EB20-RTLI- 04.017

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA N° 004 - EME,DE 11 JANEIRO DE 2019.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 4º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e em conformidade com o §2º do art. 7º, combinado com o Bloco nº 3, do Anexo B das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais do Radar de Vigilância Terrestre do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RTLI-04.017), 1ª Edição, 2019, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA: As Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Técnica do Exército (EB60-IR-57.007), 7ª Edição, encontram-se disponibilizadas na intranet da SGEx (intranet.sgex.eb.mil.br), link: SisBEx (Sistema de Busca aos Boletins do Exército)/Boletim do Exército/Separatas, e na internet da SGEx (http://www.sgex.eb.mil.br/), link: SisBEx (Sistema de Busca aos Boletins do Exército)/Boletim do Exército/Separatas.