MINISTÉRIO DA DEFESA |
DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 893, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
PROCESSO: EB 65492.013158/2023-03
ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa VIBRA ENERGIA S.A.
COMANDO LOGÍSTICO
1. Processo originário do Comando Logístico (COLOG), que solicita autorização para pagamento antecipado à empresa VIBRA ENERGIA S.A.
2. Considerando:
a. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995;
b. que a Chefia de Suprimento (Ch Sup) desenvolve atividades de distribuição de combustíveis em todo o território nacional, exigindo pontos de abastecimentos para as organizações militares (OM) do Exército Brasileiro (EB) nos mais diversos locais do País;
c. que o EB não possui capacidade de tancagem para estocar todo o combustível necessário ao cumprimento de suas missões institucionais, permanecendo o fornecedor como fiel depositário;
d. que o volume total do combustível é adquirido e fornecido, anualmente, pela contratada, às OM do EB, com base nas suas necessidades momentâneas, de acordo com a cláusula contratual, de maneira parcelada, conforme solicitação da Ch Sup;
e. que a entrega do combustível é somente concretizada quando o respectivo volume é depositado nos tanques das OM, proporcionando sensível economia de recursos, advindos dos custos logísticos de armazenagem, de transporte e de distribuição;
f. que os órgãos coordenadores (OC), os postos de abastecimento e o fornecedor centralizado de combustível compõem uma grande rede logística de armazenagem e de distribuição de combustível englobando todo o território nacional e que, portanto, a locação do combustível de um mesmo fornecedor permite que uma determinada unidade do Exército, atuando em qualquer região, receba a sua necessidade de combustível por meio dos postos de abastecimento localizados na específica área de atuação;
g. que o combustível circula virtualmente na supracitada rede logística, de maneira que fisicamente o que transita são os meios orgânicos do Exército, sendo que, dessa forma, o combustível se encontra preposicionado em todo o território nacional e a movimentação virtual dos créditos alocados no OC permite ao gestor logístico do Exército abater o crédito de uma OM do seu respectivo OC de vinculação e disponibilizá-lo no OC da sua área de atuação;
h. que o Chefe da Seção de Gestão Logística de Combustível (SGLC/Ch Sup/COLOG) assinou, em 1º de novembro de 2023, o Quadro de detalhamento de Crédito acerca da dotação orçamentária compatível com o pagamento antecipado, conforme Nota de Crédito nº 406536, de 31 de outubro de 2023, expedida pelo Centro de Obtenções do Exército (COEx);
i. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer Referencial nº 00027/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 7 de dezembro de 2023, sendo favorável ao prosseguimento do Processo Administrativo, desde que observadas as recomendações do referido parecer;
j. que o Chefe (Ch) da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos (SALC) do COEx, certificou que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme Declaração de Conformidade de 21 de dezembro de 2023;
k. que a Secretaria de Economia e Finanças (SEF) se manifestou acerca do pagamento antecipado em tela, conforme disposto no DIEx nº 1680 – APG 2/APG Sub Ch/APG Ch, de 6 de dezembro de 2023;
l. que o Ch SALC/COEx emitiu Declaração de Saneabilidade, acerca do posicionamento da SEF, em 21 de dezembro de 2023; e
m. que o pagamento antecipado não exime, inequivocamente, o COLOG das responsabilidades e das ações saneadoras e de controle e gestão do processo administrativo e para a efetiva liquidação do processo aquisitório, dou o seguinte
DESPACHO
1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado no valor de R$ 1.499.995,46 (um milhão quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e noventa e cinco reais e quarenta e seis centavos), à empresa VIBRA ENERGIA S.A., referente à aquisição de 70.000 l (setenta mil litros) de gasolina “C” e de 181.418 l (cento e oitenta e um mil quatrocentos e dezoito litros) de óleo diesel B S10, a ser realizado pelo COLOG, relativo ao Contrato nº 113/2023-COEx/C Sup.
2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.
3) Restitua-se o processo ao COLOG para as providências decorrentes.