EB10-P-09-003
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria - C Ex nº 1.298, de 4 de dezembro de 2020.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Movimentações a Cargo do Gabinete do Comandante do Exército – PLAMOGEx – 2021 (EB10-P-09-003), que com esta baixa.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria do Comandante do Exército nº 1.862, de 11 de novembro de 2019; e
II - a Portaria do Comandante do Exército nº 869, de 28 de agosto de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PLANO DE MOVIMENTAÇÕES A CARGO DO GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO – PLAMOGEx – 2021 (EB10-P-09-003)
1. FINALIDADE
Regulamentar o Plano de Movimentações a Cargo do Gabinete do Comandante do Exército (PLAMOGEx) para 2021, estabelecendo competências e procedimentos a serem observados pelas organizações militares (OM) com encargos administrativos, pelos órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx, e pelos militares voluntários.
2. OBJETIVOS
a. Estabelecer procedimentos e responsabilidades a serem adotados nos processos de inscrição e seleção para a movimentação ou passagem à disposição de militares da ativa do Exército para órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx em 2021.
b. Transmitir orientações aos militares voluntários a serem movimentados pelo PLAMOGEx.
3. REFERÊNCIAS
a. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
b. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).
c. Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996 (Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército – R 50).
d. Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017 (Dispõe sobre cargos e funções considerados de natureza militar).
e. Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019 (Dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas).
f. Decreto nº 10.528, de 26 de outubro de 2020 (altera o Decreto nº 10.171, de 2019, que dispõe sobre a passagem à disposição de militares das Forças Armadas).
g. Portaria do Comandante do Exército nº 1.219, de 17 de novembro de 2020, que aprova a Diretriz sobre Movimentação ou Passagem à Disposição de Militar da Ativa para órgãos e entidades atendidos pelo Plano de Movimentação a Cargo do Gabinete do Comandante do Exército (EB10-D-09.001).
4. CONCEITUAÇÕES
a. Órgãos e Entidades não pertencentes ao Comando do Exército: são os órgãos e entidades que não integram a Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006.
b. Plano de Substituição: relação de pessoal do Exército Brasileiro em órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx.
5. CONCEPÇÃO GERAL
a. A passagem à disposição de militar do Exército para órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército poderá ocorrer para qualquer Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, seja para ocupar cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, seja para ocupar cargo, emprego ou função de natureza civil, e será realizada pelo Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex).
b. As solicitações serão atendidas de acordo com as particularidades inerentes ao perfil profissiográfico do cargo ou função, atentando-se as características do militar voluntário, suas experiências profissionais e habilitações, e, sobretudo, considerando o interesse da Instituição.
c. A solicitação de preenchimento de cargos com militares da ativa do Exército Brasileiro pelos órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército deve ser enviada ao Ministério Defesa que, após julgar a pertinência do pleito, encaminhará ao Comando do Exército por meio do Gab Cmt Ex.
d. O Gab Cmt Ex selecionará os militares da ativa, dentro do universo dos inscritos no PLAMOGEx, para a ocupação dos cargos solicitados, por meio da análise da descrição do perfil de cada cargo, e de processo seletivo próprio.
e. As movimentações decorrentes do PLAMOGEx são prioritárias em relação às demais por atenderem aos interesses do Comando do Exército e preterem a todas as outras movimentações realizadas no âmbito do Exército.
f. O Gab Cmt Ex, por intermédio de sua Assessoria de Pessoal, é responsável pela confecção do PLAMOGEx, e por seu cumprimento, atendendo às necessidades de cada órgão ou entidade solicitante, quando for de interesse da Força, ou cumprindo às requisições encaminhadas pelos órgãos ou entidades com prerrogativa estabelecida em lei.
g. Os órgãos e entidades abaixo elencados, integrantes da Estrutura Regimental do Comando do Exército, são atendidos pelo PLAMOGEx:
1) o Gab Cmt Ex;
2) o Centro de Inteligência do Exército (CIE), incluída a Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx);
3) o Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx);
4) a Secretaria-Geral do Exército (SGEx);
5) o Centro de Controle Interno do Exército (CCIEx);
6) o Estado-Maior do Exército (EME), como responsável pela Secretaria Executiva Permanente da Conferência dos Exércitos Americanos (SEPCEA);
7) o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), como responsável por diversas Comissões, e por Oficiais de Ligação (O Lig), relacionados a projetos de interesse da Força, tais como: Comissão de Absorção de Conhecimento e Transferência de Tecnologia da IVECO; Comissão de Absorção de Conhecimentos e Transferência de Tecnologia da AVIBRAS, O Lig Itaipu, entre outros;
8) o Comando Logístico (COLOG), como responsável por diversas Comissões e Grupos relacionados a projetos de interesse da Força, tais como: Comissão de Fiscalização de Material de Aviação da HELIBRÁS (COMFIMA-HB), Comissão de Fiscalização de Material de Aviação TURBOMECA (COMFIMA-TB), Grupo de Acompanhamento e Controle do Projeto HB/H-XBR (GAC-HB/H-XBR) e Helicópteros AS 365K; entre outros;
9) Indústria de Material Bélico do Brasil (IMBEL) – Sede e Fábricas; e
10) Fundação Osório.
h. Os órgãos e entidades infracitados, não integrantes da Estrutura Regimental do Comando do Exército, também são atendidos pelo PLAMOGEx:
1) a Presidência da República, a Vice-Presidência da República, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, a Agência Brasileira de Inteligência, a Casa Civil, a Secretaria de Governo, a Secretaria-Geral da Presidência da República; assim como outros órgãos e entidades do Poder Executivo Federal;
2) o Ministério da Defesa (MD), incluindo os órgãos e entidades vinculados, como o Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa (CASLODE); o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM); a Escola Superior de Guerra (ESG), incluindo o Campus Brasília; e o Hospital das Forças Armadas (HFA);
3) o Comando da Aeronáutica, incluindo os órgãos e entidades vinculados, como o Centro de Operações Espaciais Principal do Satélite Geoestacionário de Defesa e Comunicações Estratégicas (COPEP-SGDC), o Centro de Operações Espaciais Secundário (COPE-S); a Comissão de Coordenação e Implantação de Sistemas Espaciais (CCISE); o Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE), entre outros;
4) o Superior Tribunal Militar (STM), as Circunscrições Judiciárias da Justiça Militar da União, e as respectivas Auditorias Militares; além de outros órgãos do Poder Judiciário de interesse da Força;
5) o Ministério Público Militar (MPM), assim como outros órgãos vinculados ao Ministério Público da União, de interesse da Força; e
6) a Advocacia Geral da União (AGU).
i. Os órgãos e entidades elencados acima encerram um rol exemplificativo. Dessa forma, a mera referência ao órgão ou entidade não assegura a disponibilização da vaga no PLAMOGEx, o que somente ocorrerá após a confirmação do órgão ou entidade no período determinado pelo calendário deste Plano. Outrossim, a inocorrência da referência ao órgão ou entidade também não obstaculiza o atendimento ao pleito, caso se identifique o interesse da Força, podendo ocorrer, inclusive, inscrições extemporâneas, nos termos preconizados pela Diretriz do PLAMOGEx.
j. Para que os oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto os sargentos do Quadro Especial (Sgt QE), concorram às vagas deste Plano, é necessário o preenchimento da Ficha Cadastro do PLAMOGEx. Para tanto, os militares voluntários devem acessar o site do Departamento-Geral do Pessoal (DGP), clicar em "Informação de Pessoal", e, após executar o login, clicar no link do PLAMOGEx. Nesse momento, o militar terá acesso a página de inscrição do PLAMOGEx, onde visualizará a Ficha Cadastro, devendo executar os procedimentos indicados na própria página para realizar a sua inscrição. Após concluí-la, o militar deverá informar tal fato ao respectivo comandante, chefe ou diretor da organização militar (Cmt/Ch/Dir OM), formalmente. A inscrição terá a validade de um ano, a contar do encerramento do período previsto no calendário disposto no "Anexo A" deste Plano.
k. Os militares com trinta e cinco anos de idade, ou mais, completados até 31 de dezembro de 2021, deverão subscrever o "Termo de Compromisso de Permanência na Ativa", cujo modelo está disposto no "Anexo B" deste Plano, ocasião em que se comprometerá, de forma irrevogável e irretratável, as disposições elencadas no referido Termo.
l. Ao assinar o referido Termo, entre outras obrigações, o militar se compromete a permanecer no órgão ou entidade para o qual venha a ser passado à disposição pelo prazo indicado na legislação vigente como limite para o afastamento do militar, contado da sua apresentação no órgão ou entidade, ainda que já tenha contado, ou venha a contar no referido ínterim, interstício suficiente para apresentar requerimento com pedido de transferência para a reserva remunerada, nos termos do art. 96, inciso I, da Lei nº 6.880, de 1980. Essa disposição, contudo, não se aplica às hipóteses em que o militar for transferido para a reserva remunerada ex officio, de acordo com o disposto no art. 98 do mesmo diploma normativo.
m. O processo seletivo para os oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto os Sgt QE, será conduzido exclusivamente pela Assessoria de Pessoal do Gab Cmt Ex. O processo seletivo para os oficiais e sargentos temporários, Sgt QE, cabos e soldados, será realizado pelos respectivos comandos militares de área (C Mil A), observada a sua área de responsabilidade e a congruência com a sede do órgão ou entidade atendido pelo PLAMOGEx.
6. PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO
a. O processo de seleção realizado pelo PLAMOGEx é constituído por diversas fases, tendo início com a inscrição do militar voluntário e término com a publicação pelo DGP da movimentação ou passagem à disposição, na hipótese de o militar ter sido selecionado. Durante o curso da seleção, o militar poderá acompanhar o status da sua situação particular no processo seletivo, sendo suficiente, para tanto, acessar a página de inscrição do PLAMOGEx no site do DGP. A partir da inscrição, o militar passará a compor alguma das seguintes fases:
1) 1º FASE – INSCRITO: o militar voluntário se enquadra nesta fase a partir do momento em que conclui sua inscrição no PLAMOGEx, por meio do sistema próprio desenvolvido pelo Gab Cmt Ex, passando a compor o universo inicial de seleção para os cargos disponíveis, com base nas solicitações dos órgãos e entidades participantes do PLAMOGEx. A inscrição finalizada não impede que o militar integre os Planos de Movimentação a cargo da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM), ou mesmo os demais processos seletivos realizados no âmbito do Exército;
2) 2ª FASE – PRÉ-SELECIONADO: o militar se enquadra nesta fase a partir do momento em que passa a compor o universo final de seleção para os cargos disponíveis, o que ocorrerá após a seleção institucional e a análise das informações pertinentes à condução do processo, como as particularidades inerentes ao perfil solicitado, e as características do militar voluntário, suas experiências profissionais e habilitações. O militar que se encontra nesta fase continua a integrar o universo dos militares que concorrem aos Planos da DCEM, contudo, no que tange ao militar pré-selecionado, os processos de movimentação somente serão finalizados por aquela Diretoria após manifestação do Gab Cmt Ex. Sempre que o universo de seleção permitir, serão pré-selecionados ao menos três militares para cada vaga solicitada. Como consequência da passagem a esta fase, a Assessoria de Pessoal do Gab Cmt Ex solicitará o preenchimento da Ficha de Informação de Militar Pré-selecionado (FIMP) ou da Ficha de Informação de Militar Préselecionado – Segurança (FIMP-Seg) ao Cmt/Ch/Dir OM do militar voluntário; e
3) 3ª FASE – SELECIONADO: o militar se enquadra nesta fase a partir do momento em que é finalizado o processo de seleção para os órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx, ou para os OADI, e se verifica a correlata publicação no diário oficial da união (DOU), quando for o caso, ou a publicação pelo DGP da movimentação ou passagem à disposição. Os militares que concorriam à vaga ocupada, mas não foram selecionados, retornam à 1ª FASE, passando a compor a reserva técnica do PLAMOGEx. Esses militares continuam a concorrer às vagas remanescentes, e passam a integrar o universo dos militares que podem ter sua movimentação publicada pela DCEM, atendendo aos planos daquela Diretoria.
b. Após o encerramento do processo de seleção, o militar selecionado apresentar-se-á no órgão ou entidade de destino, no prazo e nas condições discriminados na publicação que determinou sua passagem à disposição ou movimentação, com o encaminhamento desta informação ao DGP, por intermédio do Gab Cmt Ex, quando se tratar de apresentação em órgão ou entidade não pertencente ao Comando do Exército, de forma a publicar o termo inicial da agregação, conforme o disposto no art. 81, § 1º ou no art. 82, § 3º, da Lei nº 6.880, de 1980.
c. O processo de seleção de Sgt QE e/ou militares temporários será realizado pelo respectivo C Mil A, e observará aos seguintes procedimentos:
1) o órgão ou entidade atendido pelo PLAMOGEx encaminhará ao MD expediente solicitando Sgt QE e/ ou militares temporários;
2) o MD encaminhará as solicitações ao Gab Cmt Ex, após julgar a pertinência do pleito. O Gab Cmt Ex, a seu turno, analisará as demandas apresentadas pelos órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx e informará ao respectivo C Mil A quais deverão ser atendidas;
3) o C Mil A realizará o processo de seleção de Sgt QE e/ou militares temporários;
4) concluído o processo seletivo, o C Mil A publicará a passagem à disposição do militar para o órgão ou entidade solicitante;
5) o militar selecionado apresentar-se-á no órgão ou entidade de destino;
6) o C Mil A publicará o Termo Inicial da Agregação; e
7) o C Mil A informará ao Gab Cmt Ex, nos prazos e condições estabelecidos neste Plano, a agregação do militar passado à disposição de órgão ou entidade não pertencente ao Comando do Exército.
d. A critério do Comandante do Exército, o Gab Cmt Ex poderá conduzir PLAMOGEx Especiais para atender necessidades e objetivos específicos, a partir de universo de seleção particularizado e para atender órgãos e entidades que não estejam previstos neste Plano.
7. ATRIBUIÇÕES
a. O Gab Cmt Ex tem a atribuição de selecionar os militares a serem movimentados para órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx.
b. A Assessoria de Pessoal do Gab Cmt Ex tem as seguintes atribuições:
1) elaborar e divulgar o calendário anual do PLAMOGEx;
2) assessorar, no que concerne ao juízo de conveniência e oportunidade, na análise das solicitações de passagem à disposição de oficiais e praças para exercer cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, ou cargo, emprego ou função de natureza civil;
3) elaborar, anualmente, o Plano de Substituição, após análise e consolidação das necessidades apresentadas pelos órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx, e considerando o interesse da instituição;
4) instruir os processos de seleção de oficiais, subtenentes e sargentos, exceto os oficiais e sargentos temporários e os Sgt QE, atentando aos parâmetros estabelecidos no PLAMOGEx;
5) encaminhar à DCEM expediente referenciando os militares que se encontram no status; 2ª FASE – PRÉ-SELECIONADO no PLAMOGEx, de forma a permitir a adoção das medidas administrativas pertinentes;
6) encaminhar aos Cmt/Ch/Dir OM, por meio da Rede do Comando do Exército, as orientações relativas ao acesso e ao preenchimento das FIMP ou FIMP-Seg;
7) manter atualizadas as informações do PLAMOGEx no site do DGP, de forma a permitir o acompanhamento do militar inscrito;
8) consultar os órgãos de direção setorial (ODS) e os demais órgãos que podem ser impactados pela movimentação de militares com capacidade técnica específica e de efetivo restrito, quanto à viabilidade da movimentação, a fim de não degradar OM especializadas do Exército, assim como solicitar aos referidos órgãos, quando for o caso, a indicação de militares para ocupar cargos de difícil recompletamento em virtude da eventual falta de voluntários;
9) informar os C Mil A sobre eventuais autorizações para seleção de oficiais e sargentos temporários, Sgt QE, cabos e soldados, para exercer cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, ou cargo, emprego ou função de natureza civil (no caso dos Sgt QE), em órgãos não pertencentes ao Comando do Exército, na sua área de responsabilidade; e
10) encaminhar à DCEM expediente referenciando os militares que encerrarão a passagem à disposição nos órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército, ou a permanência nos OADI, de forma a iniciar os processos de classificação por reversão ou movimentação desses militares.
c. O DGP, por intermédio da DCEM, tem as seguintes atribuições:
1) participar, em coordenação com o Gab Cmt Ex, dos processos de movimentação e reversão afetos ao PLAMOGEx, realizando as medidas administrativas decorrentes, de forma a permitir o fiel cumprimento deste Plano;
2) publicar as movimentações e as passagens à disposição, assim como a classificação dos militares que revertem à Força;
3) determinar a agregação ou a adição, conforme o caso, de oficiais, subtenentes e sargentos de carreira, exceto no que se refere aos Sgt QE, passados à disposição de órgãos ou entidades atendidos pelo PLAMOGEx;
4) atender, com prioridade, às movimentações dos militares passados à disposição dos órgãos ou entidades atendidos pelo PLAMOGEx, assim como àqueles militares nomeados ou transferidos para os OADI, por ocasião do término da missão, quando de sua classificação por reversão ou transferência, preferencialmente, atendendo a uma das dez primeiras opções do militar elencadas no Cadastro Anual de Movimentações do Exército (CAMEx);
5) disponibilizar acesso à página eletrônica do PLAMOGEx em seu site, de modo a permitir a inscrição e o acompanhamento do processo seletivo pelos militares voluntários; e
6) abster-se de utilizar os militares PRÉ-SELECIONADOS no PLAMOGEx em quaisquer dos seus Planos de Movimentação.
d. Os C Mil A têm as seguintes atribuições:
1) realizar o processo de seleção e manter o controle do efetivo de oficiais e sargentos temporários, Sgt QE, cabos e soldados passados à disposição dos órgãos ou entidades não pertencentes ao Comando do Exército;
2) remeter ao Gab Cmt Ex o "Mapa Controle do Efetivo de militares passados à disposição de órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército", conforme modelo constante do Anexo "A" da Diretriz do PLAMOGEx, nos prazos infracitados:
a) 1º semestre – até quinze de março; e
b) 2º semestre – até quinze de agosto.
3) informar ao Gab Cmt Ex até o dia cinco de cada mês, com exceção dos meses de março e agosto, as alterações no efetivo de militares passados à disposição de órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército. Para tanto, deverá ser utilizado o mapa controle em exame, contudo, somente deverá ser referenciado o militar cuja alteração não tenha sido lançada no último mapa encaminhado;
4) determinar a agregação ou a adição, conforme o caso, dos oficiais e sargentos temporários, Sgt QE, cabos e soldados passados à disposição de órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército na sua área de responsabilidade, referenciando a data de apresentação do militar, bem como determinar, ainda, a reversão à Força após o término do período de passagem à disposição para esses órgãos e entidades; e
5) referenciar em seus boletins/aditamentos, no prazo de até trinta dias contados da publicação que deu origem ao fato, eventuais publicações que informem o licenciamento ex officio, em quaisquer das suas espécies, assim como a passagem à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada ou por reforma, dos oficiais e sargentos temporários, Sgt QE, cabos e soldados, passados à disposição dos órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército.
e. As regiões militares (RM) têm as seguintes atribuições:
1) controlar e consolidar os processos de prorrogações de tempo de serviço de oficiais e sargentos temporários, informando ao C Mil A, em até cinco dias úteis, contados da publicação, a ocorrência de licenciamento ex officio, em quaisquer das suas espécies, assim como a passagem à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada ou por reforma, dos oficiais e sargentos temporários passados à disposição dos órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército; e
2) planejar em A-1, em coordenação com o C Mil A, a formação dos militares a serem passados à disposição de órgãos ou entidades não pertencentes ao Comando do Exército.
f. A OM do militar pré-selecionado no PLAMOGEx tem as seguintes atribuições:
1) acessar a Rede do Comando do Exército e preencher a FIMP ou FIMP-Seg no prazo estabelecido;
2) aplicar os Testes de Aptidão Física (TAF) e o Teste de Aptidão de Tiro (TAT) no militar préselecionado para cargo de segurança; e
3) enviar o "Termo de Compromisso de Permanência na Ativa" do militar pré-selecionado, no caso de militares com trinta e cinco anos de idade, ou mais.
g. As OM com militares adidos à disposição de órgão ou entidade atendido pelo PLAMOGEx têm como atribuição realizar, em coordenação com o órgão ou entidade para o qual o militar foi passado à disposição, as medidas administrativas necessárias para que os encargos inerentes a carreira militar sejam realizados nas condições e nos prazos estabelecidos pela legislação de regência.
h. Os órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx têm as seguintes atribuições:
1) encaminhar ao Gab Cmt Ex a "Relação de pessoal do Exército Brasileiro em órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx", devendo observar na confecção do documento os prazos estabelecidos por este Plano, assim como o modelo constante do "Anexo C". Esta relação deverá referenciar todos os militares que foram passados à disposição de órgãos ou entidades, assim como os prazos de apresentação, a data limite para permanência no órgão ou entidade, e a conveniência, ou não, da prorrogação ou reversão, permitindo que se realize o controle do efetivo, bem como a consolidação das substituições a serem realizadas. A Relação deverá indicar, ainda, o perfil desejado para função, elencando os parâmetros a serem observados para o desempenho do cargo, emprego ou função. Realizado o encaminhamento da Relação ao Gab Cmt Ex, eventual pleito para retificação deverá ter sua excepcionalidade justificada, ocasião em que a proposição será levada à apreciação do Chefe do Gab Cmt Ex;
2) encaminhar o "Termo de Compromisso de Permanência na Ativa" de todos os militares sob sua responsabilidade que encerrarão o período da passagem à disposição em "A" e em "A+1", anexo à "Relação de pessoal do Exército Brasileiro em órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx", assim como daqueles militares cuja continuação da passagem à disposição não é conveniente, observando, em todos os casos, os prazos e o modelo constante neste Plano;
3) determinar, em coordenação com a OM na qual foi determinada a adição para fins administrativos, que o militar realize as medidas administrativas necessárias à sua prorrogação de tempo de serviço, se for o caso, assim como os demais procedimentos administrativos inerentes a carreira militar;
4) informar ao Gab Cmt Ex, em até cinco dias úteis, quando se tratar de órgão ou entidade não pertencente ao Comando do Exército, a apresentação do militar passado à disposição;
5) informar ao Gab Cmt Ex, em até cinco dias úteis, a data da ocorrência da Reversão à Força, caso esta não tenha ocorrido no prazo informado pela Relação de pessoal do Exército Brasileiro em órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEX, atentando-se, neste caso, aos limites de permanência previstos na legislação vigente;
6) informar ao Gab Cmt Ex, em até cinco dias úteis, eventuais nomeações, exonerações, ou alterações ocorridas nas nomeações de militares para os cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) e para as Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE), quando se tratar de cargo de natureza militar; e
7) solicitar ao Gab Cmt Ex, quando se tratar de cargo de natureza civil, autorização para realizar a nomeação de militar do Exército para cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior ou para Função Comissionada do Poder Executivo, a fim de evitar prejuízos à carreira do militar, notadamente aqueles decorrentes da incidência do disposto no art. 98, inciso XV, da Lei nº 6.880, de 1980.
i. Aos Cmt/Ch/Dir OM compete:
1) divulgar o PLAMOGEx no âmbito de suas respectivas OM;
2) acessar diariamente a Rede do Comando do Exército para verificar se existem militares sob sua responsabilidade para os quais foi solicitado o preenchimento da FIMP ou da FIMP-Seg; e
3) preencher e enviar a FIMP ou a FIMP-Seg, por meio eletrônico, nas condições e nos prazos estabelecidos pelo e-mail que a encaminhou, relatando o máximo de informações julgadas úteis para subsidiar o processo decisório.
j. O militar candidato ao PLAMOGEx tem as seguintes atribuições:
1) no caso dos militares com trinta e cinco anos de idade, ou mais, completados até 31 de dezembro de 2021, a inscrição deverá ser precedida, obrigatoriamente, da subscrição do "Termo de Compromisso de Permanência na Ativa", cujo modelo está disposto no "Anexo B" deste Plano. Para tanto, o militar incurso nessa condição deverá assinalar o campo destinado para essa finalidade na Ficha Cadastro do PLAMOGEx. No caso de inscrição extemporânea, o militar deverá subscrever o referido Termo, observando o modelo constante neste Plano, e encaminhá-lo ao Gab Cmt Ex, por meio de expediente do respectivo Cmt/Ch/Dir OM ao Subchefe do Gab Cmt Ex, que versará sobre "inscrição extemporânea no PLAMOGEx", conforme modelo constante no "Anexo D" deste Plano; e
2) após concluir a inscrição, o militar deverá informar tal fato ao respectivo Cmt/Ch/Dir, formalmente.
k. O militar passado à disposição de órgão ou entidade atendido pelo PLAMOGEx tem as seguintes atribuições:
1) informar ao Gab Cmt Ex eventuais movimentações e/ou mudanças ocorridas no cargo em comissão ou função de confiança para o qual foi passado à disposição em órgão ou entidade não pertencente ao Comando do Exército, em até sete dias úteis;
2) manter seus dados de contato atualizados junto à Assessoria de Pessoal do Gab Cmt Ex: endereço, telefone e correio eletrônico;
3) encaminhar o "Termo de Compromisso de Permanência na Ativa" ao Gab Cmt Ex no ano imediatamente anterior ao ano no qual o período da agregação ou adição originária for chegar a termo final (A-1). Para tanto, o militar deverá apresentar, no prazo estipulado pelo calendário disposto neste Plano, o Termo, devidamente subscrito, ao órgão ou entidade no qual estiver vinculado, de forma a permitir a confecção e o encaminhamento tempestivo da "Relação de pessoal do Exército Brasileiro em órgãos e entidades atendidos pelo PLAMOGEx"; e
4) inscrever-se no CAMEx, anualmente, após cumprir o prazo mínimo de permanência na sede, considerando, para tanto, a guarnição onde foi passado à disposição e o prazo estipulado pela legislação vigente para essa localidade.
8. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. As passagens à disposição realizadas pelo PLAMOGEx atendem a solicitação ou requisição de órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército, e tem como pressuposto atender ao interesse da Instituição ou mesmo cumprir prerrogativa estabelecida em lei. Dessa forma, dada a natureza do processo seletivo, para que ocorra a movimentação ou passagem à disposição é prescindível a interposição de qualquer espécie de requerimento ou exposição de motivos, sendo suficiente a inscrição nos termos alinhavados por este Plano.
b. Após a publicação da movimentação ou passagem à disposição pelo DGP, o militar selecionado poderá entrar em contato com o órgão ou entidade para o qual foi passado à disposição, a fim de esclarecer quaisquer dúvidas quanto à data de apresentação, à disponibilidade de Próprio Nacional Residencial e/ou outras medidas administrativas pertinentes.
c. Quando não se identificar militares aptos a atender a demanda de determinado órgão ou entidade, por não se identificarem militares inscritos que preencham os requisitos específicos para os claros previstos para substituição no PLAMOGEx, poderão ser movimentados ou passados à disposição, em caráter excepcional, por necessidade do serviço, militares não inscritos no PLAMOGEx.
d. As solicitações de anulação ou cancelamento dos atos de movimentação ou passagem à disposição deverão ser realizadas por meio de requerimento dirigido ao Comandante do Exército, seguindo os modelos preconizados nas Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001). A exposição de motivos e outros documentos referentes ao pleito deverão integrar o processo.
e. O período de afastamento do militar para ocupar cargo ou função militar ou considerado de natureza militar, assim como cargo, emprego ou função de natureza civil, em órgãos e entidades não pertencentes ao Comando do Exército, não ultrapassará os limites previstos na legislação de regência, salvo nas hipóteses referenciadas pela própria norma.
f. Ao realizar a inscrição no PLAMOGEx, o militar se compromete a permanecer no órgão ou entidade para o qual venha a ser passado à disposição pelo prazo indicado na legislação vigente como limite para o afastamento do militar, contado da sua apresentação no órgão ou entidade. A presente assertiva não obstaculiza que o militar seja classificado por reversão antes desse ínterim, notadamente quando se tratar de atender ao interesse da Força, para o cumprimento de requisitos específicos da carreira, como cursos, exercício de comando, chefia ou direção, entre outros, ou mesmo, para atender ao órgão ou entidade para o qual o militar venha a ser passado à disposição.
g. A inscrição no PLAMOGEx não obstaculiza a participação nos demais processos seletivos realizados no âmbito do Exército Brasileiro.
h. As orientações e solicitações relativas ao PLAMOGEx tramitarão pela Rede do Comando do Exército.
i. A publicação de passagem à disposição ou movimentação no DOU, quando ocorrer, representa apenas uma etapa do processo seletivo conduzido pelo Gab Cmt Ex. Dessa forma, as medidas administrativas a serem realizadas pelo militar exigem a ocorrência da prévia publicação pelo DGP, sendo que, somente a partir desse momento o militar passará a estar autorizado a entrar em contato com o órgão ou entidade para o qual foi passado à disposição ou movimentado.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Ao se inscrever no PLAMOGEx, o militar declarará seu voluntariado para a movimentação ou passagem à disposição, nos termos e condições assinalados no sistema, assim como o conhecimento da legislação afeta ao tema, notadamente às normas referenciadas neste Plano e na Diretriz do PLAMOGEx. Da mesma forma, declara a submissão aos procedimentos estabelecidos por este Plano e pela legislação correlata, aceitando integralmente as consequências de uma eventual movimentação.
b. Os casos omissos ou conflitantes devem ser submetidos à apreciação do Comandante do Exército.





