Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 841, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

PROCESSO EB 64536.025905/2023-21

ASSUNTO: doação de equinos para a Polícia Militar do Estado do Maranhão

ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

1. Processo originário do Comando de Operações Terrestres, que trata da doação de 1 (um) garanhão e 6 (seis) éguas matrizes, para atender às necessidades de melhoria da qualidade de reprodução equina da Polícia Militar do Estado do Maranhão (PMMA).

2. Considerando:

a. que, por intermédio do Ofício nº 637/2023 – CGC, de 19 de maio de 2023, e o Ofício nº 701/2023-GCG, de 13 de junho de 2023, ambos da PMMA, encaminhados ao Comandante de Operações Terrestres, foi formalizado o interesse em receber, mediante doação, os mencionados equinos, com vistas a atender a PMMA na melhoria genética do seu plantel;

b. que o Comando Logístico (COLOG) foi favorável à doação, tendo em vista que existe previsão na legislação vigente, conforme as Normas para o Controle dos Equídeos do Exército, manifestando-se nos seguintes termos:

1) a alienação por doação dos equinos atende ao interesse público, uma vez que esses serão empregados na produção de animais para o patrulhamento montado, o que pode contribuir para uma melhoria na segurança pública, fatores esses que ratificam o princípio da oportunidade e da conveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de destinação, nos termos do prescrito no art. 7º, § 1º, inciso I, das Instruções Gerais para Sistematizar o Controle, a Destinação e a Disposição Final de Bens Móveis no Âmbito do Comando do Exército (EB10-IG-01.037), 1ª Edição, 2022, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.856, de 26 de outubro de 2022;

2) o Exército Brasileiro dispõe de animais em quantidade e qualidade suficientes para atender à pleiteada doação;

3) a Coudelaria do Rincão possui em seu plantel animais das mesmas linhagens dos equinos a serem doados, sendo assim, a desafetação não impactará na produção de semoventes para a Força; e

4) os requisitos normativos e as formalidades legalmente previstas no processo em tela estão sendo cumpridos em consonância com as orientações exaradas pela Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB), emitidas por meio do Parecer Referencial nº 00001/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 7 de janeiro de 2022, razão pela qual se conclui ser viável a doação em pauta; e

c. que o Estado-Maior do Exército, após ouvidos o COLOG e a CONJUR-EB, foi de parecer favorável à doação em tela, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a doação, em caráter excepcional, de 1 (um) garanhão e 6 (seis) éguas matrizes, para atender às necessidades de melhoria da qualidade de reprodução equina da PMMA, conforme estabelece o art. 42 das EB10-IG-01.037, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.856, de 2022.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.