EB20-RO-04.012

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 076-EME, de 28 de março de 2016

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do inciso VIII do Regulamento do Estado-Maior do Exercito, aprovado pela Portaria nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB 10-IG-01 .018), aprovadas pela Portaria nº 233, de 15 de março de 2016, resolve:

Art. 1º Aprovar os Requisitos Operacionais da Viatura Blindada Especial DQBRN - Média, de Rodas (VBE DQBRN-Me, Rd) (EB20-RO-04012), 1ª Edição, 2016.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar os Requisitos Operacionais Básicos da Viatura Blindada de Transporte de Pessoal DQBRN - Média, de Rodas (VBTP DQBRN-Me, Rd) (EB20-ROB-04.005), lº Edição, 2014, aprovadas pela Portaria nº 071-EME, de 1º de abril de 2014.


REQUISITOS OPERACIONAIS DA VIATURA BLINDADA ESPECIAL DQBRN - MÉDIA, DE RODAS (VBE DQBRN-ME, RD) (EB20-RO-04.012), 1ª EDIÇAO, 2016.

1. TÍTULO

Requisitos Operacionais Básicos da Viatura Blindada Especial DQBRN - Média, de Rodas (VBTP DQBRN-Me, Rd)

2. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS

2.1 ABSOLUTOS

2.1.1 Possuir peso em ordem de marcha de, no máximo, 200.000 N (duzentos mil newtons). (Peso sete)

2.1.2 Ser concebida na mesma plataforma VBTP-MR desenvolvida pelo Exército Brasileiro. (Peso dez)

2.1.3 Possuir altura máxima de 2,6 m (dois vírgula seis metros), excluindo reparos, sensores, antenas e o armamento. (Peso oito)

2.1.4 Possuir raio de giro mínimo não superior a 11 m (onze metros). (Peso oito)

2.1.5 Transpor, com carga máxima, rampa longitudinal com inclinação mínima de 60% (sessenta por cento), com os sistemas de lubrificação, de alimentação de combustível e de arrefecimento em condições normais de trabalho, subindo de frente e de ré. (Peso dez)

2.1.6 Transpor, com carga máxima, rampa lateral com inclinação mínima de 30% (trinta por cento), com os sistemas de lubrificação, de alimentação de combustível e de arrefecimento em condições normais de trabalho, transitando de frente e de ré. (Peso dez)

2.1.7 Transpor obstáculo vertical de 0,50 m (zero vírgula cinquenta metros), com carga máxima. (Peso dez)

2.1.8 Ultrapassar vão horizontal (trincheira) mínimo de 1,30 m (um vírgula trinta metros) de largura, com carga máxima. (Peso dez)

2.1.9 Ser capaz de trafegar com segurança em rodovias das classes: especial, 1 (um), 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro) e através campo. (Peso dez)

2.1.10 Possuir autonomia igual ou superior a 600 km (seiscentos quilômetros), em estrada plana pavimentada, sem a utilização de reservatório suplementar de combustível. (Peso dez)

2.1.11 Desenvolver, com carga máxima, velocidade igual ou superior a 90 km/h (noventa quilômetros por hora) em estradas planas. (Peso dez)

2.1.12 Sustentar velocidade mínima de até 4 km/h (quatro quilômetros por hora) em estradas planas. (Peso oito)

2.1.13 Possuir comando único para o acionamento do sistema de navegação anfíbia e, também, comandos individuais para cada um dos subsistemas que o constituem. (Peso dez)

2.1.14 Ser anfíbia, possuindo propulsão aquática que lhe permita navegar em rios com correntezas de até 1,5 m/s (um vírgula cinco metros por segundo). (Peso oito)

2.1.15 Desenvolver velocidade igual ou superior a 9 km/h (nove quilômetros por hora) nas vias aquáticas sem correnteza. (Peso oito)

2.1.16 Possuir quebra ondas acionado do compartimento do motorista. (Peso oito)

2.1.17 Possuir condições de transportar com segurança e conforto uma tripulação composta por 1 (um) comandante, 1 (um) atirador, 1 (um) motorista e 2 (dois) operadores. (Peso dez)

2.1.18 Possuir portas ou escotilhas para o embarque e o desembarque dos tripulantes da viatura. (Peso dez)

2.1.19 As guarnições das portas, das escotilhas, do reparo e dos dispositivos de visão devem oferecer vedação a ar e água. (Peso dez)

2.1.20 Possuir bancos com cintos de segurança aos tripulantes da viatura com fixação em, no mínimo, 3 (três) pontos. (Peso oito)

2.1.21 Possuir bancos com regulagem horizontal e vertical no compartimento do motorista. (Peso oito)

2.1.22 Possuir sistema de freios de serviço e de estacionamento eficientes mesmo quando molhados. (Peso dez)

2.1.23 Possuir dispositivo auxiliar de frenagem de serviço (freio motor ou retardador). (Peso oito)

2.1.24 Possuir sistema de freios do tipo "Anti-lock Braking System-ABS". (Peso oito)

2.1.25 Possuir sistema elétrico de 24 V CC (vinte e quatro volts de corrente contínua) nominais. (Peso dez)

2.1.26 Possuir pontos de alimentação elétrica de 127 V AC (cento e vinte e sete volts de corrente alternada), suficientes para a operação dos equipamentos. (Peso dez)

2.1.27 Possuir sistema de iluminação militar que permita o deslocamento da viatura com disciplina de luzes. (Peso dez)

2.1.28 Possuir tomada elétrica padronizada, com o correspondente cabo, que possibilite a partida do motor ou a recarga da bateria por meio de outra viatura ou equipamentos externos. (Peso dez)

2.1.29 Possuírem os componentes do sistema de iluminação, internos e externos, proteção compatível com o emprego previsto para a viatura. (Peso sete)

2.1.30 Possuir condições de receber e operar um sistema de armas com metralhadora calibre 12,7 mm (doze vírgula sete milímetros), não tripulado, sem cesto, estabilizado, remotamente controlado (“Remote Controlled Weapon Station - RCWS”), com capacidade de executar um giro de 360º (trezentos e sessenta graus) em ate 8 s (oito segundos), dotado de um sistema de observação, direção e controle de tiro com visão diurna e noturna. (Peso nove)

2.1.31 Possuir, no compartimento de combate, capacidade para transportar em cofres de munição ou paiol, no mínimo, 850 (oitocentos e cinquenta) cartuchos 12,7 mm (doze vírgula sete milímetros). (Peso nove)

2.1.32 Possuir blindagem básica que ofereça proteção em toda a viatura, exceto o sistema de armas, a penetração de projetis 7,62x51 mm Pf (sete vírgula sessenta e dois por cinquenta e um milímetros perfurante), disparados com elevação de Oº a 30º (zero a trinta graus) a 30 m (trinta metros). (Peso dez)

2.1.33 Possuir, os componentes externos (exceto visores) do seu sistema RCWS, proteção contra a penetração de projéteis 7,62x51 mm Pf (sete vírgula sessenta e dois por cinquenta e um milímetros perfurante) disparados com elevação de Oº a 30º (zero a trinta graus) a 30 m (trinta metros). (Peso dez)

2.1.34 Possuir blindagem básica que ofereça proteção em toda a viatura a penetração de estilhaços de granadas de artilharia de 155 mm (cento e cinquenta e cinco milímetros), em explosão a 80 m (oitenta metros) da viatura. (Peso dez)

2.1.35 Possuir condições de receber blindagem adicional que ofereça proteção em toda a viatura à penetração de projéteis 12,7 mm Pf (doze vírgula sete milímetros perfurante), disparados com elevação de 0º (zero grau) a 100 m (cem metros). (Peso dez)

2.1.36 Possuir condições de receber blindagem adicional interna que aumente a capacidade de sobrevivência do pessoal, no caso de estilhaços da blindagem básica, decorrentes de perfuração de munição 12,7 mm Pf (doze vírgula sete milímetros perfurante). (Peso nove)

2.1.37 Possuir blindagem básica do chassi, que ofereça proteção na parte inferior, abaixo da tripulação, contra explosão de mina anticarro de até 6 kg (seis quilogramas). (Peso dez)

2.1.38 Possuir sistema de orientação e navegação por satélites do tipo GPS (“Global Positioning System”). (Peso oito)

2.1.39 Possuir infraestrutura para a instalação de equipamentos de comando e controle especificados pelo Exército Brasileiro. (Peso dez)

2.1.40 Possuir um conjunto de baterias para o sistema rádio, independente das fontes de energia da viatura. (Peso oito)

2.1.41 Possuir um sistema de intercomunicadores para toda a tripulação da viatura. (Peso dez)

2.1.42 Possuir pelo menos 2 (dois) extintores de incêndio com carga suficiente para debelar início de incêndio na viatura ou nos equipamentos de detecção transportados. (Peso nove)

2.1.43 Possuir sistema automático de detecção e combate a incêndios. (Peso nove)

2.1.44 Possuir sistema de ar-condicionado capaz de manter, no interior da viatura, as condições de conforto térmico e o funcionamento eficiente dos equipamentos eletrônicos. (Peso dez)

2.1.45 Possuir condições de ser aerotransportada em aeronave do tipo C-130, KC-390 ou similar. (Peso dez)

2.1.46 Possuir alças e anéis de amarração para o seu transporte multimodal, içamento e reboque rodoviário. (Peso dez)

2.1.47 Possuir alças dianteiras e traseiras que permitam o seu tracionamento de emergência e de outra viatura de mesmo tipo e peso. (Peso dez)

2.1.48 Possuir sistemas de ventilação e exaustão forçadas nos compartimentos do motorista e dos operadores. (Peso nove)

2.1.49 Apresentar ergonomia adequada à operação de seus diversos equipamentos. (Peso dez)

2.1.50 Possuir arranjo físico interno que propicie conforto e segurança ao motorista e demais tripulantes. (Peso oito)

2.1.51 Possuir equipamento de visão diurna e noturna para o motorista com ângulo de visão que permita a condução da viatura com segurança, quando dirigindo com escotilha fechada. (Peso dez)

2.1.52 Possuir equipamento de visão diurna e noturna para o comandante/atirador, que permita a realização do tiro em condições de baixa luminosidade. (Peso nove)

2.1.53 Possuir sistema de câmeras para visão de 360º (trezentos e sessenta graus). (Peso nove)

2.1.54 Possuir sistema de transmissão que permita o uso seletivo da tração, com acionamento pelo motorista sem que ele precise sair da viatura. (Peso sete)

2.1.55 Possuir trem de rolamento, no mínimo, do tipo 6x6 (seis por seis), além de diferenciais autoblocantes ou bloqueadores de acionamento manual. (Peso nove)

2.1.56 Possuir motor localizado na parte dianteira da viatura. (Peso oito)

2.1.57 Possuir motor alimentado a óleo diesel. (Peso dez)

2.1.58 Possuir caixa de transmissão automática ou de comando eletrônico semiautomático. (Peso dez)

2.1.59 Possuir sistema central para controle da pressão dos pneus, comandado pelo motorista sem que ele precise sair da viatura. (Peso nove)

2.1.60 Possuir dispositivo montado nas rodas que permita o deslocamento da viatura, em condições de segurança, mesmo quando os pneus forem perfurados. (Peso nove)

2.1.61 Possuir suspensão independente em cada roda. (Peso nove)

2.1.62 Possuir sistema de direção servo-assistido, com capacidade de funcionamento mecânico mesmo quando houver falha no sistema principal. (Peso oito)

2.1.63 Possuir volante de direção regulável. (Peso sete)

2.1.64 Possuir ferramental para a manutenção de primeiro escalão, acondicionado em bolsa própria ou local específico na viatura, de fácil acesso e manuseio. (Peso dez)

2.1.65 Possuir, em língua portuguesa, catálogo de peças, manual de operação, carta-guia de lubrificação, livro registro da viatura e manual de manutenção que atenda a todos os escalões de manutenção estabelecidos pelo Exército Brasileiro. (Peso oito)

2.1.66 Possuir espelho retrovisor em cada lado, rebatível, com superfície refletora em aço inoxidável para o motorista e outro para o comandante da viatura. (Peso sete)

2.1.67 Possuir sirene de alta potência. (Peso sete)

2.1.68 Possuir dispositivo corta fios para proteção das escotilhas, podendo ser rebatível ou removível. (Peso sete)

2.1.69 Ser pintada nas cores e padrões estabelecidos pelo Exército Brasileiro. (Peso sete)

2.1.70 Possuir, fixadas externamente e em local seguro, ferramentas de sapa padronizadas pelo Exército Brasileiro. (Peso sete)

2.1.71 Possuir equipamentos de detecção de agentes QBRN e de coleta de amostras robustecidos, fixados na parte externa da viatura e compatíveis à operação anfíbia. (Peso dez)

2.1.72 Possuir equipamentos robustecidos de detecção de agentes QBRN fixados no interior da viatura. (Peso dez)

2.1.73 Possuir capacidade de detecção dos agentes químicos de guerra e de agentes tóxicos industriais, tanto remota como localmente, obedecendo aos seguintes critérios:

a) a detecção química local deve ser feita com equipamento que previna saturação do detector, utilizando tecnologia do tipo destrutiva. (Peso dez); e

b) a detecção química remota deve ser feita com equipamento capaz de realizar a detecção de modo passivo, a uma distância de, pelo menos, 5 km (cinco quilômetros) da viatura. (Peso dez)

2.1.74 Possuir capacidade de detecção radiológica para realizar o monitoramento de pontos, rotas, áreas e zonas, bem como levantamento de radiação de fundo e identificação de radioisótopos. (Peso dez)

2.1.75 Possuir capacidade de detecção de agentes biológicos e coleta de amostras de aerossóis. (Peso dez)

2.1.76 Permitir a demarcação física de superfícies contaminadas, com a utilização de marcadores estabelecidos pelo EB, operando remotamente e sem que haja contaminação do interior da viatura. (Peso nove)

2.1.77 Permitir a coleta de amostras externas de materiais sólidos, líquidos e gasosos, operando remotamente e sem que haja contaminação do interior da viatura. (Peso nove)

2.1.78 Possuir sistema computacional de integração, controle, monitoramento e visualização dos dados dos detectores, dotado de alarmes sonoros e visuais, que:

a) predite as zonas contaminadas. (Peso nove);

b) possibilite a visualização das áreas contaminadas por meio de tecnologia do tipo “Sistema de Informações Geográficas (SIG)”, compatível com os sistemas utilizados pelo Exército Brasileiro. (Peso oito);

c) encaminhe automaticamente as mensagens relativas a ocorrências QBRN, conforme o modelo utilizado pela OTAN. (Peso oito);

d) proveja, pelo menos, as seguintes ferramentas de apoio à decisão: predição de espalhamento de nuvens, reatividade das substancias, área de evacuação, área de exclusão, identificação do agente a partir de informações sintomáticas, determinação e controle do tempo de exposição à radiação, dentre outras. (Peso nove); e

e) sincronize os dados coletados e processados com o sistema de comando e controle do escalão superior. (Peso oito)

2.1.79 Possuir sistema automático e compacto de monitoramento meteorológico local, incluindo direção e velocidade do vento, umidade, pressão e temperatura atmosférica, integrado ao sistema computacional descrito no item 2.1.78 (Peso nove)

2.1.80 Possuir suportes, no interior da viatura, para a instalação do detector químico e do identificador radiológico portáteis, com conectores para sua integração ao sistema computacional descrito no item 2.1.78 (Peso dez)

2.1.81 Possuir, no interior da viatura, equipamento de descontaminação portátil de, pelo menos, 10 (dez) litros de capacidade de solução de descontaminante. (Peso nove)

2.1.82 Possuir alto-falante e microfone externos. (Peso oito)

2.1.83 Possuir ampla porta traseira ou rampa que permita o acionamento a partir do compartimento do motorista. (Peso oito)

2.1.84 Ser dotado de sistema de pressurização interna. (Peso dez)

2.1.85 Ser dotado de sistema de filtro de ar interno, adequado para operação em ambiente contaminado por agentes QBRN. (Peso dez)

2.2 DESEJÁVEIS

2.2.1 Possuir sistema de detecção de incidência de raios laser sobre o carro. (Peso seis)

2.2.2 Possuir configuração que ofereça proteção ao pessoal contra artifícios inflamáveis do tipo “Coquetel Molotov”. (Peso seis)

2.2.3 Possuir blindagem básica que ofereça proteção contra a explosão de minas de até 8 Kg (oito quilogramas) de alto-explosivo (“High Explosive”- HE) sob qualquer roda. (Peso seis)

2.2.4 Possuir gerador auxiliar para a alimentação do sistema de comunicações e de outros equipamentos, por períodos de tempo mínimos de oito horas, com a viatura parada e desligada. (Peso seis)

2.2.5 Possuir sistema de aquecimento, capaz de manter as condições de conforto no interior da viatura, mesmo quando operando em regiões de frio intenso. (Peso seis)

2.2.6 Possuir condições de ser lançado de aeronave militar do tipo C-130, KC-390 ou similar, por intermédio de paraquedas ou voo a baixa altura. (Peso cinco)

2.2.7 Possuir suporte externo para 02 (dois) camburões de 20 L (vinte litros) padronizados pelo EB. (Peso seis)

2.2.8 Possibilitar a alimentação externa da viatura em 127 V AC (cento e vinte e sete volts de corrente alternada) e 220 V AC (duzentos e vinte e sete volts de corrente alternada). (Peso seis)