(EB20-RO- 04.024)

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 009-EME, DE 11 DE JANEIRO DE 2019.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 4º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e em conformidade com o §2º do art. 7º, combinado com o Bloco nº 3, do Anexo B das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG- 01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016,RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos Operacionais do Equipamento de Localização pelo Som do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.024), 1ª Edição, 2019, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ÍNDICES DE ASSUNTOS

1. TÍTULO ………………………………………………………………………………….. 5

2. REFERÊNCIAS ………………………………………………………………………... 5

3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS (RO) ………………………... 5

3.1 REQUISITOS OPERACIONAIS ABSOLUTOS (ROA) …………………………….. 5

3.2 REQUISITOS OPERACIONAIS DESEJÁVEIS (ROD) ……………………………. 7

GLOSSÁRIO - PARTE I - ABREVIATURAS E SIGLAS…………………………..... 9

GLOSSÁRIO - PARTE II - TERMOS E DEFINIÇÕES................ 11

1. TÍTULO

Requisitos Operacionais do Equipamento de Localização pelo Som do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.024), 1ª Edição, 2019.

2. REFERÊNCIAS

a. Portaria nº 467-EME, de 3 NOV 16, que aprova a Diretriz de Criação da Compreen- são das Operações (COMOP) nº 07/2016 - O Sistema de Artilharia de Campanha. b. Condicionantes Doutrinárias e Operacionais nº 01/2017 (CONDOP nº 01/2017) - Sis- tema de Artilharia de Campanha (SAC). c) Condicionantes Doutrinárias e Operacionais nº 004/2017, Subsistema Busca de Al- vos do Sistema de Artilharia de Campanha, aprovadas pela Portaria nº 035-COTER, de 13 JUL 17.

3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS

3.1 REQUISITOS OPERACIONAIS ABSOLUTOS (ROA)

ROA 1 - Ser capaz de, no Estado de Operação, detectar o lançamento de granadas de morteiro de calibre a partir de 120 mm (cento e vinte milímetros) a uma distância de 12 km (doze quilômetros). (Peso dez)

ROA 2 - Ser capaz de, no Estado de Operação, detectar o lançamento de obuses de calibre a partir de 105 mm (cento e cinco milímetros) a uma distância de 16 km (dezes- seis) quilômetros. (Peso dez)

ROA 3 - Possuir estação de trabalho para exibir as informações do equipamento ao operador e permitir que o operador insira informações no equipamento e obtenha infor- mações do equipamento. (Peso dez)

ROA 4 - Possuir mecanismos de controle de acesso de usuários em sua estação de trabalho. (Peso dez)

ROA 5 - Ser capaz de, no Estado de Operação ou no Estado de Espera, determinar sua localização automaticamente, por meio de sistema de localização por satélite. (Peso dez)

ROA 6 - Ter a capacidade de, nos Estados de Operação e de Espera, gravar em me - mória interna registro de data e hora (log) das seguintes informações: (Peso dez) a. alvos detectados; e b. falhas do sistema.

ROA 7 - Permitir ao operador, nos Estados de Operação e de Espera, extrair os regis - tros de data e hora gravados na memória interna do equipamento. (Peso dez)

ROA 8 - Possuir bateria ou banco de baterias. (Peso dez)

ROA 9 - Possuir carregador de bateria. (Peso dez)

ROA 10 - Ser capaz de funcionar por 48 h (quarenta e oito horas) ininterruptamente, nos Estados de Operação e de Espera. (Peso dez)

ROA 11 - Exibir ao operador, nos Estados de Operação e de Espera, as seguintes infor- mações sobre o sistema de alimentação: (Peso dez) a. percentual de carga remanescente da bateria; e b. tempo estimado de autonomia da bateria, quando o equipamento estiver sendo ali- mentado por bateria.

ROA 12 - Permitir ao operador, no Estado Inativo, realizar a troca de bateria sem a ne- cessidade de utilização de ferramentas e em tempo inferior a 5 min (cinco minutos). (Peso dez)

ROA 13 - Cada um de seus módulos deve ser transportável a mão, no Estado de Transporte Tático, por uma distância de 500 m (quinhentos metros) por 1 (uma) pessoa em tempo inferior a 10 min (dez minutos) em terreno plano e sem obstáculos. (Peso dez)

ROA 14 - Ser o equipamento completo transportável a mão, no Estado de Transporte Tático, por uma distância de 500 m (quinhentos metros) por, no máximo, 5 (cinco) pes- soas em tempo inferior a 10 min (dez) minutos em terreno plano e sem obstáculos. (Peso dez)

ROA 15 - Ser transportável em 1 (um) único translado, completo e com seus acessó- rios, no Estado de Armazenamento, nas aeronaves de transporte de carga da Força Aérea Brasileira. (Peso dez)

ROA 16 - Ser transportável de maneira completa e com seus acessórios, nos Estados de Armazenamento e Transporte Tático, por helicópteros de manobra (HM-2, HM-3 ou HM-4), orgânicas da Aviação do Exército (AvEx) ou similares, da FAB e da MB. (Peso dez)

ROA 17 - Ser transportável de maneira completa e com seus acessórios, nos Estados de Armazenamento e de Transporte Tático, em embarcação do tipo Lancha-Patrulha de Rios LPR-40. (Peso dez)

ROA 18 - Ser transportável de maneira completa e com seus acessórios, no Estado de Transporte Tático, no interior de uma VTNE ¾ ton (Viatura de Transporte Não Especia- lizado de três quartos de tonelada). (Peso dez)

ROA 19 - Ser capaz de conservar as características de desempenho ao ser operado sob quaisquer condições climáticas típicas do Território Nacional, de dia e de noite. (Peso dez)

ROA 20 - Ser resistente a choques e vibrações, em conformidade com os padrões ado- tados pelo Exército Brasileiro. (Peso dez)

ROA 21 - Ser resistente a poeira, chuva, imersão, alta umidade, baixa umidade, salini - dade, radiação solar e baixa pressão. (Peso dez)

ROA 22 - Possuir Guia Rápido de Referência, Manuais Técnicos, Manuais de Opera- ção e Manuais de Manutenção de 1° (primeiro), 2° (segundo), 3° (terceiro) e 4° (quarto) escalões, nos formatos digital e impresso, em língua portuguesa do Brasil. (Peso dez)

ROA 23 - Possuir conjunto de ferramentas e suprimentos de manutenção de 1° (primei- ro) e 2º (segundo) escalões. (Peso dez)

ROA 24 - Possuir todos os acessórios necessários à sua operação, transporte e arma- zenamento. (Peso dez)

ROA 25 - Possuir os seguintes requisitos de manutenibilidade: (Peso dez) a. possuir constituição modular; e b. apresentar Tempo Médio para Reparo (MTTR), no 1º (primeiro) escalão de manuten- ção, não superior a 1 h (uma hora).

ROA 26 - Ser capaz de entrar em operação em, no máximo, 25 min (vinte e cinco minu- tos), utilizando até 5 (cinco) pessoas. (Peso dez)

ROA 27 - Ser pintado nas cores e padrões estabelecidos pelo Exército Brasileiro. (Peso dez)

ROA 28 - Utilizar, no Estado de Operação, protocolos compatíveis com o Sistema Digi- talizado de Artilharia de Campanha (SISDAC). (Peso dez)

3.2 REQUISITOS OPERACIONAIS DESEJÁVEIS (ROD)

ROD 1 - Ser capaz de, no Estado de Operação, classificar os alvos detectados entre, pelo menos, granadas de morteiro, obuses e foguetes. (Peso seis)

ROD 2 - Permitir ao operador, no Estado de Espera, inserir manualmente as coordena- das absolutas do equipamento. (Peso seis)

ROD 3 - Ser preparado e operado por pessoal habilitado, com treinamento completo possível de ser realizado em até 180 h (cento e oitenta horas). (Peso seis)

ROD 4 - Ser capaz de executar alerta sonoro nos seguintes casos: (Peso seis) a. detecção de alvo após tempo de inatividade configurável pelo operador; e/ou b. ponto de impacto previsto próximo ao equipamento.

ROD 5 - Possuir fone de ouvido. (Peso seis)

ROD 6 - Ser de fácil obtenção no mercado nacional, no que concerne aos suprimentos que integram os conjuntos de ferramentas e suprimentos de operação e manutenções de 1° (primeiro) e 2° (segundo) escalões. (Peso seis)

ROD 7 - Ser lançado de paraquedas, no estado de armazenamento, mantendo intactas sua integridade física e sua operacionalidade. (Peso seis)

ROD 8 - Possuir os acessórios que permitam seu transporte suspenso por helicóptero. (Peso seis)

ROD 9 - Possuir meios para o descarte apropriado de resíduos e materiais inservíveis e poluentes. (Peso seis)

Brasília-DF, de de 2019

Gen Div JOÃO CHALELLA JÚNIOR

4º Subchefe do Estado-Maior do Exército

GLOSSÁRIO

PARTE II – TERMOS E DEFINIÇÕES

COMPREENSÃO DAS OPERAÇÕES - Documento que traduz uma ou mais Capacidades Operativas em informações necessárias para orientar a concepção integrada de sistemas e materiais de emprego militar, tais como: a missão, o ambiente operacional, os tipos de operações, as funcionalidades a serem executadas e as intenções (desempenho esperado). Considera, ainda, a transição de determinada capacidade ao longo do tempo (curto, médio e longo prazo), passando de uma etapa de lacuna de capacidade para uma etapa de manutenção da capacidade existente, chegando até a etapa de transformar, degradar ou extinguir uma capacidade excedente.

CONDICIONANTES DOUTRINÁRIAS E OPERACIONAIS - Documento que contém os parâmetros que definem o emprego e o desempenho esperado de determinado SMEM, considerada a Doutrina Militar Terrestre.

ESTADO DE ARMAZENAMENTO - Condição em que o material se encontra preparado para ficar armazenado quando não há previsão de uso próximo, ou para ser transporta- do em compartimento de cargas em transporte aéreo ou marítimo, conforme previsto em seus manuais. Normalmente nesse estado, o equipamento se encontra com seus módulos desmontados ou desconectados, acondicionado em estojos e/ou protegidos com capas de forma que se garanta a maior proteção e longevidade do material.

ESTADO DE TRANSPORTE TÁTICO - Condição em que o material se encontra com todos os seus módulos travados e acondicionados de forma que garantam segurança da tropa e do material durante deslocamento. Dependendo do equipamento, pode ser idêntico ao estado de armazenamento.

ESTADO INATIVO - Condição em que o material se encontra desenergizado e monta- do, com seus módulos posicionados para operação, no que puder ser montado e posi- cionado sem energização.

ESTADO DE ESPERA - Condição em que o material se encontra pronto para operar. Normalmente neste estado, o equipamento está energizado, com seus módulos posici- onados para operação e com a interface de operação (interface homem-máquina) ati- va. Para transitar do estado de transporte tático ou do estado inativo para o estado de espera, o equipamento deve passar por testes iniciais de funcionamento de seus mó- dulos e de segurança de uso do equipamento, além de calibrações, se necessárias, testes de comunicações com elementos externos e autenticação de usuários.

ESTADO OPERACIONAL - Condição em que o material se encontra em operação. Nesse estado, o equipamento deve estar totalmente montado, estabilizado, calibrado e orientado. O operador já está autenticado e todos os meios de comunicação necessá - rios já disponíveis para envio e recebimento de dados. Neste estado todas as funciona- lidades inerentes à detecção de alvos devem estar disponíveis para o operador do sistema.

REQUISITOS ABSOLUTOS - São aqueles indispensáveis e obrigatórios que, se não forem alcançados, tornarão o sistema ou material NÃO CONFORME com as especificações do Exército Brasileiro.

REQUISITOS DESEJÁVEIS - São requisitos importantes, porém não obrigatórios, que indicam o desejo de evoluções futuras com vistas a atingir um melhor desempenho do sistema ou material. O não atendimento desses requisitos NÃO tornará o sistema ou material não conforme para o Exército Brasileiro.

REQUISITOS OPERACIONAIS - Documento que se segue às condicionantes doutrinárias e operacionais no processo de obtenção de um SMEM, que lhe consubstancia as características restritas aos aspectos operacionais.

SISTEMAS E/OU MATERIAIS DE EMPREGO MILITAR - Armamento, munição,equipamentos militares e outros materiais, sistemas ou meios navais, aéreos, terrestres e anfíbios de uso privativo ou característicos das Forças Armadas e seus sobressalentes e acessórios.