023, aprovado pelo Ordenador de Despesas daquela organização militar;

i. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu a Nota nº 00525/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 30 de maio de 2023, aprovado pelo Despacho nº 00821/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 30 de maio de 2023, não vislumbrando considerações adicionais ao apontado pela Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual de Serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de obra, por intermédio do Parecer nº 00341/2023/ADV/E-CJU/SCOM/CGU/AGU, de 15 de maio de 2023, e concluindo que, formalmente, não há impedimentos de cunho jurídico à assinatura do Primeiro Termo Aditivo para a prorrogação de vigência do ajuste;

j. que a celebração do Primeiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 24/2022 não exime o HCE das ações de controle e gestão, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a celebração do Primeiro Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 24/2022 – HCE, que tem como objeto a contratação de serviço de limpeza técnica hospitalar e administrativa, desinfecção e coleta de resíduos nas dependências do Hospital Central do Exército (HCE), com o INSTITUTO SOCIAL SE LIGA, inscrito no CNPJ nº 29.846.409/0001-05, com valor global de R$ 21.870.263,28 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta mil, duzentos e sessenta e três reais e vinte e oito centavos).

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao HCE para as providências decorrentes.