Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

DESPACHO DECISÓRIO – C Ex Nº 956, DE 2 DE ABRIL DE 2024

PROCESSO Nº: EB 64473.010320/2023-99

ASSUNTO: autorização para pagamento antecipado à empresa Embraer S.A.

DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA

1. Processo originário da Diretoria de Fabricação (DF) do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), que solicita autorização de pagamento antecipado à empresa Embraer S.A. para a prestação de serviço de atualização tecnológica de 8 (oito) radares SABER M60.

2. Considerando:

a. o previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e no art. 20, inciso XVI, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

b. o disposto no art. 38 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e tendo em vista o previsto no art. 87, parágrafo único, das Instruções Gerais para a Realização de Licitações e Contratos no Ministério do Exército (IG 12-02), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 305, de 24 de maio de 1995;

c. se tratar de prestação de serviço de atualização tecnológica de um sistema e material de emprego militar (SMEM) em uso pelo Exército Brasileiro (EB), especificamente nas organizações militares (OM) de defesa antiaérea (DAAe), visando atender à solicitação feita pelo Estado-Maior do Exército (EME);

d. que o radar SABER M60 se destina a integrar os sistemas de vigilância e de defesa antiaérea de baixa altura do Estado brasileiro, visando à vigilância de fronteiras e à proteção de pontos e de áreas sensíveis da infraestrutura critica nacional como indústrias, usinas e instalações governamentais;

e. que tal sistema possui elevada complexidade tecnológica, demandando o uso de equipamentos e componentes importados e de alto valor agregado, além de mão de obra especializada para sua industrialização;

f. que o radar SABER M60 é integrável a sistemas de armas baseados em mísseis ou canhões antiaéreos de baixa altura, sendo, também, capaz de se integrar ao Sistema de Defesa Aeroespacial Brasileiro (SISDABRA) e ao Sistema de Controle de Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB), bem como a outros sistemas de interesse de defesa nacional;

g. que a atualização tecnológica se faz necessária devido à indisponibilidade de radares SABER M60 e à impossibilidade de manutenção por meio tradicional de apoio direto por OM do EB em razão do avanço da eletrônica aplicada em seus módulos, que não podem ser manutenidos com peças encontradas no mercado comum;

h. que a tal contratação está prevista no escopo do Programa Estratégico do Exército Defesa Antiaérea (Prg EE DAAe), regulado pela Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Defesa Antiaérea (EB20-D-08-005), aprovada pela Portaria nº 451 – EME, de 31 de outubro de 2017; no Planejamento da Tranche 2020/2023; e no Estudo de Sustentabilidade do Prg EE DAAe, conforme a Memória para a Decisão do Prg EE DAAe, de 1º de agosto de 2019;

i. que a referida prestação de serviço garante a continuidade do Prg EE DAAe, devolvendo a capacidade operativa das unidades de Artilharia Antiaérea (U AAAe) do EB, conforme previsto no Objetivo Estratégico do Exército nº 1.1 (ampliação da capacidade operacional), na Ação Estratégica nº 1.1.6 (rearticular e reestruturar a AAAe) e, especificamente, na Atividade nº 1.1.6.6 (obter e distribuir Centros de Operação de AAAe e sensores radar às OM de DAAe da Força Terrestre);

j. que a antecipação de pagamento representará condição indispensável para a manutenção do SMEM, conforme preceituam as Normas para a Emissão de Parecer da Secretaria de Economia e Finanças sobre Adiantamento de Pagamento em Contratos, em Caráter Excepcional (EB90-N08.003), aprovadas pela Portaria – SEF nº 003, de 22 de fevereiro de 2016;

k. que há dotação orçamentária compatível com o pagamento antecipado, conforme Declaração de Adequação Orçamentária emitida, em 27 de outubro de 2023, pelo Gerente do Prg EE DAAe, do EME;

l. que a Secretaria de Economia e Finanças se manifestou acerca do pagamento antecipado em tela, conforme disposto no DIEx nº 1563-APG 2/APG Sub Ch/APG Ch, de 14 de novembro de 2023;

m. que o Diretor de Fabricação concordou com o parecer do Ordenador de Despesas da DF sobre as justificativas de pagamento antecipado, conforme Despacho assinado em 16 de novembro de 2023;

n. que a Consultoria Jurídica-Adjunta ao Comando do Exército (CONJUR-EB) emitiu o Parecer nº 01160/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 6 de dezembro de 2023, aprovado pelo Despacho nº 01937/2023/CONJUR-EB/CGU/AGU, de 7 de dezembro de 2023, sendo favorável ao prosseguimento do processo administrativo, desde que observadas as recomendações dos referidos instrumentos jurídicos;

o. que Diretor de Fabricação aprovou o relatório de saneamento, certificando que foram atendidas, integralmente, as recomendações sugeridas pela CONJUR-EB, conforme documento assinado em 27 de março de 2024; e

p. que a autorização para o pagamento antecipado não exime, inequivocamente, o DCT e a DF das responsabilidades e das ações saneadoras e de controle e gestão do processo administrativo e para a efetiva liquidação do processo aquisitório, dou o seguinte

DESPACHO

1) AUTORIZO, em caráter excepcional, o pagamento antecipado do Contrato Administrativo à empresa Embraer S.A., CNPJ nº 07.689.002/0001-89, referente à Inexigibilidade nº 04/2023-DF/DCT, cujo valor global é de R$ 34.618.950,02 (trinta e quatro milhões seiscentos e dezoito mil novecentos e cinquenta reais e dois centavos), que tem como objeto a prestação de serviço de atualização tecnológica de 8 (oito) radares SABER M60.

2) Publique-se o presente Despacho em Boletim do Exército.

3) Restitua-se o processo ao DCT, para as providências decorrentes.