Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA - DGP/C Ex Nº 107, DE 10 DE MAIO DE 2021

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 20, inciso III, das Instruções Gerais para Ingresso e Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (EB10-IG02.005), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.496, de 11 de dezembro de 2014, de acordo com o previsto na Portaria nº 322-EME, de 17 de agosto de 2017 e na Portaria nº 100-EME, de 7 de junho de 2018, resolve:

Art. 1º Fixar, com base nos limites estabelecidos pela Portaria - DGP/C Ex nº 261, de 1º DEZ 20, alterada pela Portaria - DGP/C Ex nº 285, de 14 DEZ 20, o número de vagas para as promoções em 1º de junho de 2021, conforme discriminado a seguir:

I - oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO):