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Correspondência
entre uniformes das Forças Armadas e trajes civis. |
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Fora da Guarnição de Brasília, a correspondência do uniforme do Exército com o uniforme ou traje estabelecido por outra Força ou por instituição civil para solenidades ou formaturas é definida pelo Comando Militar de Área em cuja jurisdição se encontre sediada a Organização Militar ou instituição civil que realizará o evento considerado. |
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Havendo a possibilidade do comparecimento do Comandante do Exército em cerimônias fora da Guarnição Federal, é conveniente que o Comando Militar de Área, onde se realizará a cerimônia, entre em contato com o Gabinete do Comandante do Exército, com antecedência, para acertos de detalhes quanto ao uniforme correspondente do Exército Brasileiro para a atividade. |
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O militar que for comparecer a solenidades ou formaturas organizadas por outra Força ou instituição civil fora da sua Guarnição Militar de origem deverá se informar sobre o uniforme correspondente do Exército com o Comando da Guarnição Militar para onde estiver se dirigindo ou com o Comando Militar de Área, quando não existir na localidade organização militar do Exército Brasileiro. |
ATUALIZADO EM: 12-03-2010 08:58:44
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