EB10-IG-01.018
MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 071-EME, DE 4 DE ABRIL DE 2018.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, , no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 5º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o § 2º do art. 7º, combinado com o Bloco nº 3, do Anexo B, todos das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016, resolve::
Art. 1º Aprovar os Requisitos Operacionais do Radar de Vigilância Terrestre - RVT (EB20-RO-04.004), 4ª edição, 2018, que com esta baixa.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 312-EME, de 29 de dezembro de 2014, que aprovou os Requisitos Operacionais Básicos do Radar de Vigilância Terrestre - RVT (EB20-ROB-04.004), 3ª edição, 2014.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.