EB20-RO-04.027

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 059-EME, de 13 de março de 2019

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 4º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e em conformidade com o §2º do art. 7º, combinado com o Bloco nº 3, do Anexo B das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos Operacionais do Radar Multifunção do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.027), 1ª Edição, 2019, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ÍNDICE DE ASSUNTOS

1. TÍTULO

2. REFERÊNCIAS

3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS (RO)

3.1. REQUISITOS OPERACIONAIS ABSOLUTOS (ROA)

3.2. REQUISITOS OPERACIONAIS DESEJÁVEIS (ROD)

GLOSSÁRIO - PARTE I - ABREVIATURAS E SIGLAS

GLOSSÁRIO - PARTE II - TERMOS E DEFINIÇÕES

1. TÍTULO

Requisitos Operacionais do Radar Multifunção do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.027), 1ª Edição, 2019.

2. REFERÊNCIAS

a) Diretrizes para a Elaboração dos Requisitos Operacionais Básicos - ROB, aprovadas pela Portaria nº 052-3ª SCh/EME, de 17 OUT 1986.

b) Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 233, de 15 MAR 16.

c) Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP) nº 004/2017, Subsistema Busca de Alvos do Sistema de Artilharia de Campanha (SAC) aprovadas pela Portaria nº 035-COTER, de 13 JUL 17.

3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS

3.1 REQUISITOS OPERACIONAIS ABSOLUTOS (ROA)

ROA 1 - No Estado de Operação, detectar automaticamente, no mínimo, os seguintes tipos de alvos: (Peso dez)

a. granadas de morteiros de calibre de 60 mm (sessenta milímetros);

b. obuses de calibre de 105 mm (cento e cinco milímetros); e

c. foguetes.

ROA 2 - Possuir, no Estado de Operação, alcance instrumental em distância de, no mínimo, 60 km (sessenta quilômetros). (Peso dez)

ROA 3 - No Estado de Operação, detectar granadas de morteiro a partir de 120 mm (cento e vinte milímetros) a uma distância de pelo menos 20 km (vinte quilômetros). (Peso dez)

ROA 4 - No Estado de Operação, detectar, pelo menos, 10 (dez) alvos simultaneamente. (Peso dez)

ROA 5 - No Estado de Operação, detectar alvos em um setor de, no mínimo, 80º (oitenta graus) em azimute. (Peso dez)

ROA 6 - No Estado de Operação, exibir ao operador as coordenadas absolutas da posição estimada de lançamento dos alvos detectados com a precisão compatível com a Artilharia de Campanha. (Peso dez)

ROA 7 - No Estado de Operação, exibir ao operador as coordenadas absolutas da posição estimada do ponto de impacto dos alvos detectados com precisão com a Artilharia de Campanha. (Peso dez)

ROA 8 - No Estado de Operação, classificar os alvos detectados entre, pelo menos, as seguintes classes: (Peso dez)

a. morteiro;

b. obuseiro;

c. foguete;

d. vetores aéreos; e

e. outros.

ROA 9 - Possuir estação de trabalho que: (Peso dez)

a. exiba as informações do radar ao operador;

b. permita ao operador inserir informações no radar; e

c. possibilite ao operador obter informações do radar.

ROA 10 - Possuir mecanismos de controle de acesso de usuários na estação de trabalho. (Peso dez)

ROA 11 - No Estado de Operação, exibir ao operador carta digital georreferenciada. (Peso dez)

ROA 12 - No Estado de Espera, possibilitar ao operador inserir, excluir e atualizar carta digital georreferenciada. (Peso dez)

ROA 13 - No Estado de Operação, exibir ao operador as posições de lançamento e impacto estimadas sobre a carta digital georreferenciada. (Peso dez)

ROA 14 - Indicar ao operador, nos Estados de Operação e de Espera, se o radar está sendo alimentado por energia elétrica, ou se não está sendo alimentado. (Peso nove)

ROA 15 - Nos Estados de Operação e de Espera, determinar sua localização, automaticamente, por meio de sistema de localização por satélite. (Peso dez)

ROA 16 - No Estado de Espera, possibilitar que o operador insira manualmente as coordenadas absolutas do radar. (Peso dez)

ROA 17 - Nos Estados de Operação e de Espera, gravar em memória interna registros de data e hora (log) das seguintes informações: (Peso dez)

a. alvos detectados;

b. ações do operador; e

c. falhas do sistema.

ROA 18 - Nos Estados de Operação e de Espera, permitir que o operador extraia os registros de data e hora gravados na memória interna do radar. (Peso nove)

ROA 19 - No Estado de Operação, detectar e exibir a direção de origem de sinais externos que possam interferir no funcionamento do radar (ataque eletrônico). (Peso dez)

ROA 20 - Possuir, no Estado de Operação, Medidas de Proteção Eletrônica (MPE) que dificultem as atividades de Guerra Eletrônica do inimigo. (Peso dez)

ROA 21 - Possuir grupo gerador de energia elétrica próprio. (Peso dez)

ROA 22 - Ser capaz de funcionar por 48h (quarenta e oito horas), nos Estados de Operação e de Espera, alimentado por grupo gerador próprio de energia elétrica. (Peso dez)

ROA 23 - Utilizar combustível da cadeia logística da Força Terrestre. (Peso dez)

ROA 24 - Manter-se em funcionamento estável, nos Estados de Operação e de Espera, quando alimentado por fonte de tensão alternada, após a ocorrência de variações abruptas de tensão. (Peso nove)

ROA 25 - Ser transportável, em um único translado, nas aeronaves de transporte de carga da Força Aérea Brasileira, incluindo sua plataforma de transporte e seus acessórios. (Peso dez)

ROA 26 - Ser transportável em navio e balsa, incluindo sua plataforma de transporte e seus acessórios. (Peso dez)

ROA 27 - Possuir plataforma de transporte baseada em viatura compatível com as utilizadas pelo Exército Brasileiro. (Peso dez)

ROA 28 - Ser capaz de conservar as características de desempenho e ser operado sob quaisquer condições climáticas típicas do Território Nacional, de dia e de noite. (Peso dez)

ROA 29 - Ser resistente a choques e vibrações. (Peso dez)

ROA 30 - Ser resistente a poeira, chuva, alta umidade, baixa umidade, salinidade, radiação solar e baixa pressão. (Peso dez)

ROA 31 - Apresentar, nos Estados de Operação e de Espera, nível de interferência eletromagnética que permita ao radar não afetar nem ser afetado pelo funcionamento de outros dispositivos e equipamentos eletrônicos utilizados pelo combatente. (Peso nove)

ROA 32 - Possuir Guia Rápido de Referência, Manuais Técnicos, Manuais de Operação e Manuais de Manutenção de 1º (primeiro), 2º (segundo), 3º (terceiro) e 4º (quarto) escalões, nos formatos digital e impresso, em língua portuguesa. (Peso dez)

ROA 33 - Possuir conjunto de ferramentas e suprimentos de operação e manutenção de 1º (primeiro) escalão. (Peso dez)

ROA 34 - Possuir conjunto de ferramentas e suprimentos de manutenção de 2º (segundo) escalão. (Peso dez)

ROA 35 - Possuir todos os acessórios necessários à sua operação, transporte e armazenamento. (Peso dez)

ROA 36 - Nos Estados de Operação e de Espera, realizar autoteste de todos os seus módulos e subsistemas, reportando os problemas encontrados de forma visual, na estação de trabalho, até que sejam corrigidos. Os resultados do autoteste devem indicar para o operador as causas possíveis dos problemas. (Peso dez)

ROA 37 - Transitar do Estado de Transporte Tático para o Estado de Espera em tempo inferior a 10min (dez minutos), utilizando até 5 (cinco) pessoas. (Peso dez)

ROA 38 - Transitar do Estado de Espera para o Estado de Operação em tempo inferior a 30s (trinta segundos), utilizando 1 (um) operador. (Peso dez)

ROA 39 - Transitar do Estado de Operação para o Estado de Espera em tempo inferior a 30s (trinta segundos), utilizando 1 (um) operador. (Peso dez)

ROA 40 - Transitar do Estado de Espera para o Estado de Transporte Tático em tempo inferior a 10min (dez minutos), utilizando até 5 (cinco) pessoas. (Peso dez)

ROA 41 - Desenergizar o sistema em tempo inferior a 10s (dez segundos), quando o operador comandar desligamento de emergência. (Peso nove)

ROA 42 - Ser pintado nas cores e padrões estabelecidos pelo Exército Brasileiro. (Peso dez)

ROA 43 - Utilizar, no Estado de Operação, protocolos compatíveis com o Sistema Digitalizado de Artilharia de Campanha (SISDAC). (Peso dez)

ROA 44 - Detectar ameaças aéreas do tipo “Aeronave Remotamente Pilotada” (ARP). (Peso dez)

ROA 45 - Ser capaz de informar a posição, em tempo real, do ARP detectado para o elemento de defesa encarregado de realizar o engajamento. (Peso dez)

3.2 REQUISITOS OPERACIONAIS DESEJÁVEIS (ROD)

ROD 1 - Ser preparado e operado por pessoal habilitado, com treinamento completo possível de ser realizado em até 180h (cento e oitenta horas). (Peso seis)

ROD 2 - No Estado de Operação, realizar a cobertura de 360º (trezentos e sessenta graus) em azimute. (Peso seis)

ROD 3 - Possuir infraestrutura para instalação de equipamentos de comando e controle especificados pelo Exército Brasileiro, para o escalão considerado. (Peso seis)

ROD 4 - Ser capaz de executar alerta sonoro nos seguintes casos: (Peso seis)

a. detecção de alvo após longo período sem exibição de alvos na tela (tempo de inatividade);

b. detecção de ataque eletrônico; e

c. ponto de impacto previsto próximo ao radar.

ROD 5 - Permitir que o tempo de inatividade para a execução do alerta sonoro seja configurado pelo operador. (Peso seis)

ROD 6 - Ser alimentado, nos Estados de Operação e de Espera, por fonte de energia elétrica externa. (Peso seis)

ROD 7 - Serem de fácil obtenção no mercado nacional os suprimentos que integram os conjuntos de ferramentas e os suprimentos de operação e manutenção de 1º (primeiro) e 2º (segundo) escalões. (Peso seis)

ROD 8 - Ser lançado de paraquedas, no Estado de Armazenamento, mantendo intactas sua integridade física e sua operacionalidade. (Peso seis)

ROD 9 - Possuir meios para o descarte apropriado de resíduos e materiais inservíveis e poluentes. (Peso seis)

ROD 10 - Transitar do Estado de Transporte Tático para o Estado de Espera em tempo inferior a 5min (cinco minutos), utilizando até 4 (quatro) pessoas. (Peso seis)

ROD 11 - Transitar do Estado de Espera para o Estado de Operação em tempo inferior a 30s (trinta segundos), utilizando 1 (um) operador. (Peso seis)

ROD 12 - Transitar do Estado de Operação para o Estado de Espera em tempo inferior a 30s (trinta segundos), utilizando 1 (um) operador. (Peso seis)

ROD 13 - Transitar do Estado de Espera para o Estado de Transporte Tático em tempo inferior a 2min (dois minutos), utilizando até 4 (quatro) pessoas. (Peso seis)


GLOSSÁRIO

PARTE I - ABREVIATURAS E SIGLAS


GLOSSÁRIO

PARTE II - TERMOS E DEFINIÇÕES

COMPREENSÃO DAS OPERAÇÕES - Documento que traduz uma ou mais Capacidades Operativas em informações necessárias para orientar a concepção integrada de sistemas e materiais de emprego militar, tais como: a missão, o ambiente operacional, os tipos de operações, as funcionalidades a serem executadas e as intenções (desempenho esperado). Considera, ainda, a transição de determinada capacidade ao longo do tempo (curto, médio e longo prazo), passando de uma etapa de lacuna de capacidade para uma etapa de manutenção da capacidade existente, chegando até a etapa de transformar, degradar ou extinguir uma capacidade excedente.

CONDICIONANTES DOUTRINÁRIAS E OPERACIONAIS - Documento que contém os parâmetros que definem o emprego e o desempenho esperado de determinado SMEM, considerada a Doutrina Militar Terrestre.

ESTADO DE ARMAZENAMENTO - Condição em que o material se encontra preparado para ficar armazenado quando não há previsão de uso próximo, ou para ser transportado em compartimento de cargas em transporte aéreo ou marítimo, conforme previsto em seus manuais. Normalmente nesse estado, o equipamento se encontra com seus módulos desmontados ou desconectados, acondicionado em estojos e/ou protegidos com capas de forma que se garanta a maior proteção e longevidade do material.

ESTADO DE TRANSPORTE TÁTICO - Condição em que o material se encontra com todos os seus módulos travados e acondicionados de forma que garantam segurança da tropa e do material durante deslocamento. Dependendo do equipamento, pode ser idêntico ao estado de armazenamento.

ESTADO INATIVO - Condição em que o material se encontra desenergizado e montado, com seus módulos posicionados para operação, no que puder ser montado e posicionado sem energização.

ESTADO DE ESPERA - Condição em que o material se encontra pronto para operar. Normalmente neste estado, o equipamento está energizado, com seus módulos posicionados para operação e com a interface de operação (interface homem-máquina) ativa. Para transitar do estado de transporte tático ou do estado inativo para o estado de espera, o equipamento deve passar por testes iniciais de funcionamento de seus módulos e de segurança de uso do equipamento, além de calibrações, se necessárias, testes de comunicações com elementos externos e autenticação de usuários.

ESTADO OPERACIONAL - Condição em que o material se encontra em operação. Nesse estado, o equipamento deve estar totalmente montado, estabilizado, calibrado e orientado. O operador já está autenticado e todos os meios de comunicação necessários já disponíveis para envio e recebimento de dados. Neste estado todas as funcionalidades inerentes à detecção de alvos devem estar disponíveis para o operador do sistema.

REQUISITOS ABSOLUTOS - São aqueles indispensáveis e obrigatórios que, se não forem alcançados, tornarão o sistema ou material não conforme com as especificações do Exército Brasileiro.

REQUISITOS DESEJÁVEIS - São requisitos importantes, porém não obrigatórios, que indicam o desejo de evoluções futuras com vistas a atingir um melhor desempenho do sistema ou material. O não atendimento desses requisitos não tornará o sistema ou material não conforme para o Exército Brasileiro.

REQUISITOS OPERACIONAIS - Documento que se segue às condicionantes doutrinárias e operacionais no processo de obtenção de um SMEM, que lhe consubstancia as características restritas aos aspectos operacionais.

SISTEMAS E/OU MATERIAIS DE EMPREGO MILITAR - Armamento, munição, equipamentos militares e outros materiais, sistemas ou meios navais, aéreos, terrestres e anfíbios de uso privativo ou característicos das Forças Armadas e seus sobressalentes e acessórios.