Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 880, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2023

PROCESSO EB 65332.003207/2023-24/DCT
ASSUNTO: autorização para celebração de contrato administrativo
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1. Processo originário do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), que solicita a autorização para assinatura de contrato administrativo referente ao Processo de Inexigibilidade nº 20/2023, do Comando de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CCOMGEX).

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 20, inciso XVI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 1º da Portaria Normativa – GM/MD nº 2.798, de 16 de maio de 2022;

c. tratar-se de autorização para assinatura de contrato administrativo referente ao Processo de Inexigibilidade nº 20/2023 – CCOMGEX, que tem como objeto a prestação do serviço de suporte técnico especializado para manutenção do Portfólio do Sistema de Rádio Digital Troncalizado (SRDT) do Exército Brasileiro (EB), com a empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, CNPJ nº 10.652.730/0001-20;

d. que tal contratação está baseada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo consideradas aceitas as justificativas plausíveis do CCOMGEX, conforme documentação assinada em 9 de novembro de 2023 pelo Chefe do 11º Centro de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército;

e. que o DCT é o Órgão de Direção Setorial do EB responsável por entregar soluções científico-tecnológicas necessárias à implementação dessas capacidades no âmbito da Força Terrestre, tendo o CCOMGEX a incumbência de cumprir, em conformidade com os planejamentos e diretrizes estratégicas do EB, as atividades de provimento e manutenção do Portfólio SRDT que operam na faixa entre 700 e 800 MHz APCO 25 de tecnologia TDMA e FDMA, de abrangência nacional, possibilitando a capacidade de apoio às necessidades operacionais das demais Forças, do EB e das agências governamentais;

f. que o EB, por intermédio do DCT e do Estado-Maior do Exército, realizou a padronização da marca Motorola para o SRDT, por meio da Portaria nº 075 – EME, de 17 de abril de 2018, propiciando a conectividade de rede ativa aos sistemas de comando e controle empregados nas comunicações críticas da Força Terrestre, e que a empresa é a única fabricante dos equipamentos utilizados no SRDT, além de ser a detentora de softwares próprios de configuração e uso do sistema e de assistência técnica;

g. o previsto no art. 25, caput, da Lei nº 8.666, de 1993, que dispõe ser a licitação inexigível quando a competição se mostrar inviável;

h. o previsto no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, no que tange à celebração de novos contratos administrativos e à prorrogação de contratos administrativos em vigor relativos a atividades de custeio;

i. o previsto na Portaria Normativa – GM/MD nº 2.798, de 16 de maio de 2022, no que tange à delegação de competência para o Comandante do Exército autorizar a celebração e a prorrogação de contratos administrativos, nos limites e instâncias de governança estabelecidos;

j. que a empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, CNPJ nº 10.652.730/0001-20, apresentou documentação comprobatória nos autos do Processo nº 65332.003207/2023-24, de participação em certames licitatórios internacionais e no Brasil, sendo a única capaz de dar continuidade às entregas dos serviços previstos no objeto referente ao processo de inexigibilidade nº 20/2023, do CCOMGEX;

k. que o Ordenador de Despesas (OD) do CCOMGEX atestou a análise de razoabilidade de preços para a contratação de serviço de suporte técnico especializado para manutenção do Portfólio SRDT com a empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, conforme Relatório de Pesquisa de Preços de 11 de setembro de 2023;

l. que o Chefe da Divisão de Materiais (Ch Div MEM Classe VII) do CCOMGEX informou que consta no Plano de Recursos Orçamentários (PRO/2023) a previsão orçamentária para a referida despesa, estando planejada no PRO/2024 a complementação dos recursos, a serem descentralizados oportunamente no exercício financeiro de 2024, conforme documentação assinada em 20 de novembro de 2023;

m. que o OD do CCOMGEX atestou, em 22 de novembro de 2023, o processo licitatório por inexigibilidade, conforme Termo de Inexigibilidade nº 20/2023, referente ao Processo nº 65332.003207/2023-24;

n. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 01036/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 20 de outubro de 2023, aprovado pelos Despachos nº 01660/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 22 de outubro de 2023, e nº 01667/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 23 de outubro de 2023, sendo favorável ao prosseguimento do processo administrativo de contratação direta pretendida, por inexigibilidade de licitação, desde que observadas as recomendações dos referidos instrumentos jurídicos;

o. que o Chefe do Estado-Maior do CCOMGEX informou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme documentação assinada em 23 de novembro de 2023; e p. que a autorização para celebração do contrato administrativo em conformidade com a Portaria Normativa – GM/MD nº 2.798, de 16 de maio de 2022, não exime, inequivocamente, o CCOMGEX e o DCT das responsabilidades e das ações saneadoras e de controle e gestão para o efetivo processo administrativo, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a celebração do contrato administrativo referente ao Processo de Inexigibilidade nº 20/2023 – CCOMGEX, que tem como objeto a prestação do serviço de suporte técnico especializado para manutenção do Portfólio do Sistema de Rádio Digital Troncalizado (SRDT) do Exército Brasileiro, com a empresa MOTOROLA SOLUTIONS LTDA, CNPJ nº 10.652.730/0001-20, no valor total de R$ 26.520.390,00 (vinte e seis milhões quinhentos e vinte mil trezentos e noventa reais).

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao DCT para as providências decorrentes.