EB20-RO-04.032

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Portaria nº 211-EME, de 25 de julho de 2019.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 4º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e em conformidade com o § 2º do art. 7º, combinado com o Bloco nº 3, do Anexo B das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016, resolve:

Art. 1º Aprovar os Requisitos Operacionais do Equipamento para Medição Automática de Distância para o Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.032), 1ª Edição, 2019, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: os Requisitos Operacionais do Equipamento para Medição Automática de Distância para o Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RO-04.032), 1ª Edição, 2019, encontram-se disponíveis na intranet da SGEX, link: (intranet.sgex.eb.mil.br), Sistema de Busca aos Boletins do Exército (SisBEx), Boletim do Exército, Separatas/Anexos e na internet da SGEx link: (http://www.sgex.eb.mil.br/), Sistema de Busca aos Boletins do Exército (SisBEx), Boletim do Exército, Separatas/Anexos.