MINISTÉRIO DA DEFESA |
DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 826, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
PROCESSO Nº EB 64535.062781/2022-94
ASSUNTO: autorização para entrada de tropas estrangeiras desarmadas para a participação em Exercício de Ajuda Humanitária (Op Paraná III – 2ª Fase)
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
1. Processo originário do Estado-Maior do Exército (EME), que solicita autorização para entrada de tropas estrangeiras desarmadas, que não são consideradas módulos armados de emprego operacional terrestre, a fim de participarem do Exercício de Operação de Ajuda Humanitária (Op Paraná III – 2ª Fase), a ser realizado entre os dias 12 e 19 de agosto de 2023, na guarnição de Foz do Iguaçu-PR, referente ao Ciclo XXXV da Conferência dos Exércitos Americanos (CEA), cuja presidência é exercida pelo Comandante do Exército Brasileiro.
2. Considerando:
a. que a autorização disposta no art. 4º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 90, de 1º de outubro de 1997, e a Portaria Normativa – MD nº 1.130, de 20 de maio de 2015, delegou a competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica para, em suas respectivas áreas de atuação, autorizar o trânsito ou permanência, em território nacional, de grupamento ou de contingente de força armada, bem como de navio, aeronave e viatura que pertençam ou estejam a serviço de força armada estrangeira e que não sejam considerados módulos armados de emprego operacional marítimo, terrestre ou aéreo;
b. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00200/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, favorável à entrada das referidas tropas estrangeiras desarmadas em território nacional, com parecer autorizativo emitido pelo Comandante do Exército;
c. tratar-se de autorização para a entrada dos seguintes integrantes dos exércitos da CEA, com tropas desarmadas, pelo aeroporto de Foz do Iguaçu-PR, em voo comercial, no período de 12 a 19 de agosto de 2023, a fim de participarem do Exercício de Operação de Ajuda Humanitária (Op Paraná III – 2ª Fase), referente ao Ciclo XXXV da CEA: Chile, com fração composta por 20 (vinte) militares; Colômbia, com fração composta por 6 (seis) militares; Equador, com fração composta por 10 (dez) militares; e EUA, com fração composta por até 40 (quarenta) militares; e
d. tratar-se de autorização para a entrada de integrantes do Exército do Paraguai, com fração composta por 21 (vinte e um) militares, e do Exército do Uruguai, com fração composta por 10 (dez) militares, com tropas desarmadas, pelo modal terrestre, em Foz do Iguaçu-PR, permanecendo no Brasil, também, entre os dias 12 a 19 de agosto de 2023, a fim de participarem do exercício supracitado, dou o seguinte
DESPACHO
1) AUTORIZO a entrada e a permanência dos seguintes integrantes dos exércitos da CEA, com tropas desarmadas, pelo aeroporto de Foz do Iguaçu-PR, em voo comercial, ou pelo modal terrestre, no período de 12 a 19 de agosto de 2023: Chile, Colômbia, Equador, EUA, Paraguai e Uruguai, com as respectivas frações descritas nas letras "c" e "d", para fins de participação no Exercício de Operação de Ajuda Humanitária (Op Paraná III – 2ª Fase), referente ao Ciclo XXXV da CEA.
2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.
3) Revogue-se o Despacho Decisório – C Ex n º 775, de 12 de junho de 2023.
4) Restitua-se o processo ao EME para as providências decorrentes.