Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 797, DE 12 DE JULHO DE 2023

PROCESSO EB 64478.000859/2023-90

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa Apple Inc.

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa Apple Inc.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995;

b. que o Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) utiliza diversas ferramentas para desenvolver aplicativos e recursos computacionais com o objetivo de complementar a formação e especialização do pessoal de Aviação;

c. que o CIAvEx utiliza uma licença de desenvolvedor, da empresa Apple Inc., voltada para a produção e distribuição de conteúdo específico para equipamentos dessa fabricante;

d. que a utilização dos aplicativos desenvolvidos reduz a carga horária em sala de aula e auxilia a compreensão, pelos alunos, das mais complexas partes de uma aeronave;

e. que, nesse sentido, a renovação da licença do Programa Apple Developer Enterprise Program se faz necessária, sendo a empresa Apple Inc. a única fornecedora desse serviço, não havendo outro representante que possa atender à demanda;

f. que a empresa Apple Inc. é comprovadamente a única fornecedora da referida licença por ser a desenvolvedora da plataforma e dos dispositivos que receberam os programas desenvolvidos, o que justifica o pagamento realizado de forma antecipada;

g. que o Diretor da Diretoria de Material de Aviação do Exército declarou que há dotação orçamentária e financeira suficiente para a cobertura da despesa que se pretende realizar, conforme Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira de 10 de abril de 2023;

h. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00438/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 17 de maio de 2023, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido Parecer;

i. que o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército (COEx) certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Declaração de Saneabilidade, de 2 de junho de 2023;

j. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme disposto no Parecer NUP 64689.013157/2023-91, de 15 de junho de 2023, desde que observadas as recomendações do referido documento;

k. que o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do COEx certificou que as recomendações apontadas pela SEF foram saneadas, conforme Declaração de Conformidade, de 27 de junho de 2023; e

l. que o pagamento antecipado não exime as ações de controle e gestão para a efetiva liquidação do processo aquisitório, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de US$ 299,00 (duzentos e noventa e nove dólares americanos) à empresa Apple Inc., referente à contratação do serviço de renovação de licença do Programa Apple Developer Enterprise Program, a ser realizado pelo COLOG, relativo à Inexigibilidade de Licitação nº 010/2023-COLOG/COEx.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG para as providências decorrentes.