EB20-ROB-04.007

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 258-EME, de 1º de novembro de 2014.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VHI, do art. 5º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o item 6, do art. 6º, das Instruções Gerais para o Funcionamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do Exercito (IG 20-11), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 270, de 13 de junho de 1994, e com o Bloco nº 10, do art. 13, das Instruções Gerais para o Modelo Administrativo do Ciclo de Vida dos Materiais de Emprego Militar (IG 20-12), aprovadas pela Portaria Ministerial nº 271, de 13 de junho de 1994, resolve:

Art. 1º Aprovar os Requisitos Operacionais Básicos do Reparo de Metralhadora Automatizado (EB20-ROB-04.007), 1ª edição, 2014.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

1. TÍTULO

Requisitos Operacionais Básicos do REPARO DE METRALHADORA AUTOMATIZADO (EB20-ROB-04.007), 1ª edição, 2014.

2. REFERÊNCIAS

a) Condicionantes Doutrinárias e Operacionais nº 08/2012 - Reparo de Metralhadora Automatizado, aprovadas pela Portaria nº 153-EME/Res, de 14 NOV 12;

b) Condicionantes Doutrinárias e Operacionais nº 003/2013 - Nova Família de Blindados de Rodas (NFBR) do EB, aprovadas pela Portaria nº 43-EME, de 28 AGO 13;

c) ROB nº 01/11, Viatura Blindada Transporte de Pessoal - Média de Rodas (VBTP - MR), aprovados pela Portaria nº 004-EME, de 20 JAN 11.

3. ASPECTOS GERAIS

A imprevisibilidade dos conflitos, uma das características marcantes dos novos cenários, tem requerido tropas altamente motivadas e adestradas; com mobilidade tática e estratégica; relativa proteção blindada; e com poder de fogo capaz de fazer face a um amplo espectro de ameaças, porém de forma seletiva.

Para esse mister, a NFBR sera dotada de um sistema de armas onde o reparo de metralhadora sera automatizado, capaz de atender as necessidades supracitadas, aumentando a eficácia no emprego do armamento coletivo; reduzindo os efeitos colaterais; aumentando o grau de proteção do combatente e das guarnições; e evitando a exposição ao risco de seu operador (ou de sua guarnição), podendo operar de dia ou a noite em um amplo espectro de missões (guerra e não-guerra)

Cabe ressaltar que o reparo de metralhadora e o armamento propriamente dito formam um sistema, contudo os presentes requisitos referem-se somente ao reparo.

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS OPERACIONAIS BÁSICOS

4.1.ABSOLUTOS

4.1.1. Ser operado e manutenido, no mínimo, sob quaisquer condições climáticas da área operacional do continente (AOC). (Peso dez)

4.1.2. Possuir silhueta baixa, com altura máxima de 870 mm (oitocentos e setenta milímetros), excluindo o armamento e munição. (Peso dez)

4.1.3. Possuir condições de ser instalado na Viatura Blindada Transporte de Pessoal - Média de Rodas (VBTP-MR) Guarani, permitindo a operação do armamento pelo atirador, de maneira ergonomicamente adequada, sem interferir no espaço interno da viatura a ponto de comprometer a operacionalidade. (Peso dez)

4.1.4. Possuir movimento horizontal de n x 360º (trezentos e sessenta graus) e movimento vertical de -7º a +45º (menos sete graus a mais quarenta e cinco graus), remotamente controlados. (Peso dez)

4.1.5. Possuir taxa máxima de movimento vertical igual ou superior a 45º/s (quarenta e cinco graus por segundo). (Peso nove)

4.1.6. Possuir taxa mínima de movimento vertical menor ou igual a 0,0l7º/s (zero vírgula zero dezessete graus por segundo). (Peso nove)

4.1.7. Possuir taxa máxima de movimento horizontal igual ou superior a 45º/s (quarenta e cinco graus por segundo). (Peso nove)

4.1.8. Possuir taxa mínima de movimento horizontal menor ou igual a 0,017º/s (zero vírgula zero dezessete graus por segundo). (Peso nove)

4.1.9. Possuir peso máximo de 250 kgf (duzentos e cinquenta quilogramas-força), excluindo o armamento. (Peso dez)

4.1.10. Permitir a instalação de uma metralhadora 7,62 mm (sete vírgula sessenta e dois milímetros) ou uma metralhadora 12,7 mm (doze vírgula sete milímetros), utilizadas pelo Exército Brasileiro. (Peso dez)

4.1.11. Possuir lançadores de granadas para, no mínimo, 4 (quatro) granadas fumígenas de 76 mm (setenta e seis milímetros), acionados remotamente, para autodefesa. (Peso nove)

4.1.12. Operar utilizando tensão de alimentação fornecida pelo sistema de energia elétrica da viatura em que estiver instalado ou por outra fonte externa. (Peso dez)

4.1.13. Realizar o disparo remoto do armamento instalado. (Peso dez)

4.1.14. Realizar o carregamento remoto do armamento utilizado, caso ocorra um incidente de tiro (falha na munição), retirando o cartucho não disparado e carregando outro para substituí-lo. Essa operação devera ser realizada pelo operador no interior da viatura. (Peso nove)

4.1.15. Realizar a pontaria remota, em elevação e em azimute, do armamento instalado. (Peso dez)

4.1.16. Permitir a realização manual das operações de carregamento, de disparo e de pontaria, em caso de falha do sistema elétrico. (Peso nove)

4.1.17. Possuir ferramental de bordo e acessórios acondicionados em locais próprios, de fácil acesso e manuseio. (Peso dez)

4.1.18. Possuir pontos para fixação de alças e/ou anéis de amarração para o seu transporte multimodal e içamento. (Peso oito)

4.1.19. Possuir manual de operação e manutenção de 1º escalão, todos escritos e impressos em língua portuguesa. (Peso oito)

4.1.20. Possuir manuais de manutenção de 29, 3º e 4º escalões e catálogos de componentes, de ferramentas e de acessórios, nas mídias e quantidades definidas no contrato de aquisição, todos escritos em língua portuguesa. (Peso oito)

4.1.21. Ser pintado nas cores e padrão estabelecidos pelo Exército Brasileiro. (Peso sete)

4.1.22. Possuir estabilização em dois eixos (azimute e elevação), possibilitando a realização de tiros em quaisquer condições da plataforma automotiva ou do alvo (parados ou em movimento), em terrenos variados. (Peso dez)

4.1.23. Permitir que o armamento instalado, dentro do seu alcance de utilização, atinja alvos padrão OTAN (Organização do Tratado do Atlântico Norte), com dimensões 2,3 m x 2,3 m (dois vírgula três metros por dois vírgula três metros). (Peso dez)

4.1.24. Apresentar requisitos de resistência e de durabilidade compatíveis com a plataforma na qual estiver instalado, com os seguintes índices:

4.1.24.1. Confiabilidade - Possuir tempo médio entre falhas (MTBF) superior a 600 (seiscentas) horas de operação. Considera-se “falha” como a perda da capacidade de um item do equipamento para executar uma função requerida. (Peso dez)

4.1.24.2. Manutenibilidade - Possuir tempo médio de reparo (MTTR) menor do que 60 (sessenta) minutos, para reposição de módulos. (Peso dez)

4.1.25 . Possuir equipamento para medições de distâncias no terreno, com equipamento de classe que não danifique o olho humano. (Peso nove)

4.1.26. Possuir sistema duplo de monitoramento, um diurno e outro noturno (termal), ambos estabilizados e com sensores passivos. (Peso dez)

4.1.27. Possuir os seguintes modos de operação, selecionados no console do operador:

4.1.27.1. Desligado - sistema desenergizado. (Peso dez)

4.1.27.2. Manual - sistema energizado, imagem da câmera diurna disponibilizada no monitor, funções de rearme, disparo e movimentação da arma podem ser executadas manualmente. (Peso dez)

4.1.27.3. Potência — sistema energizado, imagem da câmera diurna disponibilizada no monitor, possibilidade de utilização da câmera noturna, possibilidade de movimento em azimute/elevação do armamento e possibilidade de disparo e rearme do armamento. (Peso dez)

4.1.27.4. Estabilização - sistema energizado, imagem da câmera diurna disponibilizada no monitor, possibilidade de utilização da câmera noturna, compensação dos movimentos da viatura em azimute e elevação, possibilidade de movimento em azimute/elevação do armamento e possibilidade de disparo e rearme do armamento. (Peso dez)

4.1.28. Permitir o cancelamento da restrição de operação decorrente da detecção de uma escotilha aberta, possibilitando a operação remota (disparo e pontaria) da arma. O acionamento deverá se realizado pelo operador no interior da viatura. (Peso dez)

4.1.29. Possuir retículo balístico padrão OTAN no monitor do operador nos controles internos. (Peso dez)

4.1.30. Possuir seleção de vídeo da câmera diurna ou da câmera termal nos controles internos. (Peso nove)

4.1.31. Possuir monitor de, no mínimo, 10” (dez polegadas) nos controles internos. (Peso dez)

4.1.32. Possuir indicação, no monitor dos controles internos, da posição (ângulo em graus e símbolo gráfico) do azimute da arma em relação a viatura. (Peso nove)

4.1.33. Possuir indicação, no monitor dos controles internos, da posição (ângulo em graus) da elevação da arma em relação a viatura. (Peso nove)

4.1.34. Possuir dispositivos de proteção contra sobrecarga e curto-circuito. (Peso nove)

4.1.35. Permitir a identificação automática de falhas no sistema (BIT - Built-in-test), com indicação visual e sonora com botão de silêncio. (Peso nove)

4.1.36. Executar o teste automatico das funções vitais do sistema, quando este for ligado. (Peso nove)

4.1.37. lmpossibilitar o disparo remoto do armamento, fornecendo indicação visual e sonora, nos controles internos, quando ocorrer alguma das seguintes situações:

4.1.37.1. Falha no sistema de controle remoto. (Peso dez)

4.1.37.2. Ângulo de elevação acima do máximo autorizado para disparo. (Peso dez)

4.1.37.3. Ângulo de elevação abaixo do mínimo autorizado para disparo. (Peso dez)

4.1.37.4. Setor de tiro não autorizado para disparo. (Peso dez)

4.1.37.5. Escotilhas ou portas da viatura abertas. (Peso dez)

4.1.38. Possuir dispositivo que impossibilite o acionamento acidental do botão de disparo. (Peso nove)

4.1.39. Possuir limitação mecânica do campo de tiro vertical do armamento. (Peso nove)

4.1.40. Possuir cofres de munição padrão OTAN para armazenar, no mínimo, 100 (cem) tiros de munição 12,7 mm (doze vírgula sete milímetros) ou 200 (duzentos) tiros de munição 7,62 mm (sete vírgula sessenta e dois milímetros). (Peso dez)

4.1.41. Possuir sistema para coletar elos e cartuchos disparados. (Peso nove)

4.1.42. Permitir o travamento e o destravamento remoto do reparo automatizado. (Peso nove)

4.1.43. Possuir contador de munição, indicando a quantidade disponível no monitor do operador. (Peso nove)

4.1.44. Permitir a seleção da cadência de tiro, intermitente ou rajada, no monitor do operador. (Peso nove)

4.1.45. Possuir placas de identificação escritas em língua portuguesa. (Peso nove)

4.1.46. Possuir todas as inscrições, instruções e medidas escritas no idioma português e no padrão do Sistema Internacional de Unidades (SI). (Peso nove)

4.1.47. Permitir a observação diurna de alvos padrão OTAN, com dimensões 2,3 m x 2,3 m (dois vírgula três metros por dois vírgula três metros), com 23 km (vinte e três quilômetros) de visibilidade e em monitor no interior da viatura na qual estiver instalado, nos seguintes alcances mínimos:

4.1.47.1. Detecção - 10.000 m (dez mil metros). (Peso nove)

4.1.47.2. Reconhecimento - 4.000 m (quatro mil metros). (Peso nove)

4.1.473. Identificação - 2.000 m (dois mil metros). (Peso nove)

4.1.48. Permitir a observação noturna de alvos padrão OTAN, com dimensões 2,3 m x 2,3 m (dois vírgula três metros por dois vírgula três metros), com 50% (cinquenta por cento) de probabilidade e em monitor no interior da viatura na qual estiver instalado, nos seguintes alcances mínimos:

4.1.48.1. Detecção - 4.500 (quatro mil e quinhentos metros). (Peso nove)

4.1.48.2. Reconhecimento - 1.500 (mil e quinhentos metros). (Peso nove)

4.1.49. Possuir compatibilidade eletromagnética com os sistemas da viatura blindada na qual estiver instalado. (Peso dez)

4.1.50. Possuir proteção contra interferências eletromagnéticas causadas por fontes externas. (Peso dez)

4.2. DESEJÁVEIS

4.2.1. Possuir movimento vertical de -20º a +50º (menos vinte graus a mais cinquenta graus). (Peso seis)

4.2.2. Possuir peso máximo de 170 kgf (cento e setenta quilogramas-força), excluindo o armamento.(Peso seis)

4.2.3. Possuir condições de ser instalada em outras viaturas utilizadas pelo Exército Brasileiro, permitindo a operação do armamento pelo atirador, de maneira ergonomicamente adequada, sem interferir no espaço interno da viatura a ponto de comprometer a operacionalidade. (Peso cinco)

4.2.4.Possuir blindagem básica que ofereça proteção em toda a torre, a penetração de projéteis 7,62 x 39 mm Pf (sete vírgula sessenta e dois por trinta e nove milímetros perfurante), disparados com elevação de 0º a 30º (zero a trinta graus) a 30 m (trinta metros) da viatura. (Peso seis)

4.2.5. Possuir os componentes optrônicos, internos e externos, proteção compatível com o emprego previsto para o reparo. (Peso cinco)

4.2.6. Possuir blindagem básica que ofereça proteção em toda a torre, a penetração de projéteis 7,62 x 51 mm Ml (sete vírgula sessenta e dois por cinquenta e um milímetros) e 5,56 x 45 mm (cinco vírgula cinquenta e seis por quarenta e cinco milímetros), disparados com elevação de 0º a 30º (zero a trinta graus) a 30 m (trinta metros) da viatura. (Peso cinco)

4.2.7. Possuir condições de receber blindagem adicional que ofereça proteção a penetração de projéteis 12,7 mm (doze vírgula sete milímetros) Pf (perfurante), disparados com elevação de 0º (zero graus) a 100 m (cem metros) da viatura. (Peso seis)

4.2.8. Possuir silhueta baixa, de modo que possa ser transportada juntamente com a VBTP-MR Guarani por aeronave tipo C-l30, KC 390 ou similar. (Peso cinco)

4.2.9. Permitir ao operador delimitar o setor de movimento em azimute e direção, apresentando essa informação no monitor do operador. (Peso cinco)

4.2.10. Permitir ao operador delimitar o setor de tiro em azimute, apresentando essa informação no monitor do operador. (Peso cinco)

4.2.11. Possuir computador balístico que realize a correção da pontaria em direção e elevação dos armamentos em relação ao alvo, considerando no mínimo os seguintes parâmetros: distância do alvo, tipo de munição, velocidade de boca, velocidade e direção do vento, temperatura e umidade do ambiente. (Peso seis)

4.2.12. Possuir capacidade de acompanhamento automático de alvo - “Automatic Target Tracking” (ATT) - de dimensões 2,3 m x 2,3 m (dois vírgula três metros por dois vírgula três metros) em quaisquer condições da plataforma automotiva ou do alvo (parados ou em movimento), no alcance de utilização do armamento instalado. (Peso seis)

4.2.13. Possuir equipamento de colimação das metralhadoras “boresight” integravel com o sistema. (Peso cinco)

4.2.14. Possuir monitores robustecidos, com tela colorida, razão de aspecto 4:3 (quatro por três) e resolução mínima SVGA 800 x 600 (oitocentos por seiscentos). (Peso cinco)

4.2.15. Possuir a função “Hunter Killer”. (Peso quatro)

4.2.16. Permitir a operação também pelo comandante da viatura, com as estações de controle individuais referentes ao atirador. (Peso quatro)

4.2.17. Possuir um lançador de granadas de 40 mm (quarenta milímetros), com as seguintes funcionalidades:

4.2.17.1. Possuir alcance de utilização mínimo de 1.500 m (mil e quinhentos metros). (Peso cinco)

4.2.17.2. Utilizar munição 40 x 53 mm (quarenta por cinquenta e três milímetros) padrão OTAN, dos tipos exercício, explosiva de duplo emprego (ou HEAT) e fumígenas. (Peso cinco)

4.2.17.3. Empregar munição que perfure uma chapa de aço (blindagem homogênea) de 50 mm (cinquenta milímetros), dentro do alcance de utilização. (Peso cinco)

4.2.17.4. Permitir a utilização de lunetas e equipamentos de visão noturna para pontaria. (Peso cinco)

4.2.18. Permitir a retirada do armamento e a sua instalação no terreno, utilizando reparo terrestre não incluído no equipamento. (Peso seis)

4.2.19. Possuir baixa assinatura térmica. (Peso seis)

4.2.20. Possuir baixa assinatura radar. (Peso seis)