Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 876, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

PROCESSO EB 64535.057306/2023-87
ASSUNTO: doação de animais e material genético para o Exército da Argentina
COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário da Aditância Militar da República Argentina na República Federativa do Brasil, que trata da doação de 1 (um) equino reprodutor da raça Brasileiro de Hipismo, 20 (vinte) doses de sêmen de distintos reprodutores da raça Brasileiro de Hipismo, 1 (um) cachorro inteiro da raça Pastor Belga e 2 (duas) cadelas de distinta genética para o Exército da Argentina.

2. Considerando:

a. que, em setembro de 2022, foi realizada a XV Conferência Bilateral de Estado-Maior Argentina-Brasil, na qual foram tratadas as doações de animais e de material genético de Remonta e Veterinária, que serão empregados na formação de oficiais e praças do Exército Argentino, o que pode contribuir para a melhoria dos recursos humanos daquela Nação Amiga; b. que o Comando Logístico (COLOG) foi favorável à doação, tendo em vista que existe previsão na legislação vigente, conforme as Normas para o Controle dos Equídeos do Exército (EB40-N- 30.001), aprovadas pela Portaria – COLOG nº 006, de 22 de julho de 2013, e as Normas para Controle de Caninos no Exército Brasileiro (EB40-N-30.002), aprovadas pela Portaria – COLOG nº 096, de 27 de outubro de 2016, manifestando-se nos seguintes termos:

1) a alienação por doação dos equinos, material genético e caninos atende aos interesses sociais do governo brasileiro em seu entorno estratégico, e pode proporcionar melhoria na prestação de serviços à população argentina, uma vez que tais animais serão destinados à formação de militares argentinos, os quais possuem um elevado grau de integração com a sociedade. Tais fatores ratificam o princípio da oportunidade e da conveniência socioeconômica relativa à escolha de outra forma de destinação, nos termos do prescrito no art. 7º, § 1º, inciso I, das Instruções Gerais para Sistematizar o Controle, a Destinação e a Disposição Final de Bens Móveis no Âmbito do Comando do Exército (EB10-IG- 01.037), 1ª Edição, 2022, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.856, de 26 de outubro de 2022;

2) o Exército Brasileiro dispõe de animais em quantidade e qualidade suficientes para atender à pleiteada doação;

3) a Coudelaria do Rincão e os Centros de Reprodução e Distribuição de Caninos (CRDC) possuem em seu plantel animais da mesma linhagem (irmãos) dos animais a serem doados;

4) a doação não acarretará encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, ficando o Exército Argentino responsável pelo transporte do material genético e dos animais doados para seu território e todas as despesas que decorram desse ato, bem como total responsabilidade pelos itens doados; e

5) os requisitos normativos e as formalidades legalmente previstas no processo em tela estão sendo cumpridos em consonância com as orientações exaradas pela Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB), emitidas por meio do Parecer Referencial nº 00001/2022/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 7 de janeiro de 2022, razão pela qual se conclui ser viável a doação em pauta; e

c. que o Estado-Maior do Exército, após ouvidos o COLOG e a CONJUR-EB, foi de parecer favorável à doação em tela, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a doação, em caráter excepcional, de 1 (um) equino reprodutor da raça Brasileiro de Hipismo, 20 (vinte) doses de sêmen de distintos reprodutores da raça Brasileiro de Hipismo, 1 (um) cachorro inteiro da raça Pastor Belga e 2 (duas) cadelas de distinta genética, para reforçar o plantel de animais empregados na formação de oficiais e praças do Exército Argentino, conforme estabelece o art. 42 das EB10-IG-01.037, aprovadas pela Portaria – C Ex nº 1.856, de 2022.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.