Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 891, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023

PROCESSO Nº: EB 64219.015669/2023-28

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa EMBRAER S.A.

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1. Processo originário do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), que solicita a autorização para pagamento antecipado referente ao processo de Inexigibilidade nº 24/2023, do Centro Tecnológico do Exército (CTEx).

2. Considerando:

a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995, publicadas no Diário Oficial da União, de 26 de maio de 1995;

b. que o DCT é o Órgão de Direção Setorial do Exército Brasileiro (EB) responsável por entregar soluções científico-tecnológicas necessárias à implementação dessas capacidades no âmbito da Força Terrestre, tendo o CTEx a incumbência de iniciar o desenvolvimento do projeto do Radar de Vigilância Terrestre (RVT) SENTIR M20 visando à realização da vigilância e do reconhecimento terrestre, sendo de vital importância para a obtenção do maior número de informações de monitoramento e ferramenta fundamental no Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON), no apoio à decisão em cooperação operacional e no fortalecimento da presença do Exército e dos demais entes governamentais na faixa de fronteira do País;

c. que o pagamento antecipado pretendido se refere à obtenção do Lote Piloto do Radar de Vigilância Terrestre (RVT) SENTIR M20, pelo CTEx;

d. que a referida contratação viabilizará a capacidade de atendimento do previsto nos Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais do RVT (EB20-RTLI-04.018), 1ª Edição, 2019, bem como dos Requisitos Operacionais do RVT (EB20-RO-04.004), 4ª Edição, 2017. Além disso, proporcionará ao Exército o desenvolvimento da propriedade intelectual do RVT, conferindo ao Brasil independência tecnológica internacional em um importante setor estratégico de defesa, indispensável ao emprego militar moderno;

e. que a empresa EMBRAER S.A. é uma Empresa Estratégica de Defesa (EED), conforme comprovação descrita no Diário Oficial da União nº 102, de 30 de maio de 2014, sendo a única empresa nacional registrada na Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Defesa e Segurança (ABIMDE), tendo a exclusividade na produção e no desenvolvimento do projeto radar SENTIR M20, conforme Declaração de Exclusividade assinada em 13 de outubro de 2023;

f. que o Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército informou que consta no Plano de Recursos Orçamentários (PRO/2023) a previsão orçamentária para a referida despesa, estando prevista nos demais planejamentos a complementação dos recursos, a serem descentralizados oportunamente nos exercícios financeiros de 2024, 2025 e 2026, conforme documentação assinada em 10 de novembro de 2023;

g. que o Ordenador de Despesas (OD) do CTEx aprovou a justificativa de aquisição, bem como autorizou a contratação direta por inexigibilidade de licitação referente ao Processo Administrativo nº 64219.015669/2023-28, conforme documentação assinada em 30 de novembro de 2023;

h. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) se manifestou acerca do pagamento antecipado em tela, conforme disposto no DIEx nº 1.694-APG 2/APG Sub Ch/APG Ch, de 8 de dezembro de 2023;

i. que o Chefe do CTEx deu prosseguimento ao informado pela SEF realizando gestões perante a Chefia de Ensino, Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação do DCT, conforme disposto no DIEX nº 163-DTI/S Ch/CTEx, de 19 de dezembro de 2023;

j. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 01197/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 11 de dezembro de 2023, aprovado pelos Despachos nº 01947/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU e nº 01970/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, ambos de 13 de dezembro de 2023, sendo favorável ao prosseguimento do processo administrativo de contratação direta pretendida, por inexigibilidade de licitação, desde que observadas as recomendações dos referidos instrumentos jurídicos;

k. que o OD do CTEx declarou conformidade e que foram atendidos os apontamentos necessários à formalização da referida inexigibilidade, seguindo as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Despacho Saneador ao Processo Administrativo nº 64219.015669/2023-28 – Inexigibilidade nº 24/2023, assinada em 21 de dezembro de 2023; e

l. que o pagamento antecipado não exime, inequivocamente, o DCT e o CTEx das responsabilidades e das ações saneadoras e de controle e gestão do processo administrativo e para a efetiva liquidação do processo aquisitório, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor global de R$ 43.412.082,99 (quarenta e três milhões quatrocentos e doze mil oitenta e dois reais e noventa e nove centavos) à empresa EMBRAER S.A., referente à obtenção do Lote Piloto do Radar de Vigilância Terrestre (RVT) SENTIR M20, a ser realizado pelo DCT, relativo à Inexigibilidade de Licitação nº 24/2023 – DCT/CTEx.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao DCT para as providências decorrentes.