MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
(S G M G/1938)
CERIMONIAL MILITAR DO EXÉRCITO
CONTINÊNCIA DA TROPA - HONRAS MILITARES
(EB10-IG-12.001)
CAPÍTULO X
DAS SOLENIDADES EM GERAL
Art. 36.Após a prestação das honras militares, quando for o caso, nas cerimônias cívico-militares caberá:
I – a continência e toque correspondentes, por ocasião de sua chegada e de sua saída do local da cerimônia e a continência da tropa durante o desfile:
a) ao Presidente da República;
b) ao Vice-Presidente da República;
c) aos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
d) ao Ministro de Estado da Defesa;
e) aos demais Ministros de Estado, quando em visita de caráter oficial;
f) aos Governadores de Estado, de Territórios Federais e do Distrito Federal, nos respectivos territórios, ou, quando reconhecidos ou identificados, em qualquer parte do País em visita de caráter oficial;
g) ao Ministro-Presidente e os Ministros Militares do Superior Tribunal Militar, quando reconhecidos ou identificados;
h) aos militares da ativa das Forças Armadas, mesmo em traje civil; neste último caso, quando for obrigatório o seu reconhecimento em função do cargo que exerce ou, para os demais militares, quando reconhecidos ou identificados;
i) às autoridades civis estrangeiras, correspondentes às constantes das letras a) a f) deste inciso, quando em visita de caráter oficial; e
j) os militares das Forças Armadas estrangeiras, quando uniformizados e, se em trajes civis, quando reconhecidos ou identificados.
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