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cerimonial

MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

(S G M G/1938)

 

ALTERAÇÕES NO CERIMONIAL MILITAR DO EXÉRCITO

(DIEx Nr 116-SG/3/SGEx – CIRCULAR, de 15 MAR 16)

 

1. ANFITRIÃO

 

a. Definição de Anfitrião

1) No cerimonial militar, o anfitrião é a autoridade que promove o evento e tem a atribuição de convidar para a solenidade.

2) O anfitrião de uma OM “A” poderá realizar a cerimônia em uma Organização Militar “B”. Neste caso, o Cmt da OM “B” não será o anfitrião.

Exemplo: o Cmt de uma Brigada realiza a cerimônia em um Batalhão. O anfitrião será o Cmt Bda.

 

b. Posicionamento do Anfitrião

1) O anfitrião deverá posicionar-se ao lado da autoridade que ocupar o lugar de honra:

a) ao lado esquerdo, quando o número de autoridades for ímpar; e

b) ao lado direito quando o número de autoridades for par.

2) A segunda maior autoridade se posicionará ao lado oposto ao anfitrião. As demais autoridades, segundo suas precedências, se posicionarão à direita e à esquerda dos três primeiros.

3) Caso o anfitrião seja a mais alta autoridade ou o segundo de maior precedência, ocupará as posições 1 e 2, respectivamente.

 

FRENTE DO PALANQUE

9

7

5

3

1

Lugar de Honra

2

4

6

8

 

c. Exemplos

 

1) O Cmt Ex como anfitrião

 

a) quando o número de autoridades for ímpar

 

FRENTE DO PALANQUE

9

7

5

3

1

Lugar de Honra

2

4

6

8

 

Legenda:

1 – Presidente da República;

2 – Vice-Presidente da República;

3 – Comandante do Exército (Anfitrião);

4 – Ministro de Estado da Defesa; e

5 a 9 – Demais autoridades na precedência.

 

b) quando o número de autoridades for par

 

FRENTE DO PALANQUE

4

2

1

Lugar de Honra

3

 

Legenda:

1 – Presidente da República;

2 – Vice-Presidente da República;

3 – Comandante do Exército (Anfitrião); e

4 – Ministro de Estado da Defesa.

 

2) Oficial-General (exceto Cmt Ex) como anfitrião

a) quando o número de autoridades for ímpar

 

FRENTE DO PALANQUE

9

7

5

3

1

Lugar de Honra

2

4

6

8

 

Legenda:

1 – Chefe do EME (anfitrião) (conforme Nr 1. Lugar de Honra);

2 – Senador da República (conforme Nr 1. Lugar de Honra);

3 – Chefe do DGP;

4 – Comandante Militar do Planalto;

5 – Cmt da 3ª Bda Inf Mtz;

6 - Cmt do BGP; e

7 a 9 – Demais autoridades na precedência.

 

b) quando o número de autoridades for par

FRENTE DO PALANQUE

4

2

1

Lugar de Honra

3

 

Legenda:

1 – Chefe do EME (anfitrião) (conforme Nr 1. Lugar de Honra);

2 – Senador da República (conforme Nr 1. Lugar de Honra);

3 – Chefe do DGP; e

4 – Comandante Militar do Planalto.

 

3) Oficial como anfitrião

 

a) quando o número de autoridades for ímpar

 

FRENTE DO PALANQUE

9

7

5

3

1

Lugar de Honra

2

4

6

8

 

Legenda:

1 – Cmt da 23ª Bda Inf Sl (conforme Nr 1. Lugar de Honra);

2 – Prefeito da cidade (conforme Nr 1. Lugar de Honra);

3 – Cmt do 52º BIS (Anfitrião);

4 – Chefe do EM da 23ª Bda Inf Sl; e

5 a 9 – Demais autoridades na precedência.

 

b) quando o número de autoridades for par

 

FRENTE DO PALANQUE

4

2

1

Lugar de Honra

3

 

Legenda:

1 – Cmt da 23ª Bda Inf Sl (conforme Nr 1. Lugar de Honra);

2 – Cmt do 52º BIS (Anfitrião);

3 – Prefeito da cidade (conforme Nr 1. Lugar de Honra); e

4 – Chefe do EM da 23ª Bda Inf Sl.

 

4) Praça como anfitrião

 

a) quando o número de autoridades for ímpar

 

FRENTE DO PALANQUE

7

5

3

1

Lugar de Honra

2

4

6

 

Legenda:

1 – 1º Ten do Exército da Reserva (conforme Nr 1. Lugar de Honra);

2 – Prefeito da cidade (conforme Nr 1. Lugar de Honra);

3 – Instrutor Chefe do Tiro de Guerra (anfitrião);

4 – Vereador da cidade; e

5 a 7 – Demais autoridades na precedência.

 

b) quando o número de autoridades for par.

 

FRENTE DO PALANQUE

4

2

1

Lugar de Honra

3

 

Legenda:

1 – 1º Ten do Exército da Reserva (conforme Nr 1. Lugar de Honra);

2 – Prefeito da cidade (conforme Nr 1. Lugar de Honra);

3 – Instrutor Chefe do Tiro de Guerra (anfitrião); e

4 – Vereador da cidade.

 

 

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