MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO
(S G M G/1938)
ALTERAÇÕES NO CERIMONIAL MILITAR DO EXÉRCITO
(DIEx Nr 116-SG/3/SGEx – CIRCULAR, de 15 MAR 16)
1. ANFITRIÃO
a. Definição de Anfitrião
1) No cerimonial militar, o anfitrião é a autoridade que promove o evento e tem a atribuição de convidar para a solenidade.
2) O anfitrião de uma OM “A” poderá realizar a cerimônia em uma Organização Militar “B”. Neste caso, o Cmt da OM “B” não será o anfitrião.
Exemplo: o Cmt de uma Brigada realiza a cerimônia em um Batalhão. O anfitrião será o Cmt Bda.
b. Posicionamento do Anfitrião
1) O anfitrião deverá posicionar-se ao lado da autoridade que ocupar o lugar de honra:
a) ao lado esquerdo, quando o número de autoridades for ímpar; e
b) ao lado direito quando o número de autoridades for par.
2) A segunda maior autoridade se posicionará ao lado oposto ao anfitrião. As demais autoridades, segundo suas precedências, se posicionarão à direita e à esquerda dos três primeiros.
3) Caso o anfitrião seja a mais alta autoridade ou o segundo de maior precedência, ocupará as posições 1 e 2, respectivamente.
FRENTE DO PALANQUE |
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3 |
1 Lugar de Honra |
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c. Exemplos
1) O Cmt Ex como anfitrião
a) quando o número de autoridades for ímpar
FRENTE DO PALANQUE |
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1 Lugar de Honra |
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Legenda:
1 – Presidente da República;
2 – Vice-Presidente da República;
3 – Comandante do Exército (Anfitrião);
4 – Ministro de Estado da Defesa; e
5 a 9 – Demais autoridades na precedência.
b) quando o número de autoridades for par
FRENTE DO PALANQUE |
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4 |
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1 Lugar de Honra |
3 |
Legenda:
1 – Presidente da República;
2 – Vice-Presidente da República;
3 – Comandante do Exército (Anfitrião); e
4 – Ministro de Estado da Defesa.
2) Oficial-General (exceto Cmt Ex) como anfitrião
a) quando o número de autoridades for ímpar
FRENTE DO PALANQUE |
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9 |
7 |
5 |
3 |
1 Lugar de Honra |
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4 |
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Legenda:
1 – Chefe do EME (anfitrião) (conforme Nr 1. Lugar de Honra);
2 – Senador da República (conforme Nr 1. Lugar de Honra);
3 – Chefe do DGP;
4 – Comandante Militar do Planalto;
5 – Cmt da 3ª Bda Inf Mtz;
6 - Cmt do BGP; e
7 a 9 – Demais autoridades na precedência.
b) quando o número de autoridades for par
FRENTE DO PALANQUE |
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4 |
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1 Lugar de Honra |
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Legenda:
1 – Chefe do EME (anfitrião) (conforme Nr 1. Lugar de Honra);
2 – Senador da República (conforme Nr 1. Lugar de Honra);
3 – Chefe do DGP; e
4 – Comandante Militar do Planalto.
3) Oficial como anfitrião
a) quando o número de autoridades for ímpar
FRENTE DO PALANQUE |
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9 |
7 |
5 |
3 |
1 Lugar de Honra |
2 |
4 |
6 |
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Legenda:
1 – Cmt da 23ª Bda Inf Sl (conforme Nr 1. Lugar de Honra);
2 – Prefeito da cidade (conforme Nr 1. Lugar de Honra);
3 – Cmt do 52º BIS (Anfitrião);
4 – Chefe do EM da 23ª Bda Inf Sl; e
5 a 9 – Demais autoridades na precedência.
b) quando o número de autoridades for par
FRENTE DO PALANQUE |
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4 |
2 |
1 Lugar de Honra |
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Legenda:
1 – Cmt da 23ª Bda Inf Sl (conforme Nr 1. Lugar de Honra);
2 – Cmt do 52º BIS (Anfitrião);
3 – Prefeito da cidade (conforme Nr 1. Lugar de Honra); e
4 – Chefe do EM da 23ª Bda Inf Sl.
4) Praça como anfitrião
a) quando o número de autoridades for ímpar
FRENTE DO PALANQUE |
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1 Lugar de Honra |
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Legenda:
1 – 1º Ten do Exército da Reserva (conforme Nr 1. Lugar de Honra);
2 – Prefeito da cidade (conforme Nr 1. Lugar de Honra);
3 – Instrutor Chefe do Tiro de Guerra (anfitrião);
4 – Vereador da cidade; e
5 a 7 – Demais autoridades na precedência.
b) quando o número de autoridades for par.
FRENTE DO PALANQUE |
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2 |
1 Lugar de Honra |
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Legenda:
1 – 1º Ten do Exército da Reserva (conforme Nr 1. Lugar de Honra);
2 – Prefeito da cidade (conforme Nr 1. Lugar de Honra);
3 – Instrutor Chefe do Tiro de Guerra (anfitrião); e
4 – Vereador da cidade.
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