Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

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DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 892, DE 3 DE JANEIRO DE 2024

PROCESSO: EB 65475.001510/2023-68/B Adm Cmpl Sau RJ

ASSUNTO: autorização para celebração de Contrato Administrativo

BASE ADMINISTRATIVA DO COMPLEXO DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

1. Processo originário da Base Administrativa do Complexo de Saúde do Rio de Janeiro (B Adm Cmpl Sau RJ), que solicita a autorização para assinatura de Contrato Administrativo referente ao Pregão Eletrônico nº 52/2023.

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; e no art. 20, inciso XVI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 1º da Portaria Normativa – GM/MD nº 2.798, de 16 de maio de 2022;

c. o disposto no art. 1º, §2º, da Portaria – ME nº 179, de 22 de abril de 2019;

d. que se trata de autorização para assinatura de Contrato Administrativo referente ao Pregão Eletrônico nº 52/2023 – B Adm Cmpl Sau RJ, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de consultas on-line (telemedicina/teleconsulta), para atender às demandas ambulatoriais da rede assistencial no âmbito do Exército Brasileiro, com a empresa MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA, CNPJ nº 14.735.067/0001-89, com fulcro no art. 53, §1º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

e. que a B Adm Cmpl Sau RJ é uma unidade militar do Exército Brasileiro criada pela Portaria – C Ex nº 1.558, de 30 de setembro de 2019, tendo como missão realizar os processos de licitação, aquisição de material, contratação de serviços e pagamento das organizações militares de saúde situadas na guarnição do Rio de Janeiro-RJ e de Niterói-RJ, de forma centralizada e com vistas à racionalização administrativa, harmonizando a situação contábil e patrimonial decorrente e contribuindo para atender aos objetivos estratégicos do Exército;

f. que tal contratação visa atender às demandas de TELECONSULTA em especialidades médicas de psicologia e de nutrição, destinadas a assistir todos os usuários do Sistema de Saúde do Exército, vinculadas às 12 (doze) regiões militares (RM);

g. que, no ano de 2022, foi realizado pela Diretoria de Saúde (D Sau) um estudo para análise das alternativas existentes no mercado que pudessem fazer frente ao cenário de atendimentos médicos significativos aos usuários que não elevassem os gastos com serviços terceirizados. E verificou-se as vantagens nas consultas on-line, no que tange à economicidade do valor pago na consulta presencial e à possibilidade de atendimento aos militares e seus dependentes nas missões no exterior, bem como nas regiões fronteiriças brasileiras, onde se verifica também a inexistência de médicos militares especializados;

h. que a Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual de Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra emitiu a Nota nº 243/2023/ADV/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, de 28 de julho de 2023, e o Parecer nº 00078/2023/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, de 2 de agosto de 2023, informando que somente após acatamento das recomendações emitidas ao longo dos instrumentos expedidos seria possível dar prosseguimento ao referido Processo Administrativo, no que tange ao retorno à Consultoria Jurídica, visando à obtenção de uma manifestação conclusiva;

i. que o Ordenador de Despesas da B Adm Cmpl Sau RJ certificou que foram realizadas todas as alterações, de acordo com as recomendações sugeridas na Nota nº 243/2023/ADV/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, de 28 de julho de 2023, e no Despacho nº 00078/2023/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, de 2 de agosto de 2023, conforme Termo de Adequação, assinado em 24 de agosto de 2023;

j. que a Consultoria Jurídica da União Especializada Virtual de Serviços sem Dedicação Exclusiva de Mão de Obra emitiu o Parecer nº 00004/2023/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, de 4 de setembro de 2023, informando que somente após acatamento das recomendações emitidas ao longo do Parecer seria possível dar prosseguimento ao referido Processo Administrativo, concluindo pela viabilidade jurídica do feito;

k. que o Ordenador de Despesas da B Adm Cmpl Sau RJ informou que foram adotadas todas as providências saneadoras, de acordo com os apontamentos sugeridos no Parecer nº 00004/2023/COORD/E-CJU/SSEM/CGU/AGU, de 4 de setembro de 2023, conforme Termo de Adequação, assinado em 6 de setembro de 2023;

l. que o Ordenador de Despesas da B Adm Cmpl Sau RJ aprovou a contratação referente ao Pregão Eletrônico nº 52/2023-B Adm Cmpl Sau RJ, conforme homologação realizada em 27 de novembro de 2023;

m. que o Comandante da B Adm Cmpl Sau RJ informou que a contratação possui rubricas orçamentárias previstas e autorizadas pela Diretoria de Planejamento e Gestão Orçamentária, conforme disposto no DIEX nº 1031-Seção de Contratos/Cmdo, de 22 de dezembro de 2023; e

n. que o presente Despacho para a celebração do Contrato Administrativo não exime, inequivocamente, a B Adm Cmpl Sau RJ das responsabilidades e das ações saneadoras de controle e gestão para o efetivo processo licitatório, referente ao Pregão Eletrônico nº 52/2023, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO a celebração do Contrato Administrativo referente ao Pregão Eletrônico nº 52/2023 – B Adm Cmpl Sau RJ, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação dos serviços de consultas on-line (telemedicina/teleconsulta), para atender às demandas ambulatoriais da rede assistencial no âmbito do Exército Brasileiro, com a empresa MEDEX MARKETING ESPORTIVO LTDA, CNPJ nº 14.735.067/0001-89, no valor global de R$ 27.600.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos mil reais).

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo à B Adm Cmpl Sau RJ para as providências decorrentes.