Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 822, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

PROCESSO EB 64477.004777/2014-33

ASSUNTO: autorização para a assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 5º Termo Aditivo (AMENDMENT 5), do Case FMS BR-B-UUN, objetivando a aquisição de tokens para acesso ao Security Cooperation Information Portal e aquisição de peças de reposição (spare parts) para a VBTP M113, oferecidos pelo Governo dos Estados Unidos da América, por meio do programa Foreign Military Sales

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originado no Comando Logístico (COLOG), por meio do DIEx nº 351-CL IX Bld/DMat/COLOG, de 19 de julho de 2023, instando obter autorização para a assinatura, pelo Chefe da Comissão do Exército Brasileiro em Washington (CEBW), em nome do Exército Brasileiro (EB), da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 5º Termo Aditivo (AMENDMENT 5) à linha de fornecimento BR-B-UUN (Letter of Offer and Acceptance BR-B-UUN), mediante a qual o Governo dos Estados Unidos da América (United States Government — USG) oferece a inclusão, sem alterar o valor total do contrato, da Linha 008, que trata da aquisição de tokens para acesso ao Security Cooperation Information Portal (SCIP), e da Linha 009, que trata da aquisição de peças de reposição (spare parts) para a VBTP M113.

2. Considerando:

a. o disposto no parágrafo único do art. 87 das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), alterado pela Portaria – C Ex nº 249, de 17 de maio de 2004, aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995;

b. que o valor do 5º Termo Aditivo (AMENDMENT 5) será suportado pelo saldo dos valores já externados e pagos em decorrência da Carta de Oferta e Aceitação, sem alteração do valor final fixado pelo 3º Termo Aditivo (AMENDMENT 3) correspondente a US$ 58.444.753,00 (cinquenta e oito milhões quatrocentos e quarenta e quatro mil setecentos e cinquenta e três dólares americanos), na forma prevista para a execução do Programa Foreign Military Sales (FMS), conforme o DIEx nº 30-Seç Contr FMS/CEBW – CIRCULAR, de 26 de junho de 2023;

c. que o fornecimento de material e serviço de Defesa do qual trata este Despacho tem respaldo no Decreto nº 3.831, de 1º de junho de 2001, que promulga o Acordo, por troca de Notas, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, celebrado em Washington, D.C., em 2 de junho de 2000;

d. tratar-se de assinatura da Carta de Oferta e Aceitação referente ao 5º Termo Aditivo (AMENDMENT 5) à linha de fornecimento BR-B-UUN, conforme solicitado pelo COLOG, por intermédio do DIEx nº 351-CL IX_Bld/DMat/COLOG, de 19 de julho de 2023;

e. que o pretendido instrumento atende aos interesses de ambas as nações e respeita os acordos internacionais de cooperação entre o Brasil e os Estados Unidos da América; e

f. que estão anexados ao processo pareceres favoráveis da Secretaria de Economia e Finanças, por meio do DIEx nº 719-APG 2/APG Sub Ch/APG Ch – CIRCULAR, de 18 de julho de 2023, e da Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército, por meio do Parecer nº 00725/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 3 de agosto de 2023, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO o Chefe da CEBW a firmar, em nome do EB, a Carta de Oferta e Aceitação referente ao 5º Termo Aditivo (AMENDMENT 5) à linha de fornecimento BR-B-UUN.

2) Publique-se o presente Despacho Decisório em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG, para as providências decorrentes.