Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 796, DE 10 DE JULHO DE 2023

PROCESSO Nº 64483.001439/2023-51 – Gab Cmt Ex

ASSUNTO: reversão de bem imóvel próprio nacional administrado pelo Comando do Exército situado no município de Cascavel-PR, à Secretaria do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná, por terem cessados os motivos de sua aplicação e não mais atender às necessidades precípuas da Força Terrestre

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do Comando Militar do Sul, propondo a reversão à Secretaria do Patrimônio da União, por intermédio da Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Paraná (SPU/PR), do imóvel próprio nacional de Registro Imobiliário Patrimonial de Utilização nº 7493.00026.500-8, cadastrado no Comando do Exército como PR 05-0148, com área de 2.475,00 m² (dois mil quatrocentos e setenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, localizado na Rua General Osório nº 839, Centro, Cascavel-PR, transcrito sob nº 41.298, do Livro 3-BL, em 16 de setembro de 1974, no Registro de Imóveis da Comarca de Cascavel-PR, por terem cessados os motivos de sua aplicação.

2. Considerando:

a. que o bem imóvel objeto de reversão foi adquirido pela União, mediante doação com encargo do município de Cascavel-PR para destinação ao Comando do Exército, com a finalidade de construção e instalação de organização militar, conforme encargo expresso nas Leis Municipais nº 776, de 17 de agosto de 1970; nº 825, de 15 de março de 1971; nº 995, de 12 de dezembro de 1972; e nº 1.042, de 23 de novembro de 1973;

b. que o encargo imposto na Lei Municipal nº 776, de 17 de agosto de 1970, bem como no contrato de doação com encargo firmado entre aquele ente municipal e a União Federal não teve a finalidade cumprida até a presente data;

c. o efetivo interesse do município de Cascavel-PR em reaver o bem imóvel doado, conforme manifestação expressa, contida no processo, por descumprimento do encargo na doação;

d. não subsistir interesse na sua utilização para que fora adquirido, serviço público vocacionado para atividades militares;

e. que inexiste interesse do Comando do Exército em mantê-lo sob sua administração, uma vez que persiste a impossibilidade de cumprimento do encargo;

f. que inexiste previsão de sua utilização futura pelo Estado-Maior do Exército (EME), bem como inviabilidade de submetê-lo à alienação ou à exploração econômica de interesse da Força Terrestre, por impossibilidade da vedação contida no encargo;

g. que sua vigilância e manutenção geram elevados custos ao Comando do Exército, sendo desnecessária sua mantença, o que decorrerá racionalização dessas despesas;

h. que são favoráveis os pareceres do EME, do Comando Militar do Sul (CMS), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do 4º Grupamento de Engenharia (4º Gpt E), da 5ª Divisão de Exército à reversão proposta; e

i. que as Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB 10-IG-04.005), 2ª Edição, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.689, de 22 de fevereiro de 2022, em seus art. 10 e 22, admitem a presente desincorporação, exaro o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, no que concerne à aplicabilidade dos art. 77 e 79, § 4º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e do art. 22 das Instruções Gerais sobre Desincorporação de Bens Imóveis da União Administrados pelo Comando do Exército (EB 10-IG-04.005), 2ª Edição, a reversão à SPU/PR, do imóvel identificado no nº 1, por terem cessados os motivos de sua aplicação.

2) Encaminhe-se o presente Despacho ao DEC para conhecimento e remessa ao 4º Gpt E, para fim de seu cumprimento.

3) O 4º Gpt E instrua o processo desincorporativo do bem ora revertido com sua documentação dominial (título de transferência – TT, título de propriedade – TP, termo de entrega e recebimento – TER, Planta se houver ou imagem localizacional/situacional, cópia do espelho do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial – SPIUnet, termo de vistoria e devolução e Nota de Lançamento) transferindo-o da gestão do Comando da 5ª Região Militar para a gestão da SPU/PR, este Despacho e o encaminhe àquela Superintendência, solicitando que:

a) adote as providências administrativas para devolução do bem imóvel ora revertido ao doador, exclusão do rol de bens especiais, bem como o cancelamento do termo de entrega e atualização no SPIUnet;

b) disponibilize documentação comprobatória desses atos à Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA) para acompanhamento, controle e adoção das medidas necessárias à atualização cadastral; e

c) notifique o doador acerca da reversão ora autorizada, bem como informe o número do protocolo atribuído pela SPU/PR, a fim de tratativas com a referida Superintendência na busca do recebimento do bem imóvel.

4) O EME, o CMS e o 4º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

5) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.