EB20-RO-04.033

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.015, DE 25 DE ABRIL DE 2023

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e em conformidade com o art. 52, inciso I, e o art. 53, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Alterar os seguintes requisitos descritos nos Requisitos Operacionais do Equipamento de Observação do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.033), aprovados pela Portaria – EME/C Ex nº 212, de 25 de julho de 2019:

ROA 01:

de: permitir zoom de, no mínimo, 10 (dez) vezes. (Peso oito)

para: permitir zoom de, no mínimo, 7 (sete) vezes. (Peso oito)

RTA 05:

de: possuir retículo de vidro gravado, com o espaçamento entre marcações de 5 (cinco) milésimos, sendo 1 milésimo correspondente a 1 m (um metro) a uma distância de 1 km (um quilômetro), sendo os 5 (cinco) primeiros milésimos espaçados a cada 1 (um) milésimo. (Peso dez)

para: possuir retículo de vidro gravado, com o espaçamento entre marcações de 5 (cinco) milésimos, sendo 1 milésimo correspondente a 1 m (um metro) a uma distância de 1 km (um quilômetro). (Peso dez)

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de junho de 2023.