Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.053, DE 14 DE JUNHO DE 2023

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e em conformidade com o art. 26, inciso I, § 1º, da Instrução Normativa – C Ex Nº 001, de 14 de maio de 2021, e o art. 5º, inciso I, combinado com o art. 6º, inciso III, da Instrução Normativa – C Ex nº 002, de 25 de maio de 2021, e considerando o que consta nos autos 64535.027418/2023-11, resolve:

Art. 1º Revogar os Requisitos Operacionais (RO) e os Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais (RTLI) das Embarcações Blindadas – Tipo 2 (Emb Bld – T2), 1ª Edição, 2023, aprovados pelas Portarias – EME/C Ex nº 1.035 e nº 1.036, ambas de 24 de maio de 2023, publicadas no Boletim do Exército Nº 22, de 2 de junho de 2023.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 23 de junho de 2023.