Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 850, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

PROCESSO Nº 64311.016715/2022-77/Gab Cmt Ex
ASSUNTO: Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel – gratuita
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO

1. Processo originário do 2º Grupamento de Engenharia (2º Gpt E), propondo a Concessão de Direito Real de Uso Resolúvel (CDRUR), gratuita, de área de 6.400 m² (seis mil e quatrocentos metros quadrados) do imóvel cadastrado como AM 12-0076, sob a responsabilidade administrativa da 16ª Brigada de Infantaria de Selva (16ª Bda Inf Sl), localizado na Avenida Juruá, S/N, Bairro Juruá, município de Tefé-AM, com a finalidade de permitir o funcionamento do Complexo Administrativo do Poder Executivo Municipal de Tefé (Prefeitura Municipal de Tefé), na cidade de Tefé-AM, por um período de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada a critério das partes, a partir da data de assinatura do contrato de CDRUR.

2. Considerando os pareceres do Estado-Maior do Exército (EME), do Departamento de Engenharia e Construção (DEC), do Comando Militar da Amazônia (CMA) e do 2º Gpt E, e de acordo com o art. 7º do Decreto-Lei nº 271, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 18, § 1º, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, ambos com redação dada pela Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007; o art. 6º, inciso XI, e o art. 17, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, (com redação dada pela Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005) bem como o art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; o art. 3º, inciso V, das Instruções Gerais para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB10-IG-04.004), 2ª Edição, 2020, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.041, de 13 de outubro de 2020, os art. 40 a 45 das Instruções Reguladoras para a Utilização do Patrimônio Imobiliário da União Administrado pelo Comando do Exército (EB50-IR-04.003), aprovadas pela Portaria – DEC/C Ex nº 200, de 3 de dezembro de 2020; e a Portaria – C Ex nº 1.994, de 12 de junho de 2023, dou o seguinte

DESPACHO

a. AUTORIZO os procedimentos administrativos para a CDRUR do imóvel de que trata o presente Despacho.

b. Restitua-se o processo ao DEC, para as providências decorrentes.

c. Delego competência ao Comandante do 2º Gpt E para representar o Comandante do Exército no ato de formalização da concessão autorizada na letra "a" deste Despacho.

d. O EME, o CMA e o 2º Gpt E tomem conhecimento e adotem as providências decorrentes.

e. Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.