EB20-RO-04.031

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 113-EME, de 23 de abril de 2019.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI; do art. 4º; do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007); aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053; de ll de julho de 2018; e em conformidade com o § 2º do art. 7º; combinado com o Bloco nº 3; do Anexo B das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018); aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 233; de 15 de março de 2016; resolve:

Art. 1º Aprovar os Requisitos Operacionais para Levantamento Diferencial para o Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.031); lª Edição; 2019; que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação.

NOTA: os Requisitos Operacionais para Levantamento Diferencial para o Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.031), 1ª Edição, 2019, encontram-se publicados em separata ao presente Boletim.