EB20-RTLI-04.005

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

Portaria nº 187-EME, de 21 de agosto de 2018.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI, do art. 4º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e em conformidade com o § 2º do art. 7º, combinado com o Bloco nº 3, do Anexo B das Instruções Gerais para a Gestão do Ciclo de Vida dos Sistemas e Materiais de Emprego Militar (EB10-IG-01.018), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 233, de 15 de março de 2016, resolve:

Art. 1º Ficam aprovados os Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais do Obuseiro 155 mm Autorrebocado do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RTLI-04.005), 1º Edição, 2018, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NOTA: a aprovação dos Requisitos Técnicos, Logísticos e Industriais do Obuseiro 155 mm Autorrebocado do Sistema de Artilharia de Campanha (EB20-RTLI-04.005), 1ª Edição, 2018 encontram-se publicadas em separata ao presente boletim.