EB20-RO-04.064

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

Portaria nº 023 - EME, de 12 de fevereiro de 2020.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 4º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e em conformidade com o § 2º do art. 7º, combinado com o Bloco nº 3, do Anexo B das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos Operacionais de Colete Balístico com Flutuabilidade

Positiva (EB20-RO-04.064), 1ª Edição, 2020, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Pag
1. TÍTULO .......................... 5
2. REFERÊNCIAS .......................... 5
3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS .......................... 5
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS DE COLETE BALÍSTICO COM FLUTUABILIDADE POSITIVA .......................... 5
4.1 REQUISITOS OPERACIONAIS ABSOLUTOS (ROA) .......................... 5
4.2 REQUISITOS OPERACIONAIS DESEJÁVEIS (ROD) .......................... 7

1. TÍTULO

Requisitos Operacionais de Colete Balístico com Flutuabilidade Positiva (EB20-RO-04.064), 1ª edição, 2020.

2. REFERÊNCIAS

Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10- IG-01.018), 1ª edição, aprovadas pela Portaria nº 233, de 15 de março de 2016.

3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS

REQUISITOS OPERACIONAIS - Características, condições e/ou capacidades que devem ser satisfeitas ou possuídas pelo material, restritos aos aspectos operacionais.

REQUISITOS OPERACIONAIS ABSOLUTOS - Requisitos indispensáveis e incontestáveis que, se não forem todos alcançados, tornam o material não conforme para o Exército Brasileiro.

REQUISITOS OPERACIONAIS DESEJÁVEIS - Requisitos que indicam o desejo de evoluções futuras com vistas a atingir um melhor desempenho do sistema ou material. O não atendimento desses requisitos não torna o sistema ou material não conforme para o Exército Brasileiro.

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS DE COLETE BALÍSTICO COM FLUTUABILIDADE POSITIVA

4.1. REQUISITOS OPERACIONAIS ABSOLUTOS (ROA)

ROA 1 - Deve permitir que um combatente flutue confortavelmente em situações adversas. (Peso 10)

ROA 2 - Deve fazer com que o militar caso esteja desacordado, permaneça com a face fora d’água. (Peso 10)

ROA 3 - Deve possuir proteção balística para no mínimo os calibres .44 Magnum SJSP e 9 x 19 mm Luger quando utilizado somente com os painéis balísticos flexíveis. (Peso 10)

ROA 4 -Deve possuir proteção balística, quando utilizada em conjunto com a placa balística, na área da placa balística, prevendo proteção contra disparo dos seguintes calibres no mínimo:

- 5,56 x 45 mm (M193) (núcleo de chumbo);

- 7,62 x 39 mm FMJ (núcleo de chumbo); e

- 7,62 x 51mm FMJ (M80). (Peso 10)

ROA 5 - Deve possuir em sua veste bolsos frontal e costal, que servirão de alojamentos para as placas balísticas. (Peso 10)

ROA 6 - Deve ser facilmente montado e desmontado, para limpeza ou correção, conforme recomendação do fabricante. (Peso 9)

ROA 7 - Deve ser de emprego individual. (Peso 10)

ROA 8 - Deve possuir ajuste lateral e na altura dos ombros, sendo que a ajustagem dos ombros deveter um curso de 4 (quatro) cm aproximadamente, provendo adequada adaptação do equipamento ao militar. (Peso 9)

ROA 9 - Deve possuir alça de transporte/salvamento reforçada na parte cervical posterior. (Peso 9)

ROA 10 - Deve possuir o sistema M.O.L.L.E. (Modular Lightweight Load-Carrying Equipment) na parte frontal e costal. (Peso 9)

ROA 11 - Deve ser fabricado em pelo menos cinco tamanhos, PP, P, M, G e GG, considerando o biotipo e segmentação de gênero do combatente (usuário) brasileiro. (Peso 9)

ROA 12 - O peso máximo do colete balístico deve atender ao discriminado na tabela abaixo (Peso 10):

ROA 13 - Deve possuir elementos balísticos em separado para parte frontal e dorsal. (Peso 9)

ROA 14 - Deve proteger contra fragmentos e estilhaços, bem como das ondas de choque resultante do impacto. (Peso 10)

ROA 15 - O tecido da capa do colete deve ser feito com materias retardantes às chamas, quando em contato com o fogo. (Peso 9)

ROA 16 - Deve possuir partes internas de material flutuante, frente e costas, protegidos por uma cobertura de poliamida em conformidade com o SABS (South African Bureau of Standards ) 146 classe 1. (Peso 9)

ROA 17 - Deve possuir as seguintes capacidades de flutuação:

- tamanho PP – mínimo de 70 kg;

- tamanho P – mínimo de 80 kg;

- tamanho M – mínimo de 90 kg;

- tamanho G – mínimo de 100 kg; e

- tamanho GG – mínimo de 120 kg. (Peso 9)

ROA 18 - Deve possuir coeficiente de absorção de água menor que 3% (três porcento), quando submetido a avaliação técnica especifica. (Peso 9)

ROA 19 - Deve possuir etiqueta informativa, resistente à abrasão, tanto no elemento balístico quanto na capa, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

- nome do fabricante;

- lote e data de fabricação;

- número de série;

- validade;

- expressão “superfície de impacto” ou “superfície vestida;

- norma e nível de proteção, utilização e manutenção; e

- tamanho. (Peso 9)

ROA 20 - Os coletes balísticos e seus acessórios devem permitir a utilização conjunta de máscara contra gases e de equipamentos de proteção Química, Biológica e Nuclear – QBN. (Peso 9)

ROA 21 - Os tecidos dos coletes e das capas devem inibir o desenvolvimento de bactéria, fungos e outros microrganismos em condições favoráveis à procriação dos mesmos. (Peso 9)

ROA 22 - Os meios orgânicos do colete, quando armazenados, devem manter as suas condições ideais, para satisfazer as exigências contidas nestes Requisitos, quando submetido a faixa de variação de temperatura, de umidade, de pressão, de salinidade e de choque mecânico, de acordo com as condições determinadas em seu manual. (Peso 10)

4.2. REQUISITOS OPERACIONAIS DESEJÁVEIS (ROD)

ROD 1 - É desejável possuir proteção balística, quando utilizada em conjunto com a placa balística, na área da placa balística, prevendo proteção contra disparo dos seguintes calibres além dos definidos no Requisito Absoluto:

- 5,56 x 45 mm SS109;

- 7,62 x 39 mm MSC (M43) (Peso 5)

ROD 2 - É desejável possuir proteção balística, quando utilizada em conjunto com a placa balística, na área da placa balística, prevendo proteção contra disparo do seguinte calibre além dos definidos no Requisito Absoluto e no ROD 1:

- 7,62 x 51 mm AP. (Peso 5)

ROD 3 - É desejável que o colete de flutuabilidade positiva possua bolso frontal para permitir o usuário levar consigo mapas, anotações, manuais e outros. (Peso 6)

ROD 4 - É desejável que o colete balístico possua um dispositivo de soltura rápida, de forma que militar possa desacoplar o equipamento do seu corpo de forma simples e rápida, devendo ainda, a montagem do material após o acionamento do dispositivo de soltura rápida, ser realizada de forma simples. (Peso 6)

ROD 5 - É desejável que o material de fabricação seja passível de reciclagem, tanto para atender a questões ambientais, quanto para minimizar demandas de estocagem e guarda de material inservível. (Peso 6)

ROD 6 - É desejável atender aos segmentos feminino e masculino com as adaptações específicas para cada segmento. (Peso 6)

ROD 7 - É desejável que o colete balístico de flutuabilidade positiva tenha, no mínimo, cinco anos de garantia, mantidas as características originais de fabricação. (Peso 6)