Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 791, DE 7 DE JULHO DE 2023

PROCESSO EB 64447.008214/2021-09

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S.A.

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa HELICÓPTEROS DO BRASIL S.A. (Helibras).

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995;

b. que se trata de autorização para pagamento antecipado referente à assinatura do 2º Termo Aditivo para renovação da vigência contratual do Contrato Administrativo nº 39/2021- COLOG/DMAvEx, que tem como objeto a contratação de serviços de assinatura e atualizações das coletâneas de documentações técnicas nas modalidades impressa e em sistema digital (on-line);

c. que a Helibras é a única empresa autorizada pela Airbus Helicopters (fabricante dos helicópteros) a executar, com exclusividade, o fornecimento de atualizações das coletâneas de documentações técnicas nas modalidades impressa e em sistema digital (on-line) dos helicópteros AS 350 L1, AS 550 A2, AS 365 K2 e AS 532 UE, da Aviação do Exército (Av Ex);

d. que a inexigibilidade fica então caracterizada pela inviabilidade da licitação, devido à inexistência de outras empresas que possam prestar os serviços de fornecimento e atualização da documentação técnica;

e. que a documentação técnica sofre constantes modificações e aperfeiçoamentos de procedimentos que afetam diretamente a operação e a manutenção das aeronaves da Av Ex;

f. que a atualização da documentação técnica é imprescindível à segurança de voo das operações e nas atividades de manutenção das aeronaves da Av Ex;

g. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00513/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 12 de junho de 2022, aprovado pelo Despacho nº 00572/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 10 de junho de 2022, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido Parecer;

h. que o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército (COEx) certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Despacho de 8 de julho de 2022;

i. que o Diretor da Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx) emitiu parecer em 18 de abril de 2023 acerca da justificativa pelo pagamento antecipado e segunda aditivação contratual do Processo Administrativo nº 64447.008214/2021-09;

j. que o Diretor da DMAvEx declarou haver dotação orçamentária suficiente e compatível com a aditivação contratual, conforme declaração assinada referente ao Processo de Inexigibilidade nº 09/2021 (NUP: 64447.008214/2021-09);

k. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme disposto no DIEx nº 584-APG 2/APG Sub Ch/APG Ch, de 26 de junho de 2023, desde que observadas as recomendações do referido documento;

l. que o Subdiretor de Material de Aviação do Exército declarou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela SEF, conforme Declaração de Saneabilidade de 28 de junho de 2023; e

m. que o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do COEx certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela SEF, conforme Declaração de Saneabilidade de 30 de junho de 2023, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 128.846,56 (cento e vinte e oito mil oitocentos e quarenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) e US$ 119.746,14 (cento e dezenove mil setecentos e quarenta e seis dólares americanos e quatorze centavos), a serem convertidos com base na PTAX venda, fornecida pelo Banco Central (BACEN), do dia útil imediatamente anterior ao do faturamento, à empresa Helibras, CNPJ nº 20.367.629/0001-81, referente à celebração do Termo Aditivo nº 02 ao Contrato Administrativo nº 039/2021-COLOG/DMAvEx, que tem como objeto a renovação do contrato de serviços de assinatura e atualizações das coletâneas de documentações técnicas nas modalidades impressa e em sistema digital (on-line), dos helicópteros AS 350 L1, AS 550 A2, AS 365 K2 e AS 532 UE, da Aviação do Exército, com a vigência de 12 (doze) meses, a contar de 30 de julho de 2023.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG, para as providências decorrentes.