Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 873, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

PROCESSO EB 64447.044628/2023-55
ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa NATO (NMCRL – NATO MASTER CATALOGUE OF REFERENCE FOR LOGISTICS)
COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita a autorização para pagamento antecipado referente ao processo de Inexigibilidade nº 38/2023 – COLOG.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. que o COLOG, por meio da Chefia de Coordenação de Operações Logísticas (Ch C Op Log), tem por atribuição coordenar as ações relacionadas às atividades de catalogação de toda a Força Terrestre, sendo parte integrante do Sistema de Catalogação de Defesa (SISCADE), tendo seus levantamentos de necessidades baseados nas agências de catalogação subordinadas tecnicamente à Central de Coordenação de Catalogação do Exército (3CEB);

c. que o pagamento antecipado pretendido se refere à aquisição de assinatura do Catálogo OTAN — NATO MASTER CATALOGUE OF REFERENCE FOR LOGISTICS (NMCRL) – pacote com 20 (vinte) acessos;

d. que a referida aquisição viabilizará o acesso às informações logísticas exclusivas, que evitarão as identificações equivocadas dos itens de suprimentos nos Sistemas Logísticos do Exército (SIGELOG) e SISCADE, contribuindo para a eficácia das requisições de contratações nacionais e internacionais dos diversos materiais de emprego militar e seus respectivos itens de suprimentos, uma vez que tais acessos permitirão aos usuários logísticos os levantamentos de dados de catalogação, gerenciamento de informações, requisição de novos códigos de empresas, consulta aos órgãos importadores e países que utilizam um determinado item de suprimento, entre outras funcionalidades que possibilitarão ações conjuntas com as demais Forças Singulares, bem como com os países integrantes do Sistema OTAN de Catalogação (SOC), uma vez que o Brasil faz parte das nações elencadas com a classificação TIER 2, ou seja, no rol de países do SOC;

e. que a empresa NATO (NMCRL – NATO MASTER CATALOGUE OF REFERENCE FOR LOGISTICS) é propriedade da Organização do Tratado do Atlântico Norte (OTAN), tendo a exclusividade no fornecimento de acesso ao catálogo, através da NSPA – NATO SUPPORT AND PROCUREMENT AGENCY, sendo a única fornecedora desse catálogo para a logística do SOC;

f. que não há produto similar nacional nos termos previstos no art. 190 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e art. 1º da Portaria GM-MD nº 5.175, de 15 de dezembro de 2021 (aprova as normas para as compras no exterior no âmbito dos Comandos das Forças Armadas), e que os elementos contidos no presente processo se encontram fundamentados no caput do art. 74 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, restando caracterizada a inviabilidade de competição na aquisição em tela;

g. que o Comandante Logístico aprovou a justificativa de aquisição e que o Chefe do Centro de Coordenação de Operações Logísticas aprovou a contratação direta por inexigibilidade de licitação referente ao Processo Administrativo nº 64447.044628/2023-55, conforme documentação assinada em 7 de junho de 2023;

h. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 00919/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 2 de outubro de 2023, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido parecer;

i. que há dotação orçamentária compatível com o pagamento antecipado, conforme Declaração de Dotação Orçamentária emitida, em 18 de outubro de 2023, pelo Chefe do Centro de Coordenação de Operações Logísticas;

j. que o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Centro de Obtenções do Exército (COEx) declarou conformidade e que foram atendidos os apontamentos necessários à formalização da referida inexigibilidade, seguindo as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Declaração de Saneabilidade ao Processo Administrativo nº 64447.044628/2023-55 – Inexigibilidade nº 38/2023, assinada em 20 de outubro de 2023;

k. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) se manifestou acerca do pagamento antecipado em tela, conforme disposto no DIEx nº 1466-APG 2/APG Sub Ch/APG Ch, de 27 de outubro de 2023;

l. que o Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos do COEx certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela SEF, conforme Declaração de Saneabilidade de 1º de novembro de 2023; e

m. que o pagamento antecipado não exime, inequivocamente, o COLOG das responsabilidades e das ações saneadoras e de controle e gestão do processo administrativo e para a efetiva liquidação do processo aquisitório, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de € 3.840,00 (três mil oitocentos e quarenta euros) à empresa NATO (NMCRL – NATO MASTER CATALOGUE OF REFERENCE FOR LOGISTICS), referente à aquisição de assinatura do Catálogo OTAN – NMCRL, pacote com 20 (vinte) acessos, a ser realizado pelo COLOG, relativo à Inexigibilidade de Licitação nº 38/2023- COLOG/Ch C Op Log/COEx.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG para as providências decorrentes.