EB20-RO-04.068

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.132, DE 22 DE AGOSTO DE 2023

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e em conformidade com o art. 52, inciso I, e o art. 53, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e considerando o que consta nos autos EB: 64535.055301/2021-58, resolve:

Art. 1º Os Requisitos Operacionais (RO) dos Paraquedas de Salto Livre (EB20-RO-04.068), aprovados pela Portaria – EME/C Ex nº 672, de 21 de março de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:

"PARAQUEDAS DE SALTO DUPLO MILITAR (CONJUNTO)

2.1 ABSOLUTOS

2.1.25 Possuir um sistema de pouso em áreas restritas do tipo no stall ou similar. (Peso seis)

............................................................................................................………..........................." (NR)

"PARAQUEDAS PARA SALTO LIVRE OPERACIONAL (CONJUNTO)

2.1 ABSOLUTOS

................................................................................................................................................

2.1.20 Possuir um sistema de pouso em áreas restritas do tipo no stall ou similar. (Peso seis)" (NR)

Art. 2º Revogam-se:

I - o item 2.2.5, da Seção PARAQUEDAS DE SALTO DUPLO MILITAR (CONJUNTO), do subitem 2.2 DESEJAVÉIS; e

II - o item 2.2.4, da Seção PARAQUEDAS PARA SALTO LIVRE OPERACIONAL (CONJUNTO), subitem 2.2 DESEJÁVEIS.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.