Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – EME/C Ex Nº 1.125, DE 14 DE AGOSTO DE 2023




O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.780, de 21 de junho de 2022, e em conformidade com o art. 52, inciso I, e o art. 53, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, bem como o que consta nos autos EB: 64535.007487/2021-39, resolve:

Art. 1º Alterar o seguinte requisito técnico absoluto descrito nos Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais da Viatura Blindada de Reconhecimento – Média Sobre Rodas (VBR – MSR), 6x6 (EB20-RTLI-04.001), aprovados pela Portaria – EME/C Ex nº 508, de 10 de setembro de 2021:

RTA 68, letra "h":

de: possuir velocidade angular máxima de elevação, no mínimo, 45°/s (quarenta e cinco graus por segundo). Rfr: ROA 2, ROA 6, ROA 11, ROA 29, ROA 34, ROA 35, ROA 36, ROA 39, ROA 41, ROA 62 (peso 10);

para: possuir velocidade angular máxima de elevação, de pelo menos, 5°/s (cinco graus por segundo). Rfr: ROA 2, ROA 6, ROA 11, ROA 29, ROA 34, ROA 35, ROA 36, ROA 39, ROA 41, ROA 62 (peso 10).

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de setembro de 2023.