Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 853, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023

PROCESSO EB 64025.006006/2023-90/DGP

ASSUNTO: autorização para celebração de Contrato Administrativo

DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL

1. Processo oriundo da 6ª Região Militar (6ª RM), que solicita a autorização para assinatura de Contrato Administrativo referente ao Processo de Inexigibilidade nº 04/2023, do 28º Batalhão de Caçadores (28º BC).

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 20, inciso XVI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 1º da Portaria Normativa – GM/MD nº 2.798, de 16 de maio de 2022;

c. tratar-se de autorização para assinatura de Contrato Administrativo referente ao Processo de Inexigibilidade nº 04/2023 – 28º BC, que tem como objeto o credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atenção domiciliar, pré-hospitalar, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, serviços de unidade de terapia intensiva, serviços de odontologia, remoção/evacuação, laboratorial e de reabilitação, complementar (insuficiente) ou suplementar (inexistente) aos serviços existentes na rede hospitalar e ambulatorial do Sistema de Saúde do Exército (SSEx);

d. que a prestação de serviços de assistência médica (nas suas diversas modalidades) e serviços de reabilitação abarcará a guarnição de Aracaju-SE e tem seu escopo regulado pelo Decreto-Lei nº 92.512, de 2 de abril de 1986; pelas Instruções Gerais para o Sistema de Assistência Médico-Hospitalar aos Militares do Exército, seus Dependentes e Pensionistas Militares – SAMMED (EB10-IG-02.031), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 492, de 19 de maio de 2020; pelas Instruções Gerais para o Fundo de Saúde do Exército — FUSEx (EB10-IG-02.032), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.742, de 18 de maio de 2022; pelas Instruções Gerais da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército Brasileiro — PASS-EB (EB10-IG 30-18), aprovadas pela Portaria – C Ex nº 422, de 19 de junho de 2008; e pela Lei nº 5.315, de 12 de setembro de 1967, que regulamenta o art. 178 da Constituição do Brasil, que dispõe sobre ex-combatentes da 2ª Guerra Mundial;

e. que a guarnição de Aracaju-SE possui uma Organização Militar de Saúde (OMS) sob a forma de Posto Médico da Guarnição (PMGu) tipo II, subordinado administrativamente ao 28º BC, que atende mais de 3.000 (três mil) beneficiários vinculados àquela Organização Militar;

f. que o PMGu é uma OMS do Exército Brasileiro de baixa complexidade técnica e necessita encaminhar seus usuários para OCS ou para PSA quando houver impossibilidade ou limitação no atendimento, bem como quando o estado de saúde do paciente recomendar ou quando for inviável esperar por atendimento. Para tal, possui em sua estrutura organizacional uma seção do Fundo de Saúde do Exército (FUSEx);

g. que o FUSEx, por meio dos sistemas acima citados, foi instituído para complementar a assistência proporcionada pelo Estado aos militares e pensionistas contribuintes e a seus dependentes, preferencialmente dentro das OMS e, quando necessário, complementar a assistência através de encaminhamento para OCS e PSA, os quais deverão estar de acordo com as regras para contratações previstas nos art. 27 a 37 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

h. o previsto no art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, e na Decisão nº 656, de 1995 – Plenário TCU, e na Decisão nº 307, de 2000 – Plenário TCU, que dispõem ser a licitação inexigível quando a competição se mostrar inviável, adotando-se o credenciamento com o objetivo de contratar a maior rede possível de OCS e PSA que atendam aos requisitos previstos em edital;

i. que o Chefe da Divisão de Regulação e Auditoria em Saúde foi de parecer favorável aos parâmetros econômicos para a contratação de OCS e PSA, conforme Parecer Técnico nº 085/23-DRAS/D Sau, aprovado em 5 de abril de 2023 pelo Diretor de Saúde do Exército;

j. que o Ordenador de Despesas do 28º BC reconheceu, em 17 de maio de 2023, a elaboração do processo licitatório por inexigibilidade, conforme Termo de Inexigibilidade nº 04/2023, referente ao Processo nº 64025.006006/2023-90;

k. que o Ordenador de Despesas do 28º BC declarou que há previsão de recursos orçamentários e financeiros visando atender ao valor da despesa estimada, conforme documentação assinada em 2 de junho de 2023;

l. que a Consultoria Jurídica da União (CJU) especializada virtual de serviços sem dedicação exclusiva de mão de obra emitiu o Parecer nº 1235/2023/ADV/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, de 1º de junho de 2023, sendo favorável ao prosseguimento do processo de credenciamento de OCS e PSA, por inexigibilidade de licitação, desde que observadas as recomendações do referido Parecer;

m. que o Ordenador de Despesas do 28º BC certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas no Parecer nº 1235/2023/ADV/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, conforme Termo de Saneamento Pós CJU/SE, de 6 de junho de 2023;

n. que o Inspetor de Saúde da 6ª RM expediu parecer técnico, encaminhado à Diretoria de Saúde do Exército (D Sau), sendo favorável, após análise de auditoria subsidiada pela Seção de Auditoria do PMGu – Aracaju, à execução de valores acordados no processo administrativo, conforme Parecer Técnico assinado em 6 de setembro de 2023; e

o. que a autorização para a celebração do Contrato Administrativo em consonância com o disposto no art. 3º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, e no art. 1º da Portaria GM-MD nº 2.798, de 16 de maio de 2022, não exime, inequivocamente, a 6ª RM e o 28º BC das responsabilidades e das ações saneadoras e de controle e gestão para o efetivo processo administrativo de credenciamento de OCS e PSA, por inexigibilidade de licitação, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a celebração de Contrato Administrativo de credenciamento de OCS e PSA referente ao Processo de Inexigibilidade nº 04/2023 – 28º BC, que tem como objeto o credenciamento de Organizações Civis de Saúde (OCS) e de Profissionais de Saúde Autônomos (PSA) para prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, ambulatorial, atenção domiciliar, pré-hospitalar, atendimento de emergência/urgência em regime de 24 (vinte e quatro) horas diárias, serviços de unidade de terapia intensiva, serviços de odontologia, remoção/evacuação, laboratorial e de reabilitação, complementar (insuficiente) ou suplementar (inexistente) aos serviços existentes na rede hospitalar e ambulatorial do Sistema de Saúde do Exército (SSEx), no valor estimado total de R$ 28.800.000,00 (vinte e oito milhões e oitocentos mil reais).

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao Departamento-Geral do Pessoal/D Sau para as providências decorrentes.