Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 801, DE 24 DE JULHO DE 2023

PROCESSO EB 64324.000823/2018-01

ASSUNTO: autorização para a assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º Termo Aditivo (AMENDMENT 2), do Case FMS BR-B-OBU, objetivando a realização de treinamentos e/ou cursos de cunho militar de interesse do Exército Brasileiro, oferecidos pelo Governo dos Estados Unidos da América, em território continental dos Estados Unidos da América, por meio do programa Foreign Military Sales

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário no Comando Logístico (COLOG), por meio do DIEx nº 317-CL IX Bld/DMat/COLOG, de 28 de junho de 2023, instando obter autorização para:

a. a assinatura pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), em nome do Exército Brasileiro (EB), da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º Termo Aditivo (AMENDMENT 2) à linha de fornecimento BR-B-OBU (Letter of Offer And Acceptance BR-B-OBU), mediante a qual o Governo dos Estados Unidos da América (United States Government – USG), oferece treinamentos e/ou cursos de cunho militar de interesse do EB, a serem realizados no território continental dos Estados Unidos da América, bem como o pagamento de taxas associadas; e

b. o adiantamento de pagamento dos recursos financeiros necessários à prestação de serviços pelo USG, por meio do Programa Foreign Military Sales (FMS), visando à aceitação da oferta de treinamentos e/ou cursos de cunho militar de interesse do EB, a serem realizados no território continental dos Estados Unidos da América.

2. Considerando:

a. o disposto no parágrafo único do art. 87 das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), alterado pela Portaria – C Ex nº 249, de 17 de maio de 2004, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995;

b. que o pagamento, de acordo com o cronograma estabelecido na Carta de Oferta e Aceitação, está previsto na sistemática de aquisição de materiais e serviços, por intermédio do Programa FMS;

c. que o fornecimento de material e serviço de Defesa do qual trata este Despacho tem respaldo no Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington, D.C., em 2 de junho de 2000;

d. tratar-se de pagamento e assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º Termo Aditivo (AMENDMENT 2) à linha de fornecimento BR-B-OBU, conforme solicitado pelo COLOG, por intermédio do DIEx nº 317-CL IX_Bld/DMat/COLOG, de 28 de junho de 2023;

e. que o pretendido instrumento atende aos interesses de ambas as nações e respeita acordos internacionais de cooperação entre o Brasil e os Estados Unidos da América; e

f. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e Finanças, por meio do DIEx nº 567-APG 2/APG Sub Ch/APG Ch, de 23 de junho de 2023, e da Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército, por meio do Parecer nº 00643/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 12 de julho de 2023, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO:

a) o Chefe da CEBW a firmar, em nome do EB, a Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º Termo Aditivo (AMENDMENT 2) à linha de fornecimento BR-B-OBU; e

b) o adiantamento do pagamento no valor de US$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil dólares americanos), conforme previsto no cronograma de desembolso da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 2º Termo Aditivo (AMENDMENT 2) à linha de fornecimento BR-B-OBU, por meio do Programa FMS.

2) Publique-se o presente Despacho Decisório em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG, para as providências decorrentes.