EB20-RO-04.061

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 239-EME, DE 5 DE AGOSTO DE 2019.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, ,no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 4º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e em conformidade com o § 2º do art. 7º, combinado com o Bloco nº 3, do Anexo B das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016, resolve:

Art. 1º Aprovar os Requisitos Operacionais do Posto de Atendimento Avançado (EB20-RO-04.061), 1ª Edição, 2019, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

REQUISITOS OPERACIONAIS DO POSTO DE ATENDIMENTO AVANÇADO

(EB20-RO-04.061)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

1. TÍTULO

2. REFERÊNCIAS

3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS

3.1 DEFINIÇÕES

3.2 REQUISITOS OPERACIONAIS ABSOLUTOS (ROA)

1. TÍTULO

Requisitos Operacionais do Posto de Atendimento Avançado (PAA) (EB20-RO-04-061), 1ª edição, 2019.

2. REFERÊNCIAS

a) Condicionantes Doutrinárias e Operacionais nº 021/2018 - Instalação Logística de Saúde - Posto de Atendimento Avançado (PAA), aprovadas pela Portaria nº 129-COTER, de 20 de dezembro de 2018.

b) Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), 1ª edição, aprovadas pela Portaria nº 233-Cmt Ex, de 15 de março de 2016.

3. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS

3.1 DEFINIÇÕES

a) Os postos de atendimento avançado (PAA), destacados pelo Batalhão de Saúde (B Sau), são desdobrados e operados pela companhia de saúde avançada e têm como função principal a de intervenção cirúrgica imediata, conhecida como "cirurgia para controle de danos", que visa salvar vidas de pacientes gravemente feridos, que necessitem de tratamento cirúrgico de urgência, e a de triagem dos feridos graves. Além destas, as outras capacidades do PAA poderão ser, na dependência das características da missão, a capacidade intermediária de retenção e o preparo de paciente para evacuação ao Escalão Superior ou retorno à frente de combate.

b) Além dessa missão precípua, o PAA também cumpre as seguintes missões: instalar e operar Posto de Distribuição de Classe VIII (P Distr Cl VIII), prestar tratamento dentário de emergência, realizar exames laboratoriais de emergência, realizar, com seus próprios meios, a evacuação de feridos, de doentes e de acidentados provenientes dos Postos de Saúde das Unidades, prestar o apoio de veterinária preventivo e realizar a manutenção de 2º escalão em todo o material de saúde da Grande Unidade.

c) O emprego do PAA pode ser planejado em situações de Guerra e Não-Guerra (emprego dual). Os meios necessários ao desdobramento são determinados em função de sua missão, do número previsto de baixas e da capacidade dos meios de evacuação disponíveis.

d) Para o cumprimento destas missões o PAA são constituídos da seguinte forma:

- Seção de Comando;

- Pelotão de Evacuação (Pel Ev);

- Pelotão Básico de Atendimento (Pel Bas Atd); e

- Pelotão de Equipes Médicas Especializadas (Pel Eq Med Esp).

3.2 REQUISITOS OPERACIONAIS ABSOLUTOS (ROA)

Gerais

ROA 1 - Ser resistente às condições climáticas extremas por longos períodos de tempo, tendo em vista manter a continuidade do apoio de saúde durante toda a operação militar. (Peso dez).

ROA 2 - O Posto de Atendimento Avançado (PAA) deve ser modular e permitir distintas configurações, podendo ser mobiliado com as especialidades de acordo com a situação tática vigente, as informações relativas à inteligência em saúde e/ou de acordo com a solicitação do Comandante de Operações. (Peso dez).

Modularidade

ROA 3 - Os módulos devem ser padronizados, compostos por barracas de mesma largura e altura, que possam ser interconectadas, pela parte dianteira ou traseira, de modo a permitir a configuração necessária ao cumprimento da missão do PAA. (Peso dez).

ROA 4 - Possuir estrutura que permita dispor de vãos livres para a movimentação de macas, padiolas e/ou equipamentos, sem obstáculos para os mesmos. (Peso dez).

ROA 5 - Possuir um piso antiderrapante que se conecte à estrutura vertical por mecanismo de soltura rápida e que permita a movimentação de macas, padiolas e/ou equipamentos com facilidade. (Peso dez).

ROA 6 - Possuir revestimento interno com isolante térmico. (Peso dez).

ROA 7 - Quando desmontado, os módulos devem ser acondicionados em embalagens e/ou container, permitindo serem transportados nos meios orgânicos do B Sau. (Peso dez).

ROA 8 - Os módulos devem possuir estanqueidade à entrada de água, poeira, insetos e animais, com a finalidade de manter a assepsia do ambiente e superfícies. (Peso dez).

ROA 9 - Possuir tubulação resistente ao fogo nos módulos, capaz de distribuir ar quente ou frio. (Peso dez).

Acessos e saídas

ROA 10 - Possuir em todas as configurações adotadas a utilização de pelo menos duas portas, de entrada e de saída, que permitam a movimentação de macas, padiolas e/ou equipamentos. (Peso dez).

ROA 11 - As portas, as janelas e as conexões entre os módulos, devem oferecer vedação à água e à poeira, além de impedir a entrada de insetos. (Peso dez).

Serviços a serem prestados no PAA

ROA 12 - O PAA deve possuir instalações e equipamentos que permitam a execução dos seguintes serviços:

- atendimento dos feridos graves, com necessidade de intervenção cirúrgica imediata (controle de danos) e dos chocados;

- tratamento intensivo, em Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) , para recuperação anestésica imediata dos feridos graves submetidos à intervenção cirúrgica de urgência, enquanto aguardam evacuação ao escalão superior;

- triagem de feridos graves;

- admissão e registro de feridos;

- serviço de neuropsiquiatria;

- serviço de enfermaria;

- serviço odontológico;

- armazenamento de suprimentos; e

- serviço de necrotério. (Peso dez).

ROA 13 - Dependendo da missão, o PAA deverá estar em condições de desdobrar instalações e equipamentos que permitam a execução dos seguintes serviços:

- exames laboratoriais de emergência;

- exames de imagem de emergência;

- serviço de dispensário e farmácia, com insumos de emergência;

- evacuação e troca de material de classe VIII;

- capacidade intermediária de retenção, por meio do serviço de enfermaria;

- atendimentos de feridos QBRN, após a descontaminação por pessoal especializado;

- prestar o suprimento Cl VIII; e

- coordenação do circuito de ambulância da Brigada por intermédio do Pelotão de Evacuação. (Peso dez).

Montagem do PAA

ROA 14 - Possibilitar a montagem dos módulos em qualquer terreno, com o mínimo de serviços de engenharia, por 6 (seis) homens treinados em menos de 30 (trinta) minutos por barraca, incluindo a instalação da estrutura, capa, endpanels, piso, revestimento. (Peso oito).

ROA 15 - As barracas devem ser confeccionadas com material resistente ao esforço, permitindo, no mínimo, 100 (cem) ciclos com montagens e desmontagens sem a ocorrência de nenhuma falha crítica. (Peso dez).

ROA 16 - Possuir uma expectativa de ciclo de vida de 10 (dez) anos considerando as missões previstas para seu emprego. (Peso oito).

Sistema Elétrico

ROA 17 - Possuir sistema de geração capaz de fornecer a energia elétrica necessária ao funcionamento do PAA, incluindo as Unidades de Controle Ambiental e os equipamentos hospitalares. (Peso dez).

ROA 18 - Possuir um sistema de distribuição de energia elétrica com disjuntores, tomadas, lâmpadas, adaptáveis às necessidades do PAA. (Peso dez).

Unidade de Controle Ambiental

ROA 19 - Possuir unidades de controle ambiental ou Environment Control Unit (ECU) que funcione na faixa de temperatura operacional de -10°C a + 50°C (menos dez a mais cinquenta graus Celsius), capaz de manter as condições de conforto térmico no interior do PAA e o correto funcionamento dos equipamentos hospitalares, permitindo a realização das cirurgias de controle de danos. (Peso dez).

ROA 20 - Possuir as Unidades de Controle Ambiental dispositivos que facilitem serem movimentadas por empilhadeiras de modo a serem conectadas/desconectados aos módulos do PAA. (Peso dez).

ROA 21 - Devem as Unidades de Controle Ambiental serem empilhadas para fins de transporte a grandes distâncias. (Peso dez).

ROA 22 - Possuir as Unidades de Controle Ambiental facilidade de manutenção e instalação. (Peso dez).