Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 781, DE 20 DE JUNHO DE 2023

PROCESSO: Nº 64316.079629/2022-25/Gab Cmt Ex

ASSUNTO: reversão de bem imóvel próprio nacional situado no município de Poços de Caldas-MG, sob a administração do Comando do Exército, à Secretaria do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais, em função do imóvel não mais apresentar as condições necessárias para ser utilizado como Stand de Tiro do TG 04-021 – Poços de Caldas-MG, por estar atualmente inserido dentro de um bairro residencial, bem como da manifestação expressa pelo Poder Municipal de reaver o imóvel doado

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário nº 64.316079629/2022-25, do Comando da 4ª Região Militar (4ª RM), propondo a reversão à Secretaria do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Minas Gerais (SPU/MG), do imóvel próprio nacional de Registro Imobiliário Patrimonial de Utilização nº 5035.00004.500-4, cadastrado no Comando do Exército como MG 04-0087, com área de 12.294,50 m² (doze mil, duzentos e noventa e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, situado na Rua São José, 761, Bairro Jardim Country Club, Poços de Caldas-MG, Matrícula nº 58.586, do Livro 2 – Registro Geral do Serviço Único Registral de Imóveis da Comarca de Poços de Caldas-MG, aberta em 29 de maio de 2007, em função do imóvel não mais apresentar as condições necessárias para ser utilizado como Stand de Tiro do TG 04-021 - Poços de Caldas-MG, de acordo com o gravame estabelecido pelo doador e as disposições contidas no termo de afetação.

2. Considerando:

a. que o bem imóvel objeto de reversão foi adquirido pela União, mediante doação, com encargo do município de Poços de Caldas-MG para destinação ao Comando do Exército com a finalidade de construção e instalação do Stand de Tiro do TG 04-021 – Poços de Caldas-MG;

b. que o imóvel foi regularmente afetado pela SPU/MG, com o gravame de reversão, em caso do não cumprimento da finalidade imposta no contrato de doação;

c. o imóvel não mais apresenta as condições necessárias para ser utilizado como Stand de Tiro do TG 04-021 – Poços de Caldas-MG, previsto por ocasião da doação ao Exército Brasileiro, por estar atualmente inserido dentro de um bairro residencial;

d. não subsistir interesse na sua utilização para que fora adquirido, serviço público vocacionado para atividades militares;

e. que inexiste interesse do Comando do Exército em mantê-lo sob sua administração, uma vez que persiste a impossibilidade de cumprimento do encargo;

f. que inexiste previsão de sua utilização futura pelo Estado-Maior do Exército (EME), bem como inviabilidade de submetê-lo à alienação ou à exploração econômica de interesse da Força Terrestre, por impossibilidade da vedação contida no encargo;

g. que sua vigilância e manutenção geram elevados custos ao Comando do Exército, sendo desnecessária sua mantença, o que decorrerá racionalização dessas despesas;

h. o efetivo interesse do município de Poços de Caldas em reaver o bem imóvel doado, contido no Ofício SMG nº 0017/2022, de 19 de janeiro de 2022, sendo justa a reivindicação de seu direito e conveniente devolvê-lo àquela Superintendência, para fim de restituição àquele ente municipal;

i. que são favoráveis os pareceres do EME, do Comando Militar do Leste (CML) e do Departamento de Engenharia e Construção (DEC) à reversão proposta; e

j. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª Edição, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022 em seus art. 10 e 22, admitem a presente desincorporação, exaro o seguinte:

DESPACHO

1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.005), 2ª Edição, a reversão à SPU/MG, do imóvel identificado no nº 1, em função do imóvel não mais apresentar as condições necessárias para ser utilizado como Stand de Tiro do TG 04-021 – Poços de Caldas-MG, de acordo com o gravame estabelecido pelo doador e as disposições contidas no termo de afetação.

2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa à 4ª RM, para fim de seu cumprimento.

3) O Comando da 4ª RM instrua o processo desincorporativo do bem ora revertido com sua documentação dominial (título de transferência – TT, título de propriedade – TP, termo de entrega e recebimento – TER, Planta se houver ou imagem localizacional/situacional, cópia do espelho do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial – SPIUNet, termo de vistoria e devolução, Nota de Lançamento transferindo-o da gestão do Cmdo 4ª RM para a gestão da SPU/MG, este Despacho) e o encaminhe à SPU/MG, solicitando que:

a) adote as providências administrativas para devolução do bem imóvel ora revertido ao doador, exclusão do rol de bens especiais, bem como o cancelamento do termo de entrega e atualização no SPIUNet;

b) disponibilize documentação comprobatória desses atos à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral; e

c) notifique o doador acerca da reversão ora autorizada, bem como informe o número do protocolo atribuído pela SPU/MG, para fim de tratativas com a referida superintendência na busca do recebimento do bem imóvel.

4) O EME, o CML e a 4ª RM tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

5) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.