Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 816, DE 27 DE JULHO DE 2023

PROCESSO Nº EB 65492.005021/2022-96

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa VIBRA ENERGIA S.A.

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa VIBRA ENERGIA S.A., por conta de aditivação contratual.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. que a Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx) gerencia a atividade de aquisição de combustível querosene de aviação (Q Av) de forma centralizada, mas sua distribuição é descentralizada em todo o território nacional, o que exige abastecimentos de aeronaves da Aviação do Exército nos mais diversos locais do País;

c. que o Exército Brasileiro (EB) não possui capacidade de tancagem para estocar todo o combustível Q Av necessário ao cumprimento de suas missões institucionais;

d. que o volume total do combustível Q Av é adquirido e fornecido, anualmente, pela contratada, de maneira parcelada, conforme solicitações baseadas em necessidades momentâneas, e de acordo com cláusula contratual;

e. que a entrega do combustível Q Av somente é concretizada quando o respectivo volume é abastecido nos tanques das aeronaves ou em reservatórios flexíveis, o que proporciona sensível economia de recursos advindos dos custos logísticos de armazenagem, de transporte e de distribuição;

f. que o Q Av se encontra disponibilizado em todo o território nacional e que a movimentação virtual dos créditos alocados pela contratante permite ao gestor logístico ter o crédito e a capilaridade nacional;

g. que a aditivação contratual se deve à importância da manutenção do fluxo de combustível para as aeronaves do Exército que apoiam às mais diversas operações (previstas e inopinadas) de preparo e emprego da Força Terrestre, encontrando amparo legal na legislação vigente

h. que o Diretor de Material de Aviação do Exército declarou que há dotação orçamentária compatível com o pagamento antecipado, conforme Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira emitida em 24 de maio de 2023;

i. que o Diretor de Material de Aviação do Exército assinou, no dia 12 de junho de 2023, o Termo de Justificativa referente à aditivação do contrato nº 76/2022 – COLOG/DMAvEx;

j. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00571/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 23 de junho de 2023, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido Parecer;

k. que o Chefe (Ch) da Divisão de Aquisições, Licitações e Contratos (DALC) do Centro de Obtenções do Exército (COEx) certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Declaração de Conformidade de 10 de julho de 2023;

l. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) emitiu parecer favorável ao pagamento antecipado em tela, conforme DIEx nº 718-APG 2/APG Sub Ch/APG Ch-SEF, de 18 de julho de 2023, sendo favorável ao prosseguimento do processo de adiantamento de pagamento do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 76/2022-COLOG/DMAvEx, desde que observadas as recomendações do referido Parecer;

m. que o Ch DALC/COEx atestou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela SEF, conforme Declaração de Saneabilidade do Processo NUP 65492.005021/2022-96, de 21 de julho de 2023; e

n. que o pagamento antecipado não exime as ações de controle e gestão para a efetiva liquidação do processo aquisitório, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 6.430.181,09 (seis milhões quatrocentos e trinta mil cento e oitenta e um reais e nove centavos) à empresa VIBRA ENERGIA S.A., referente à aditivação contratual na aquisição de Q Av, a ser realizado pelo COLOG, por meio do Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 76/2022-COLOG/DMAvEx.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG para as providências decorrentes.