Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 834, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

PROCESSO EB 64477.006790/2023-58/DCT

ASSUNTO: autorização para celebração de Contrato Administrativo

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1. Processo originário do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), que solicita a autorização para assinatura de Contrato Administrativo referente ao Processo de Inexigibilidade nº 02/2023, da Diretoria de Fabricação (DF).

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 20, inciso XVI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 1º da Portaria Normativa – GM/MD nº 14, de 11 de fevereiro de 2020;

c. tratar-se de autorização para assinatura de Contrato Administrativo referente ao Processo de Inexigibilidade nº 02/2023 – DF, que tem como objeto a prestação do serviço de Suporte Logístico Integrado (SLI), referente às Viaturas Blindadas Multitarefas Leve sobre Rodas (VBMT-LSR 4x4), com a empresa ON-HIGHWAY BRASIL LTDA, CNPJ nº 36.519.422/0001-15;

d. que tal contratação está baseada na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, considerando a natureza do objeto da contratação, a sua prolongada vigência e a iminente revogação da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

e. que o DCT é Órgão de Direção Setorial do Exército Brasileiro (EB) responsável por entregar soluções científico-tecnológicas necessárias à implementação dessas capacidades à Força Terrestre, tendo a DF como uma de suas organizações militares diretamente subordinadas (OMDS) capacitada a cumprir, em conformidade com os planejamentos e diretrizes estratégicas do EB, o objeto da contratação no contexto do projeto referente às VBMT-LSR 4x4;

f. que entre os materiais e serviços adquiridos e/ou contratados, estão os Sistemas e Materiais de Emprego Militar (SMEM) e os serviços de suporte logístico com vistas a equipar as organizações militares tanto para o preparo (em atividades de instrução, adestramento e ensino, por exemplo) como para o emprego (com a finalidade de cumprir as missões constitucionais previstas e as inopinadas);

g. o previsto no art. 74, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, que dispõe ser a licitação inexigível quando a competição se mostrar inviável;

h. que a empresa ON-HIGHWAY BRASIL LTDA, CNPJ nº 36.519.422/0001-15, é a única capaz de dar continuidade às entregas dos serviços previstos no pacote do SLI da VBMT-LSR 4x4, conforme Declaração de Exclusividade emitida pela Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE);

i. que o Chefe da Equipe de Planejamento da Contratação da Diretoria de Fabricação realizou a análise de razoabilidade de preços para a contratação de serviço de SLI com a empresa ONHIGHWAY, conforme o Relatório Técnico (RT) nº 05/23, de 15 de junho de 2023;

j. que o Gerente do Programa Estratégico do Exército (Prg EE) declarou que o Prg EE Forças Blindadas é de responsabilidade do Estado-Maior do Exército (EME), estando planejado e contemplado no Plano Plurianual 2020–2023, e com o valor do contrato descentralizado oportunamente para a DF, por intermédio do DCT, conforme Declaração de Adequação Orçamentária, de 20 de junho de 2023;

k. que o Diretor de Fabricação autorizou, em 21 de junho de 2023, a elaboração do processo licitatório por inexigibilidade, conforme Processo nº 64477.006790/2023-58;

l. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00692/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 24 de julho de 2023, autorizando a contratação direta pretendida, por inexigibilidade de licitação, desde que observadas as recomendações do referido Parecer;

m. que o Ordenador de Despesas da DF certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Relatório de Saneamento nº 01/23, de 17 de agosto de 2023; e

n. que a celebração do Contrato Administrativo não exime, inequivocamente, a DF das responsabilidades e das ações saneadoras e de controle e gestão para o efetivo processo administrativo, por inexigibilidade de licitação, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a celebração do Contrato Administrativo referente ao Processo de Inexigibilidade nº 02/2023 – DF, que tem como objeto a prestação do serviço de SLI, referente às VBMTLSR 4x4, com a empresa ON-HIGHWAY BRASIL LTDA, CNPJ nº 36.519.422/0001-15, no valor total de R$ 12.554.034,88 (doze milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil trinta e quatro reais e oitenta e oito centavos).

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao DCT para as providências decorrentes.