Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 827, DE 11 DE AGOSTO DE 2023

PROCESSO EB 65304.000955/2019-14

ASSUNTO: autorização para celebração de Termo Aditivo de Contrato Administrativo

BASE ADMINISTRATIVA DO QUARTEL-GENERAL DO EXÉRCITO

1. Processo originário da Base Administrativa do Quartel-General do Exército (B Adm QGEx), que solicita a autorização para assinatura do Sétimo Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 23/2019 – B Adm QGEx.

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, e no art. 20, inciso XVI, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 1º da Portaria Normativa nº 14-GM-MD, de 11 de fevereiro de 2020;

c. o previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

d. que se trata de autorização para assinatura do Sétimo Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 23/2019 – B Adm QGEx, que tem como objeto a contratação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, com a disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos, nas instalações do Quartel-General do Exército (QGEx), na cidade de Brasília-DF, com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38;

e. que o valor total de R$ 11.895.424,08 (onze milhões oitocentos e noventa e cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e oito centavos) está abrangido na esfera de competência exclusiva e indelegável do Comandante do Exército, de acordo com a previsão contida no art. 3º da Portaria – C Ex nº 1.280, de 30 de novembro de 2020;

f. que a contratação dos serviços contínuos de limpeza, conservação e higienização é essencial para a preservação do patrimônio público e suas instalações, bem como a manutenção do bom funcionamento dos ambientes utilizados por civis e militares que trabalham e/ou frequentam o QGEx;

g. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer Referencial nº 00005/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 16 de março de 2021, aprovado pelo Despacho nº 0434/2021/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 19 de março de 2021, favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as suas recomendações;

h. que o Ordenador de Despesas da B Adm QGEx certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Declaração de Conformidade de 7 de julho de 2023;

i. que o Ordenador de Despesas da B Adm QGEx declarou que há dotação orçamentária compatível para a sétima aditivação contratual, conforme Declaração de Dotação Orçamentária emitida em 7 de julho de 2023;

j. que o Ordenador de Despesas da B Adm QGEx assinou, no dia 7 de julho de 2023, o Termo de Justificativa referente à sétima aditivação do contrato nº 23/2019 – B Adm QGEx; e

k. que a celebração do Sétimo Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 23/2019 não exime, inequivocamente, a B Adm QGEx das responsabilidades e das ações saneadoras de controle e gestão para o efetivo processo administrativo, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a celebração do Sétimo Termo Aditivo do Contrato Administrativo nº 23/2019 – B Adm QGEx, que tem como objeto a contratação de serviços continuados de limpeza, conservação e higienização, com a disponibilização de mão de obra, materiais e equipamentos, nas instalações do QGEx, na cidade de Brasília-DF, com a empresa LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 00.482.840/0001-38, com a vigência de 16 de setembro de 2023 a 15 de setembro de 2024, no valor global de R$ 11.895.424,08 (onze milhões oitocentos e noventa e cinco mil quatrocentos e vinte e quatro reais e oito centavos).

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo à B Adm QGEx, para as providências decorrentes.