Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 847, DE 19 DE SETEMBRO DE 2023

PROCESSO Nº 65325.013303/2023-70 /Gab Cmt Ex

ASSUNTO: Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel – contrapartida não financeira

DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do 3º Grupamento de Engenharia (3º Gpt E), propondo a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), contrapartida não financeira, de área de 539.266,40 m² (quinhentos e trinta e nove mil duzentos e sessenta e seis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) do imóvel cadastrado como MT 09-0227, sob a responsabilidade administrativa do 18º Grupo de Artilharia de Campanha (18º GAC), localizado na rodovia BR 364 – km 202, município de Rondonópolis-MT, cuja finalidade exclusiva é estabelecer faixa de servidão para implantação de linha férrea pela empresa Rumo Logística Operadora Modal S. A., com vigência de 45 (quarenta e cinco) anos a contar da data da assinatura em 20 de setembro de 2021, e encerramento em 19 de setembro de 2066. Findo o prazo, o contrato de CDRUR poderá ser renovado caso a OUTORGADA CESSIONÁRIA ou outra empresa autorizatária comprove a vigência da autorização da exploração da ferrovia.

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar do Oeste (CMO) e do 3º Gpt E, e de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 18, § 1º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ambos com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; o art. 6º, inciso XI, e o art. 17, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (com redação dada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005) bem como o art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; o art. 3º, inciso V, das Instruções Gerais para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.004), 2ª Edição, 2020, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.041, de 13 de outubro de 2020, os art. 40 a 45 das Instruções Reguladoras para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB50-IR-04.003), aprovadas pela Portaria – DEC/C Ex nº 200, de 3 de dezembro de 2020; e a Portaria – C Ex nº 1.994, de 12 de junho de 2023, dou o seguinte

DESPACHO

a. AUTORIZO os procedimentos administrativos para a CDRUR do imóvel de que trata o presente Despacho (MT 09-0227).

b. Ficam definidas como contrapartidas:

1) no imóvel MT 09-0154, localizado em Cuiabá-MT – construção de 1 (um) bloco com 12 (doze) apartamentos, construção de 1 (um) próprio nacional residencial (PNR), tipo casa, para oficial- general, e construção de 1 (um) PNR, tipo casa, para oficial superior;

2) no imóvel MT 09-0227, localizado em Rondonópolis-MT – adequação da rede elétrica de média tensão e baixa tensão dos pavilhões das baterias do 18º GAC; e

3) no imóvel MS 09-0174, localizado em Campo Grande-MS – construção de usina fotovoltaica.

c. Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.

d. Delego competência ao Comandante do 3º Gpt E para representar o Comandante do Exército no ato de formalização da concessão autorizada na letra "a" deste Despacho.

e. O EME, o CMO e o 3º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

f. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.