EB20-RO-04.065

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

Portaria nº 045-EME, de 12 de fevereiro de 2020.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 4º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e em conformidade com o §2º do art. 7º, combinado com o Bloco nº 3, do Anexo B das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos Operacionais do Sistema de Sensoriamento e Apoio à Decisão da Fase 3A do Programa Estratégico do Exército Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (EB20-RO-04.065), 1ª Edição, 2020, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 1º de abril de 2020.


ÍNDICE DE ASSUNTOS

Pag
1. TÍTULO ..........................................5
2. REFERÊNCIAS ..........................................5
3. ESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS (RO)..........................................6
3.1. REQUISITOS OPERACIONAIS ABSOLUTOS (ROA)..........................................6
3.2 REQUISITOS OPERACIONAIS DESEJÁVEIS (ROD)..........................................14
GLOSSÁRIO - ABREVIATURAS E SIGLAS ..........................................15

1. TÍTULO

Requisitos Operacionais do Sistema de Sensoriamento e Apoio à Decisão da Fase 3A do Programa Estratégico do Exército Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (EB20-RO-04.065), 1ª Edição, 2020.

2. REFERÊNCIAS

a. Emenda Constitucional nº 95/2016, que instituiu o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União por 20 (vinte) exercícios fina

b. Portaria nº 1.253-Comandante do Exército (Cmt Ex), de 5 DEZ 13, que aprova a Concepção de Transformação do Exército.

c. Portaria nº 233-Cmt Ex, de 15 MAR 16, que aprova as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018).

d. Portaria nº 054-Cmt Ex, de 30 JAN 17, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento do Portfólio e dos Programas Estratégicos do Exército Brasileiro - NEGAPORT-EB (EB10-N01.004).

e. Portaria nº 1.042-Cmt Ex, de 18 AGO 17, que aprova o Plano Estratégico do Exército 2016-2019 (3ª Edição).

f. Portaria nº 176-Estado-Maior do Exército (EME), de 29 AGO 13, que aprova as Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro – NEGAPEB (EB20-N08.001).

g. Portaria nº 309-EME, de 23 DEZ 14, que aprova o Catálogo de Capacidades do Exército.

h. Portaria nº 462-EME, de 21 NOV 17, que aprova a Compreensão das Operações (COMOP) nº 08/2017, do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON).

i. Portaria nº 512-EME, de 11 DEZ 17, que aprova a Diretriz de Implantação do Programa Estratégico do Exército Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (PrgEE SISFRON).

j. Portaria nº 050-Comando de Operações Terrestres (COTER), de 18 JUN 18, que aprova as Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP) nº 001/2018 - Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON) - 1º Nível.

k. Memória para Decisão nº 001-EPEx/SGM, de 16 DEZ 16, que aprova a proposta de definição do Portfólio Estratégico e Subportfólios Estratégicos do Exército e a análise dos atuais Projetos Estratégicos do Exército (PEE) quanto à classificação em Programas e/ou Projetos Estratégicos.

l. Ordem de Serviço nº 001/2017-EPEx/SGM, de 18 JAN 17, que estabelece a Transformação dos Projetos Estratégicos do Exército em Programas Estratégicos do Exército.

m. Memória de Transformação nº 06/17, do PEE SISFRON em PrgEE SISFRON, de 29 AGO 17.

n. Plano de Gerenciamento do Programa Estratégico do Exército Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (PrgEE SISFRON).

o. Relatórios de Validação Técnica e Operacional do Projeto Piloto do SISFRON, confeccionados pelo COTER, em 2018.

p. Determinações do CONSURT a respeito da importância da racionalização em todos os projetos e programas do Exército.

q. Projeto Básico do SISFRON, elaborado em 2012.

r. Orientações do Tribunal de Contas da União, contidas no Doc TCU - Acórdão nº 543/2016 - TCU - Plenário.

s. Portaria n º 305-EME, de 12 de dezembro de 2018, que aprova as Diretrizes de Iniciação dos Projetos de Sensoriamento e Apoio à Decisão das Fases 2, 3 e 3A do Programa Estratégico do Exército Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON) - EB20-D-08.010.

t. Estudo de Viabilidade do Projeto de Sensoriamento e Apoio à Decisão da Fase 3A (SAD 3A), do Programa Estratégico do Exército Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras.

u. Compreensão das Operações de Sensoriamento e Apoio à Decisão em Proveito das Operações das 2ª e 16ª Brigadas de Infantaria de Selva, aprovada pela Portaria nº 359-EME, de 26 NOV 19.

v. Condicionantes Operacionais de Sensoriamento e Apoio à Decisão da Fase 3A do Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (CONDOP nº 24/2019-COTER), aprovadas pela Portaria nº 223-COTER, de 23 DEZ 19.

3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS

3.1 REQUISITOS OPERACIONAIS ABSOLUTOS (ROA)

ROA 1 - O SAD deve manter informações de meteorologia para apoio às operações. (Peso nove)

ROA 2 - O SAD deve possuir redes de comunicações com capacidade de disponibilização dos dados em tempo oportuno para a produção de conhecimento e o estabelecimento da consciência situacional.(Peso dez)

ROA 3 - O SAD deve utilizar recursos móveis com largura de banda adequada às operações de monitoramento. (Peso oito

ROA 4 - O SAD deve dispor de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações adequados para o ciclo de Comando e Controle em todos os escalões. (Peso dez)

ROA 5 - O SAD deve possuir infraestrutura de comunicações com capacidade de manutenção dos nós operacionais ligados na rede. (Peso dez)

ROA 6 - O SAD deve possuir recursos de Tecnologia da Informação e Comunicações que permitam a localização, o envio e o recebimento de texto, voz e dados de georreferenciamento dos elementos táticos durante as operações. (Peso nove)

ROA 7 - O SAD deve utilizar protocolos de transmissão de dados que garantam confiabilidade, correção e desempenho adequados às operações. (Peso dez)

ROA 8 - O SAD deve possuir módulos de comunicações táticas adequados e integrados ao Centro de Comando e Controle de cada escalão. (Peso oito)

ROA 9 - O SAD deve manter a comunicação entre as OM de Fronteira e suas patrulhas, entre as OM de Fronteira e seu escalão superior (Btl, Bda, C Mil A), e com os seus meios, quando empregados (veículos aéreos não tripulados, aeronaves, embarcações e sensores). (Peso dez)

ROA 10 - O SAD deve possuir capacidade de integrar meios para conexão de voz, dados e imagem com a Rede Fixa de Comunicações por Satélite. (Peso oito)

ROA 11 - O SAD deve possibilitar o controle de acesso compartimentado aos dados gerados pelos sensores em todos os escalões de comando. (Peso nove)

ROA 12 - O SAD deve permitir a representação espacial do cenário operacional nos níveis táticos. (Peso dez)

ROA 13 - O SAD deve disponibilizar informações e conhecimento de inteligência em tempo oportuno e na quantidade adequada ao ciclo decisório das operações em curso, de acordo com o escalão considerado para a missão. (Peso nove)

ROA 14 - O SAD deve ter a capacidade de efetuar processamento e filtragem de dados gerados pelos sensores de acordo com o tipo de dado, reduzindo o fluxo de dados na rede de comunicações. (Peso nove)

ROA 15 - O SAD deve possibilitar a produção de conhecimento, integrando os dados do sistema com outros obtidos de sensores e fontes de dados externas. (Peso oito)

ROA 16 - O SAD deve manter os dados e o conhecimento produzido protegidos, de acordo com a doutrina militar de inteligência. (Peso nove)

ROA 17 - O SAD deve possuir recursos de Comando e Controle para coordenar o emprego de seus meios em todos os escalões. (Peso dez)

ROA 18 - O SAD deve possibilitar o envio de comandos e o recebimento da configuração e do estado operacional dos sensores, quando possível, por intermédio dos meios de comunicações disponíveis.(Peso nove)

ROA 19 - O SAD deve permitir a difusão de dados e do conhecimento produzido, visando à sincronização dos elementos operacionais. (Peso nove)

ROA 20 - O SAD deve possibilitar a difusão coordenada dos dados e do conhecimento produzido, de acordo com as definições da ordem em execução e da doutrina de inteligência em vigor. (Peso nove)

ROA 21 - O SAD deve possibilitar o envio de ordens e o recebimento de relatórios dos atuadores. (Peso dez)

ROA 22 - O SAD deve privilegiar o uso de recursos móveis e transportáveis por meios aéreos, terrestres e fluviais. (Peso oito)

ROA 23 - O SAD deve ser interoperável com o SC2FTer. (Peso nove)

ROA 24 - O SAD deve possuir usabilidade semelhante à da plataforma de C2 já adotada pelo Exército Brasileiro. (Peso nove)

ROA 25 - O SAD deve prover proteção contra o acesso não autorizado do dado e do conhecimento gerado, que viole o princípio da confidencialidade. (Peso nove)

ROA 26 - O SAD deve possuir um controle de acesso ao sistema, aos dados e às informações. (Peso oito)

ROA 27 - O SAD deve apresentar controle de disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticação, garantindo a SIC. (Peso nove)

ROA 28 - O SAD deve possuir proteção que mantenha a integridade das informações. (Peso nove)

ROA 29 - O SAD deve manter registros de auditoria do sistema e do software de C2, em todas as atividades executadas. (Peso oito)

ROA 30 - O SAD deve possuir mecanismos para garantir a continuidade da operação do sistema e do software de C2. (Peso nove)

ROA 31 - O SAD deve possuir Medidas de Proteção Eletrônica (MPE). (Peso nove)

ROA 32 - O SAD deve possuir ferramentas para detecção e prevenção contra ameaças cibernéticas. (Peso oito)

ROA 33 - O SAD deve viabilizar a proteção de dados e voz das comunicações com provedores de serviços de telecomunicações privados e públicos. (Peso nove)

ROA 34 - O SAD deve manter confiabilidade em relação à inexistência de vulnerabilidades de segurança relacionadas a mecanismos de backdoor, código-fonte e falhas de segurança conhecidas. (Peso nove)

ROA 35 - O SAD deve utilizar algoritmos criptográficos de COMSEC e TRANSEC, sejam eles proprietários do EB ou homologados pela Força, e prover o armazenamento seguro das chaves criptográficas. (Peso nove)

ROA 36 - O SAD deve prover proteção das comunicações contra interceptação, análise de tráfego, interferências e transmissão de mensagens falsas. (Peso nove)

ROA 37 - O SAD deve seguir as políticas, as normas e os padrões de segurança da informação definidos pelo DSIC/GSI. (Peso oito)

ROA 38 - O SAD deve efetuar o monitoramento do sistema com relação a acessos, cadastros, veiculação, alteração, remoção de dados, consulta e armazenamento. (Peso oito)

ROA 39 - O SAD deve possuir mecanismos de proteção capazes de identificar e controlar o fluxo de informações, sendo capaz de permitir/rejeitar acessos. (Peso oito)

ROA 40 - O SAD deve evitar que pessoas sem autorização tenham acesso aos equipamentos, instalações, materiais e documentos sigilosos. (Peso nove)

ROA 41 - O SAD deve ter capacidade de prover a proteção dos dados durante as fases da produção do conhecimento (orientação, obtenção, produção e difusão). (Peso nove)

ROA 42 - O SAD deve ter capacidade de prover segurança da informação no material, tais como especificações técnicas, códigos chave e códigos-fonte. (Peso oito)

ROA 43 - O SAD deve ter capacidade de prover segurança da informação nas áreas e instalações, mantendo em segurança plantas baixas, arquitetura de redes e localização dos sítios. (Peso oito)

ROA 44 - O SAD deve ter capacidade de prover segurança contra ações de sabotagem em áreas e instalações, equipamentos e bancos de dados. (Peso oito)

ROA 45 - O SAD deve possibilitar o monitoramento do estado operacional dos recursos, sempre que possível, apoiando o processo de manutenção, mediante autodiagnóstico. (Peso oito)

ROA 46 - O SAD deve dispor de ferramentas de TI para o gerenciamento de suprimento, com capacidade de manter níveis adequados nas OM. (Peso nove)

ROA 47 - O SAD deve dispor de mecanismos de gerenciamento informatizado dos transportes, que permita monitoração, localização, capacidade e disponibilidade dos meios utilizados. (Peso nove)

ROA 48 - O SAD deve estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana. (Peso dez)

ROA 49 - O SAD deve possibilitar que a integração de fontes, a análise e a produção de conhecimento sejam representados na forma de relatórios, gráficos e mapas, ampliando a consciência situacional do Comandante e reduzindo o ciclo decisório. (Peso nove)

ROA 50 - O SAD deve adotar os requisitos operacionais do EB, inter-relacionando com todas as suas unidades e sistemas. (Peso nove)

ROA 51 - O SAD deve possuir capacidade de interligar-se ao SISMC2. (Peso oito)

ROA 52 - O SAD deve apoiar o EB em operações conjuntas com a FAB e a MB. (Peso nove)

ROA 53 - O SAD deve ser interoperável com sistemas de C2 da FAB, da MB e do MD. (Peso nove)

ROA 54 - O SAD deve apoiar o EB em operações combinadas com nações amigas. (Peso sete)

ROA 55 - O SAD deve possuir Centros de Comando e Controle para suportar as atividades de apoio à decisão de escalões de comando previsto no sistema. (Peso nove)

ROA 56 - O SAD deve permitir a alocação e a revogação de acesso aos sensores pelos operadores. (Peso oito)

ROA 57 - O SAD deve possuir recursos para o controle exclusivo de um dado sensor. (Peso oito)

ROA 58 - O SAD deve possibilitar a vinculação de dados e conhecimento produzido aos alvos durante a operação dos sensores e, posteriormente, na análise de dados históricos. (Peso oito)

ROA 59 - O SAD deve permitir a gravação automática e manual na operação de monitoramento. A gravação deve ser vinculada a um objeto tático pré-definido no sistema. (Peso oito)

ROA 60 - O SAD deve gerar alertas ao operador quando houver desconexão ou perda de sincronização com os elementos operacionais desdobrados. (Peso oito)

ROA 61 - O SAD deve possibilitar a conexão de voz, mensagens de texto e dados de geoposicionamento com a Rede Fixa de enlaces de alta frequência – HF, Rede Fixa-Móvel de alta frequência – HF, Rede Móvel de alta frequência – HF, Rede Fixa de V/UHF, Rede Fixa-Móvel de V/UHF e Rede Móvel de V/UHF, em concordância com as necessidades de comunicação do escalão considerado. (Peso dez)

ROA 62 - O SAD deve permitir o registro, a análise e a difusão do conhecimento gerado. (Peso nove)

ROA 63 - O SAD deve permitir a representação de eventos por meio de gráficos, mapas, diagramas e relatórios. (Peso oito)

ROA 64 - O SAD deve representar espacialmente os recursos de sensoriamento de acordo com as características de cada tipo de sensor. (Peso nove)

ROA 65 - O SAD deve permitir a análise sobre os dados coletados nas operações, os dados do sistema, os dados externos e sobre o conhecimento produzido. (Peso oito)

ROA 66 - O SAD deve permitir a produção de conhecimento para o planejamento de operações conduzidas pelo escalão considerado. (Peso nove)

ROA 67 - O SAD deve integrar seu subsistema de comunicações aos sistemas de comunicações de área do EB. (Peso dez)

ROA 68 - O SAD deve possuir ferramentas para apoio ao EB no planejamento e nas operações singulares.(Peso oito)

ROA 69 - O SAD deve utilizar plataformas de comunicações compatíveis e convergentes, permitindo a comunicação entre os elementos operacionais independentemente do fabricante. (Peso dez)

ROA 70 - O SAD deve utilizar equipamentos e sistemas que utilizem tecnologias consolidadas ou aprovadas pelo EB. (Peso nove)

ROA 71 - O SAD deve prever a aquisição de equipamentos e sistemas compatíveis e integráveis aos equipamentos, sistemas e soluções de comando e controle e inteligência já desenvolvidos no EB. (Peso nove)

ROA 72 - O SAD deve utilizar os padrões de interoperabilidade do MIP/OTAN, conforme conjunto de dados definido pelo EB. (Peso oito)

ROA 73 - O SAD deve utilizar soluções de cabeamento envelopado ou em dutos, que permitam sua preservação em condições ambientais hostis. (Peso oito)

ROA 74 - O SAD deve prever interface de usuário de acordo com o estabelecido pelo sistema de C2 adotado pelo EB. (Peso oito)

ROA 75 - O SAD deve prever o uso de infraestrutura de rede sem fio baseada nos padrões definidos pela Organização Internacional de Telecomunicações (OIT). (Peso oito)

ROA 76 - O SAD deve proporcionar capacidades à F Ter para atuar em operações conjuntas e operar com outros órgãos civis dentro da região de interesse do EB no fornecimento de dados, conhecimento e monitoramento. (Peso nove)

ROA 77 - O SAD deve manter níveis de detecção adequados para a operação de monitoramento por escalão. (Peso oito)

ROA 78 - O SAD deve permitir a inserção da área de operações e dos elementos de manobra necessários para as operações sobre o mapa. (Peso oito)

ROA 79 - O SAD deve gerenciar os alertas e eventos de inteligência gerados manualmente ou automaticamente para o sistema. (Peso oito)

ROA 80 - O SAD deve permitir a integração dos meios de comunicações ao Sistema de Comunicações de Área. (Peso nove)

ROA 81 - O SAD deve possibilitar o monitoramento ininterrupto de imagens, mesmo sob condições meteorológicas adversas. (Peso oito)

ROA 82 - O SAD deve possibilitar o sensoriamento de imagens com resoluções espectral, espacial, temporal e radiométrica adequadas para as operações do EB nas regiões de interesse. (Peso sete)

ROA 83 - O SAD deve possuir uma infraestrutura de sensoriamento de imagem composta de redes de sensores eletro-ópticos e termais. (Peso oito)

ROA 84 - O SAD deve ser capaz de detectar, localizar, identificar, classificar e acompanhar atividades na região de interesse. (Peso oito)

ROA 85 - O SAD deve dispor de recursos de detecção de movimento de veículos terrestres e embarcações. (Peso oito)

ROA 86 - O SAD deve ser dotado de sensores para o monitoramento de movimentos aéreos, terrestres e fluviais, devendo haver recobrimento de sensores de naturezas diversas na mesma região. (Peso oito)

ROA 87 - O SAD deve utilizar recursos de operação remota nos sensores. (Peso sete)

ROA 88 - O SAD deve possuir sensores com capacidade de envio de data, hora e local de origem do registro ou evento. (Peso dez)

ROA 89 - O SAD deve possibilitar a captura automática e programada de imagens com a identificação de elementos humanos, animais e atividades dentro da área de interesse. (Peso oito)

ROA 90 - O SAD deve possuir capacidade de sensoriamento automático e desassistido. (Peso oito)

ROA 91 - O SAD deve possuir a capacidade de detectar, identificar, acompanhar e localizar alvos dentro da área de monitoramento do escalão considerado. (Peso oito)

ROA 92 - O SAD deve possibilitar que a OM de Fronteira utilize localmente os recursos de sensoriamento, sempre que possível, visando sua proteção orgânica. (Peso oito)

ROA 93 - O SAD deve permitir a visualização dos limites de cobertura dos sensores. (Peso oito)

ROA 94 - O SAD deve permitir a visualização do setor de cada grupo de emprego de sensores. (Peso oito)

ROA 95 - O SAD deve permitir a representação da situação de vigilância de alvos, a filtragem de características e a definição dos parâmetros de permanência desses alvos. (Peso oito)

ROA 96 - O SAD deve possuir condições de operar no ambiente operacional em que estiver sendo empregado. (Peso oito)

ROA 97 - O SAD deve adotar os procedimentos previstos nas normas ambientais nacionais e internacionais. (Peso oito)

ROA 98 - O SAD deve prover capacitação de recursos humanos do EB para adequá-lo a operação e manutenção do sistema. (Peso oito)

ROA 99 - O SAD deve permitir a gestão da avaliação de desempenho sobre a operacionalidade e as metas de atendimento. (Peso oito)

ROA 100 - O SAD deve possuir meios ergonômicos, não comprometendo a mobilidade e a operacionalidade dos operadores. (Peso oito)

ROA 101 - O SAD deve possuir meios orgânicos de manutenção, a ser realizada pelos operadores. (Peso oito)

ROA 102 - Os dados brutos devem permanecer armazenados na infraestrutura local de tecnologia da informação. (Peso nove)

3.2 REQUISITOS OPERACIONAIS DESEJÁVEIS (ROD)

ROD 1 - Possuir manual de instruções, em língua portuguesa, em material impermeável e resistente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: descrição detalhada de operação, descrição detalhada de manutenção, vista explodida e detalhada do equipamento e contatos do serviço de assistência técnica. (Peso seis


GLOSSÁRIO – ABREVIATURAS E SIGLAS