MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA N º 182-EME, DE 6 DE AGOSTO DE 2020
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VIII e XI, do art. 4º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, resolve:
Art. 1º Fica constituído um Grupo de Trabalho (GT) para conduzir a elaboração das Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP), dos Requisitos Operacionais (RO) e dos Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais (RTLI) do Colete Balístico do Exército Brasileiro e do Capacete Balístico do Exército Brasileiro, respectivamente.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte constituição:
I - Coordenador: Cel QEM Mec Armt R/1 (PTTC) CARLOS ROBERTO KENJI FUZITA – Estado-Maior do Exército (EME);
II - Membros titulares:
a) TC Cav JAISLER GONÇALVES ARANTES – Comando de Operações Terrestres (COTER);
b) TC Sv Int ERNANE FERREIRA BASTOS – Comando Logístico (COLOG);
c) Maj QEM Mat MARCELO BELMIRO GOMES DO SOUTO – Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT); e
d) Cap QEM Mat MARCO POLO AGRA STAMATO DOS SANTOS (COLOG);
III - Membros suplentes:
a) TC Art CLAUDIO MARCOLINO ALVES (COTER);
b) TC Sv Int MARCO PAULO DOS SANTOS ASSIS (COLOG);
c) TC QEM FC JOSÉ MAURÍCIO LOPES MARTINS DE SÁ (COLOG); e
d) Cap QEM Materiais DÁRCIA MARIA BRANDÃO DE SOUZA (DCT).
Art. 3º As reuniões com a participação dos integrantes de outras guarnições de fora de Brasília-DF serão realizadas por videoconferência.
Art. 4º O apoio administrativo aos eventos do GT será prestado pelo órgão onde ocorrer a reunião convocada.
Art. 5º O GT desenvolverá seus trabalhos nas seguintes condições:
I - seguir os processos estabelecidos para a Fase de Formulação Conceitual, conforme as Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida de Sistemas e Materiais de Emprego Militar (IG 01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016;
II - definir o emprego doutrinário do Colete Balístico e do Capacete Balístico, por meio das respectivas Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP);
III - após a aprovação das CONDOP pelo COTER, definir as minutas dos RO e, em seguida, dos RTLI;
IV - realizar as seguintes reuniões de trabalho para definição das CONDOP, RO e RTLI:
a) reunião inicial – visa dar conhecimento a equipe do trabalho a ser realizado, dos procedimentos gerais e do plano de trabalho;
b) reuniões ordinárias – realizadas semanalmente para troca de informações sobre o trabalho, notadamente quanto à execução das CONDOP, RO e RTLI;
c) reuniões extraordinárias – convocadas durante a execução do trabalho, visando a atender uma necessidade específica; e
d) reunião de aceitação e encerramento – consiste na apresentação final das minutas das CONDOP, RO e RTLI, mostrando a rastreabilidade entre os requisitos técnicos, operacionais e as condicionantes doutrinárias e operacionais, culminando com o encerramento dos trabalhos;
V - o quórum para as reuniões é de, pelo menos, 1 (um) representante do EME, do COTER e do DCT e de 02 (dois) representantes do COLOG, sendo sugerida a participação dos especialistas envolvidos no processo de elaboração dos requisitos;
VI - a periodicidade das reuniões ordinárias é semanal, em datas estabelecidas pelo Coordenador, onde deverá ser apresentado o progresso dos trabalhos;
VII - as reuniões inicial, extraordinária, de aceitação e encerramento serão convocadas por meio de DIEx do EME aos COTER, COLOG e DCT; e
VIII - o relatório final do GT será apresentado ao 4º S Ch EME.
Art. 6º O GT terá um prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar as propostas dos RO e RTLI dos MEM elencados, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2020.