EB20-RO-04.046

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 127-EME, de 31 de julho de 2018

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 4º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e em conformidade com o § 2º do art. 7º, combinado com o Bloco nº 3, do Anexo B das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos Operacionais do Subsistema Direção de Tiro e Coordenação de Fogos do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.046), 1ª Edição, 2018, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


REQUISITOS OPERACIONAIS DO SUBSISTEMA DIREÇÃO DE TIRO E COORDENAÇÃO DE FOGOS DO SISTEMA DE ARTILHARIA DE CAMPANHA (EB20-RO-04.046), 1ª EDIÇÃO, 2018

1. TÍTULO

Requisitos Operacionais do Subsistema Direção de Tiro e Coordenação de Fogos do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.046), 1ª Edição, 2018.

2. REFERÊNCIAS

a. Diretrizes para a Elaboração dos Requisitos Operacionais Básicos - ROB, aprovadas pela Portaria nº 052-3ª SCh/EME, de 17 OUT 1986.

b. Requisitos Operacionais Básicos nº 01/00, Sistema Computadorizado de Direção de Tiro para Artilharia de Campanha - Nível Brigada.

c. Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 233, de 15 MAR 16.

d. Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP) nº 09/2017, Subsistema Direção de Tiro e Coordenação de Fogos do Sistema de Artilharia de Campanha (SAC).

3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS

3.1 REQUISITOS OPERACIONAIS ABSOLUTOS (ROA)

3.1.1 ROA DE TODO SUBSISTEMA DIREÇÃO DE TIRO E COORDENAÇÃO DE FOGOS

ROA 1 - Possuir os seguintes módulos: (Peso dez)

a) módulo do observador;

b) módulo de planejamento e coordenação de fogos;

c) módulo de cálculo de tiro; e

d) módulo linha de fogo.

ROA 2 - Possuir estrutura compartimentada de forma a permitir flexibilidade de emprego. (Peso nove)

ROA 3 - Ser expansível, sendo capaz de agregar novas funcionalidades. (Peso oito)

ROA 4 - Ser capaz de realizar as tarefas com rapidez superior aos métodos não-computacionais. (Peso dez)

ROA 5 - Ser resistente a choques e vibrações. (Peso dez)

ROA 6 - Ser resistente a poeira, chuva, alta umidade, baixa umidade, salinidade, radiação solar e baixa pressão. (Peso dez)

ROA 7 - Integrar-se, por meio de dados e voz, ao subsistema comunicações. (Peso dez)

ROA 8 - Possibilitar integração com o subsistema topografia. (Peso dez)

ROA 9 - Possuir protocolo de comunicações de rede aberto ao Exército Brasileiro. (Peso dez)

ROA 10 - Possuir capacidade de integração com os simuladores de apoio de fogo adotados pelo Exército Brasileiro. (Peso dez)

ROA 11 - Possibilitar, no que se refere às funções associadas, em sua interface com o operador: (Peso dez)

a) a inserção manual de dados;

b) a alteração, pelo operador, das mensagens montadas automaticamente (mensagens dedicadas); e

c) a apresentação de um histórico de mensagens recebidas, transmitidas e com falhas de transmissão.

ROA 12 - Operar com fonte própria de energia, recarregável, de forma contínua durante o período mínimo de 4 h (quatro horas). (Peso dez)

ROA 13 - Operar com fonte externa de energia. (Peso dez)

ROA 14 - Possuir conector para fonte externa de energia nas modalidades veicular e rede elétrica. (Peso dez)

ROA 15 - Permitir a recuperação de dados em caso de pane. (Peso dez)

ROA 16 - Possuir manual de utilização em português. (Peso oito)

ROA 17 - Ser apresentado nas cores padronizadas pelo Exército Brasileiro. (Peso oito)

ROA 18 - Possuir criptografia no nível de software. (Peso oito)

3.1.2 ROA DO MÓDULO OBSERVADOR

ROA 19 - Possibilitar, no que se refere aos trabalhos junto ao Módulo de Planejamento e Coordenação de Fogos:

a) o cadastro, transmissão e recebimento de dados topográficos; (Peso dez)

b) o cadastro, transmissão e recebimento das medidas de coordenação e controle; (Peso oito)

c) a transmissão de mensagens iniciais; (Peso dez)

d) o recebimento da mensagem resposta do observador, após a análise do alvo; (Peso dez)

e) a transmissão das correções de tiro; (Peso dez) e

f) a transmissão do controle de eficácia. (Peso dez)

ROA 20 - Possibilitar, no que se refere aos trabalhos junto ao Módulo Linha de Fogo: (Peso dez)

a) o recebimento das informações durante o tiro; e

b) a transmissão do controle de eficácia.

ROA 21 - Possibilitar, no que se refere aos trabalhos junto ao Módulo de Cálculo de Tiro, a transmissão das correções de tiro. (Peso dez)

ROA 22 - Possibilitar a integração com o subsistema observação. (Peso dez)

ROA 23 - Ser capaz de visualizar cartas digitais. (Peso dez)

ROA 24 - Apresentar, nas cartas digitais, elementos cadastrados e alvos de missões correntes, com exceção das posições de elementos amigos. (Peso dez)

ROA 25 - Ser georreferenciado. (Peso nove)

ROA 26 - Ser portátil. (Peso dez)

ROA 27 - Operar com fonte própria de energia, recarregável, de forma contínua durante o período mínimo de 8 h (oito horas). (Peso dez)

ROA 28 - Possuir equipamento gerenciador de energia. (Peso oito)

3.1.3 ROA DO MÓDULO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DE FOGOS

ROA 29 - Possibilitar, no que se refere aos trabalhos junto ao Módulo do Observador:

a) o cadastro, transmissão e recebimento de dados topográficos; (Peso dez)

b) o cadastro, transmissão e recebimento de medidas de coordenação e controle; (Peso oito)

c) o recebimento de mensagens iniciais; (Peso dez)

d) a transmissão da mensagem resposta do observador, após a análise do alvo; (Peso dez)

e) o recebimento das correções de tiro; (Peso dez) e f) o recebimento do controle de eficácia. (Peso dez)

ROA 30 - Possibilitar, no que se refere aos trabalhos junto ao Módulo Linha de Fogo: (Peso dez)

a) o cadastro, transmissão e recebimento de dados topográficos;

b) a transmissão da ordem de tiro, após a análise do alvo; e

c) o recebimento das informações durante o tiro.

ROA 31 - Possibilitar, no que se refere aos trabalhos junto ao Módulo de Cálculo de Tiro, o recebimento dos elementos de tiro das missões em execução. (Peso dez)

ROA 32 - Possibilitar, no que se refere aos trabalhos junto a outros Módulos de Planejamento e Coordenação de Fogos:

a) o cadastro, transmissão e recebimento de dados topográficos; (Peso dez)

b) o cadastro, transmissão e recebimento das medidas do planejamento e coordenação e controle; (Peso oito)

c) o repasse de um alvo para o escalão de Artilharia imediatamente superior; (Peso dez) e

d) a transmissão e recebimento de pedidos e respostas de coordenação para o desencadeamento de missões de tiro. (Peso dez)

ROA 33 - Ser capaz de visualizar cartas digitais. (Peso dez)

ROA 34 - Apresentar os elementos cadastrados e alvos de missões correntes nas cartas digitais. (Peso dez)

ROA 35 - Possuir a capacidade de seleção dos meios de apoio de fogo mais adequados para bater um alvo. (Peso dez)

ROA 36 - Permitir a realização do Planejamento e Coordenação de Fogos no escalão considerado. (Peso oito)

ROA 37 - Permitir a integração com o sistema do escalão superior. (Peso oito)

ROA 38 - Contabilizar a munição consumida. (Peso oito)

ROA 39 - Apresentar sugestões para a análise de alvo. (Peso oito)

ROA 40 - Permitir a inserção e difusão de dados oriundos do Subsistema Meteorologia (Peso oito)

ROA 41 - Permitir a inserção e difusão de dados oriundos do Subsistema Busca de Alvos. (Peso oito)

3.1.4 ROA DO MÓDULO CÁLCULO DE TIRO

ROA 42 - Possibilitar, no que se refere aos trabalhos junto ao Módulo Linha de Fogo: (Peso dez)

a) o recebimento dos dados de posição, velocidade inicial e temperatura do propelente; e

b) o cálculo e transmissão dos elementos para a execução do tiro.

ROA 43 - Possibilitar, no que se refere aos trabalhos junto ao Módulo do Observador, o recebimento das correções de tiro. (Peso dez)

ROA 44 - Possibilitar, no que se refere aos trabalhos junto ao Módulo de Planejamento e Coordenação de Fogos, o envio dos elementos de tiro da missão em execução. (Peso dez)

ROA 45 - Ser capaz de utilizar os dados oriundos do subsistema meteorologia no padrão STANAG 4061 e aplicá-los no cálculo dos elementos de tiro. (Peso dez)

ROA 46 - Contemplar o cálculo dos elementos de tiro dos materiais existentes no Exército Brasileiro, com a possibilidade de inserção e cálculo de novos materiais. (Peso dez)

ROA 47 - Ser integrado ao Módulo de Planejamento e Coordenação de Fogos ou, alternativamente, ser integrado ou fazer parte do Módulo Linha de Fogo. (Peso dez)

3.1.5 ROA DO MÓDULO LINHA DE FOGO

ROA 48 - Possibilitar, no que se refere aos trabalhos junto ao Módulo de Planejamento e Coordenação de Fogos: (Peso dez)

a) o cadastro, transmissão e recebimento de dados topográficos;

b) o recebimento da ordem de tiro, após a análise do alvo; e

c) a transmissão, durante o tiro, das informações quanto à atividade da Linha de Fogo.

ROA 49 - Possibilitar, no que se refere aos trabalhos junto ao Módulo do Observador, o recebimento do controle de eficácia. (Peso dez)

ROA 50 - Possibilitar, no que se refere aos trabalhos junto ao Módulo de Cálculo de Tiro: (Peso dez)

a) a transmissão dos dados de posição, velocidade inicial e temperatura do propelente; e (Peso dez)

b) o recebimento dos elementos para a execução do tiro. (Peso dez)

ROA 51 - Possibilitar a integração com o subsistema linha de fogo. (Peso dez)

ROA 52 - Ser capaz de visualizar cartas digitais. (Peso dez)

ROA 53 - Apresentar, nas cartas digitais, os elementos cadastrados e os alvos de missões correntes. (Peso dez)

ROA 54 - Ser georreferenciado. (Peso nove)

ROA 55 - Possuir um equipamento em cada peça capaz de apresentar os elementos de tiro e trocar mensagens relativas ao andamento da missão. (Peso dez)

ROA 56 - Contabilizar a munição consumida. (Peso sete)

ROA 57 - Emitir alertas quando os elementos de tiro calculados atentarem contra alguma restrição de segurança. (Peso sete)

3.2 REQUISITOS OPERACIONAIS DESEJÁVEIS (ROD)

3.2.1 ROD DE TODO SUBSISTEMA DIREÇÃO DE TIRO E COORDENAÇÃO DE FOGOS

ROD 1 - Conter Sistema Operacional (software) de domínio do Exército Brasileiro. (Peso seis)

ROD 2 - Possuir Suporte Logístico Integrado (SLI). (Peso seis)

ROD 3 - Ser capaz de adaptar-se a novas tecnologias. (Peso seis)

ROD 4 - Possuir forma de comunicação via texto entre os módulos. (Peso seis)

ROD 5 - Possuir dispositivos visuais e sonoros, para indicação da chegada de mensagens. (Peso seis)

ROD 6 - Registrar e armazenar o registro do histórico de atividades realizadas, possibilitando a realização de auditorias e levantamentos estatísticos. (Peso seis)

ROD 7 - Possuir mensagens predefinidas com os outros módulos do sistema para agilizar o cumprimento das missões de tiro. (Peso cinco)

ROD 8 - Possibilitar a transmissão de imagem, em conformidade com os limites do meio adotado pelo Subsistema Comunicações. (Peso quatro)

ROD 9 - Possuir equipamento gerenciador de energia. (Peso seis)

ROD 10 - Possuir alerta luminoso que indique a necessidade de troca de bateria. (Peso cinco)

ROD 11 - Possuir estojo para armazenamento e transporte. (Peso seis)

ROD 12 - Possuir a interface do software dos módulos escrita na língua portuguesa e de acordo com a terminologia usada no Exército Brasileiro. (Peso seis)

3.2.2 ROD DO MÓDULO OBSERVADOR

ROD 13 - Ter peso inferior a 2 kg (dois quilogramas). (Peso seis)

3.2.3 ROD DO MÓDULO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO DE FOGOS

ROD 14 - Possibilitar, no que se refere aos trabalhos junto ao Módulo Linha de Fogo, o cadastro, transmissão e recebimento das medidas de coordenação e controle. (Peso cinco)

ROD 15 - Emitir alertas na ocorrência de eventos que não estejam de acordo com as medidas de coordenação e controle em vigor. (Peso quatro)

ROD 16 - Possibilitar o planejamento de fogos de Unidades de Tiro recebidas em Reforço. (Peso seis)

ROD 17 - Possibilitar a integração com outro Módulo de Planejamento e Coordenação de Fogos de Grupo recebido em Reforço de Fogos. (Peso seis)

ROD 18 - Permitir, de forma automática, a inserção e difusão de dados oriundos do Subsistema Meteorologia. (Peso seis)

ROD 19 - Permitir, de forma automática, a inserção e difusão de dados oriundos do Subsistema Busca de Alvos. (Peso seis)

3.2.4 ROD DO MÓDULO CÁLCULO DE TIRO

ROD 20 - Ser capaz de calcular todas as missões de tiro previstas no Manual C 6-40 - Técnica de Tiro de Artilharia de Campanha, Volumes I e II (EME, 5ª Edição, 2001). (Peso seis)

3.2.5 ROD DO MÓDULO LINHA DE FOGO

ROD 21 - Possibilitar, no que se refere aos trabalhos junto ao Módulos de Planejamento e Coordenação de Fogos, o cadastro, transmissão e recebimento das medidas de coordenação e controle. (Peso cinco)