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cerimonial

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

(S G M G/1938)

 

CERIMONIAL MILITAR DO EXÉRCITO

APRESENTAÇÃO DA TROPA ( PRESIDÊNCIA DA CERIMÔNIA)

(EB10-IG-12.001)

CAPÍTULO X

DAS SOLENIDADES EM GERAL

Art. 36.Após a prestação das honras militares, quando for o caso, nas cerimônias cívico-militares caberá:

I –…………………………………………………………………………………………………...

 

II – receber a apresentação da tropa e presidir a cerimônia realizada no interior de OM ou por esta organizada:

 

- à maior autoridade militar do Exército Brasileiro, da ativa, quando não estiverem presentes o Presidente da República, o Vice-Presidente da República ou o Ministro da Defesa.

 

Parágrafo único. Nas cerimônias organizadas por autoridades civis, a estas caberá estabelecer quem presidirá o evento.

 

Art. 37. Quando a autoridade que presidir a cerimônia não for a mais alta autoridade presente, dentre as mencionadas no artigo 43 da Portaria Normativa nº 660/MD, alterada pela Portaria Normativa nº 849/MD, deverá pedir-lhe permissão para iniciá-la.

 

Art. 38. Nas solenidades militares, a maior autoridade militar do Exército Brasileiro, da ativa (aquela que preside a solenidade), deverá solicitar autorização ao militar mais antigo, da reserva ou reformado do Exército Brasileiro, da ativa, da reserva ou reformado da Marinha do Brasil ou da Força Aérea Brasileira (desde que este tenha precedência sobre as demais autoridades presentes) para dar início e encerrar os eventos programados.

 

Parágrafo único. Em deferência às autoridades civis, às Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares, caso exista uma destas autoridades de maior precedência que a das Forças Armadas, a maior autoridade militar do Exército Brasileiro, da ativa, poderá solicitar autorização para dar início e encerrar os eventos programados.

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