Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 889, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

PROCESSO: EB 65492.013090/2023-54

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa VIBRA ENERGIA S.A.

COMANDO LOGÍSTICO

1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa VIBRA ENERGIA S.A.

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995;

b. que a Chefia de Suprimento (Ch Sup) desenvolve atividades de distribuição de combustíveis em todo o território nacional, exigindo pontos de abastecimentos para as organizações militares (OM) do Exército Brasileiro (EB) nos mais diversos locais do País;

c. que o EB não possui capacidade de tancagem para estocar todo o combustível necessário ao cumprimento de suas missões institucionais, permanecendo o fornecedor como fiel depositário;

d. que o volume total do combustível é adquirido e fornecido, anualmente, pela contratada, às OM do EB, com base nas suas necessidades momentâneas, de acordo com a cláusula contratual, de maneira parcelada, conforme solicitação da Ch Sup;

e. que a entrega do combustível é somente concretizada quando o respectivo volume é depositado nos tanques das OM, proporcionando sensível economia de recursos, advindos dos custos logísticos de armazenagem, de transporte e de distribuição;

f. que os órgãos coordenadores (OC), os postos de abastecimento e o fornecedor centralizado de combustível compõem uma grande rede logística de armazenagem e de distribuição de combustível englobando todo o território nacional e que, portanto, a locação do combustível de um mesmo fornecedor permite que uma determinada unidade do Exército, atuando em qualquer região, receba a sua necessidade de combustível por meio dos postos de abastecimento localizados na específica área de atuação;

g. que o combustível circula virtualmente na supracitada rede logística, de maneira que fisicamente o que transita são os meios orgânicos do Exército, sendo que, dessa forma, o combustível se encontra preposicionado em todo o território nacional e a movimentação virtual dos créditos alocados no OC permite ao gestor logístico do Exército abater o crédito de uma OM do seu respectivo OC de vinculação e disponibilizá-lo no OC da sua área de atuação;

h. que o Chefe da Seção de Gestão Logística de Combustível (SGLC/Ch Sup/COLOG) assinou, em 27 de outubro de 2023, o Quadro de detalhamento de Crédito acerca da dotação orçamentária compatível com o pagamento antecipado;

i. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer Referencial nº 00027/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 7 de dezembro de 2023, e a Nota nº 01205/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 7 de dezembro de 2023, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações dos referidos pareceres;

j. que o Chefe (Ch) da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos (SALC) do COEx, certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Declaração de Conformidade de 19 de dezembro de 2023;

k. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) se manifestou acerca do pagamento antecipado em tela, conforme disposto no DIEx nº 1543-APG 2/APG Sub Ch/APG Ch, de 10 de novembro de 2023;

l. que o Ch SALC/COEx emitiu Declaração de Saneabilidade, acerca do posicionamento da SEF, em 28 de novembro de 2023; e

m. que o pagamento antecipado não exime, inequivocamente, o COLOG das responsabilidades e das ações saneadoras e de controle e gestão do processo administrativo e para a efetiva liquidação do processo aquisitório, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 22.516.180,76 (vinte e dois milhões quinhentos e dezesseis mil cento e oitenta reais e setenta e seis centavos), à empresa VIBRA ENERGIA S.A., referente à aquisição de 1.040.233 l (um milhão quarenta mil duzentos e trinta e três litros) de gasolina "C", 2.540.672 (dois milhões quinhentos e quarenta mil seiscentos e setenta e dois litros) de óleo diesel B S10 e de 219.681 l (duzentos e dezenove mil seiscentos e oitenta e um litros) de óleo diesel B S500, a ser realizado pelo COLOG, relativo ao Contrato nº 109/2023-COEx/C Sup.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao COLOG para as providências decorrentes.