Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

Portaria n° 014 - EME, de 7 de fevereiro de 2020.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 5º, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e os incisos VIII e XI, do art. 4º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, resolve:

Art. 1º Fica constituído um Grupo de Trabalho (GT) para regular as atividades de elaboração dos Requisitos Operacionais (RO) e Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais (RTLI) das seguintes viaturas do PrgEE Guarani, em ordem de prioridade:

I - Viatura Blindada Especial Posto de Comando – Média Sobre Rodas (VBE PC – MSR), 6x6;

II - Viatura Blindada Especial de Comunicações – Média Sobre Rodas (VBE Com – MSR), 6x6;

III - Viatura Blindada de Combate Antiaérea – Média Sobre Rodas (VBC A Ae – MSR), 6x6;

IV - Viatura Blindada Especial de Defesa QBRN – Média Sobre Rodas (VBE DQBRN-MSR), 6x6;

V - Viatura Blindada de Combate Anticarro – Média Sobre Rodas (VBC AC – MSR), 6x6;

VI - Viatura Blindada Multitarefa de Reconhecimento (VBMT Rec), 4x4; e

VII - Viatura Blindada de Combate Anticarro – Leve Sobre Rodas (VBC AC – LSR), 4x4.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte constituição:

I - Coordenador Executivo: 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército (EME);

II - Relator: 1 (um) oficial superior da 4ª S Ch do EME; e

III - Membros:

a) 1 (um) oficial superior do Comando de Operações Terrestres (COTER);

b) 1 (um) oficial superior do Comando Logístico (COLOG);

c) 1 (um) oficial superior do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT);

d) 1 (um) oficial superior do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx);

e) 1 (um) oficial superior do Departamento de Engenharia e Construção (DEC);

f) representantes das Subchefias do EME (2ª, 3ª e 4ª) e EPEx;

g) representantes do DCT (CCOMGEx, CDS, CTEx, CAEx, DF e outros julgados necessários); e

h) representantes do CMS, CML, CMP e CMO.

Art. 3º As reuniões com a participação dos integrantes de outras guarnições serão realizadas por videoconferência.

Art. 4º O apoio administrativo aos eventos do grupo será prestado pelo órgão onde ocorrer a reunião convocada.

Art. 5º Não haverá regimento interno para o desenvolvimento dos trabalhos do grupo.

Art. 6º O Grupo de Trabalho terá um prazo de até 90 (noventa) dias, a contar da data da publicação desta portaria, para apresentar as propostas dos Requisitos Operacionais (RO) e dos Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais (RTLI) das viaturas elencadas, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.