EB20-RTLI-04.078

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.124, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e em conformidade com o art. 52, inciso I, e o art. 53, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, bem como o que consta nos autos EB: 64535.033802/2023-45, resolve:

Art. 1º Alterar o seguinte requisito descrito nos Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais do Equipamento de Observação do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RTLI-04.078), aprovados pela Portaria – EME/C Ex nº 352, de 16 de março de 2021:

RTA 1:

de: possuir aumento de, no mínimo, 10x (dez vezes) sem perda de resolução e campo de visão de, no mínimo, 5 (cinco) graus. Rfr: ROA 1 (peso oito);

para: possuir aumento de, no mínimo, 7x (sete vezes) sem perda de resolução e campo de visão de, no mínimo, 7 (sete) graus. Rfr: ROA 1 (peso oito).

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de setembro de 2023.